TJCE - 0000337-40.2018.8.06.0155
1ª instância - 1ª Vara Civel de Limoeiro do Norte
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/11/2024 17:41
Arquivado Definitivamente
-
04/11/2024 17:41
Juntada de Certidão
-
04/11/2024 17:41
Transitado em Julgado em 01/11/2024
-
02/11/2024 01:14
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 01/11/2024 23:59.
-
26/09/2024 01:53
Decorrido prazo de LAECIO DE SOUSA LIMA em 25/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 04/09/2024. Documento: 101865384
-
03/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024 Documento: 101865384
-
03/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Limoeiro do Norte 1ª Vara Cível da Comarca de Limoeiro do Norte Rua João Maria de Freitas, nº 1147, João XXIII - CEP 62930-000, Fone: (88) 3423-1528, Limoeiro Do Norte-CE - E-mail: [email protected] SENTENÇA Processo nº: 0000337-40.2018.8.06.0155 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Honorários Advocatícios em Execução Contra a Fazenda Pública] Requerente: EXEQUENTE: LAECIO DE SOUSA LIMA Requerido: EXECUTADO: ESTADO DO CEARA Trata-se de cumprimento de sentença, nos termos dos artigos 534 e 535 do Código de Processo Civil.
Em petição de Id 85685750, o Estado do Ceará informa que realizou o pagamento da RPV, Ids.: 88618535, 88618532.
Certidão de adimplemento no SAPRE, Id 101787136. É o relatório.
Decido.
Preceitua o art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil: Extingue-se a execução quando: (...) II - a obrigação for satisfeita; (...) Conforme se extrai dos autos, o demandado quitou a dívida, conforme comprovantes de Ids. (88618535 e 88618532).
Efetuado o pagamento da dívida exequenda, cabível se faz a extinção da execução. Ante o exposto, DECLARO EXTINTO O PRESENTE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, com fulcro no art. 924, II, e art. 925, ambos do Código de Processo Civil.
Sem custas, por isenção legal da Fazenda Pública (Art. 39, Lei 6830/80).
Transitada em julgada, certifique-se e arquivem-se os autos, com as baixas de estilo.
Antes de arquivar, regularize-se o SAPRE.
P.R.I. Limoeiro Do Norte/CE, datada e assinada digitalmente.
João Gabriel Amanso da Conceição Juiz de Direito -
02/09/2024 13:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 101865384
-
02/09/2024 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/08/2024 17:36
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
26/08/2024 15:25
Conclusos para julgamento
-
26/08/2024 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 15:21
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
26/08/2024 15:20
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
27/06/2024 10:00
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
26/06/2024 16:53
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
14/06/2024 00:05
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 13/06/2024 23:59.
-
27/05/2024 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 15:12
Juntada de Ofício
-
24/05/2024 22:35
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2023 11:11
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
08/12/2023 00:12
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 07/12/2023 23:59.
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21/09/2023 00:00
Publicado Intimação em 21/09/2023. Documento: 69292219
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20/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023 Documento: 69292219
-
19/09/2023 15:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
19/09/2023 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2023 15:38
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2023 18:14
Juntada de Outros documentos
-
27/03/2023 17:47
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2023 01:18
Decorrido prazo de LAECIO DE SOUSA LIMA em 20/03/2023 23:59.
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06/03/2023 16:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 06/03/2023.
-
06/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 06/03/2023.
-
03/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Limoeiro do Norte 1ª Vara Cível da Comarca de Limoeiro do Norte Rua João Maria de Freitas, nº 1147, João XXIII - CEP 62930-000, Fone: (88) 3423-1528, Limoeiro Do Norte-CE - E-mail: [email protected] DECISÃO Processo nº: 0000337-40.2018.8.06.0155 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Honorários Advocatícios em Execução Contra a Fazenda Pública] Requerente: EXEQUENTE: LAECIO DE SOUSA LIMA Requerido: EXECUTADO: ESTADO DO CEARA e outros
Vistos. etc.
Trata-se de cumprimento de sentença movido por LAÉCIO DE SOUSA LIMA em face do ESTADO DO CEARÁ.
Planilha de cálculos à id 33331151.
Decisão de id 33354980 determinou a intimação da Fazenda Pública para, querendo, apresentar impugnação no prazo legal.
Devidamente intimado, o Estado do Ceará permaneceu inerte (certidão de id 38939180). É o breve relatório.
Decido.
Considerando que o executado não apresentou impugnação aos cálculos apresentados pelo exequente, a homologação destes é medida que se impõe.
Nesse diapasão, homologo os cálculos constantes de id 33331151 e, com supedâneo no art. 535, §3º, II, do Código de Processo Civil, determino a expedição de requisição de pequeno valor (RPV) em favor da parte autora.
Expeça-se a RPV, pelo sistema SAPRE, para o devido pagamento do valor atualizado da condenação à parte exequente, no prazo de 2 (dois) meses, contados da intimação pelo Portal eletrônico, conforme ofício circular n° 02/2022 da Coordenadoria da Comissão Permanente de Padronização de Procedimentos e Processos de Trabalho no Âmbito das Unidades Judiciárias de 1° Grau, mediante depósito em conta judicial remunerada, sob pena de sequestro do numerário atualizado suficiente ao cumprimento da condenação (art. 535, §3º, “II”, CPC/15).
Caso o requerido não seja credenciado pelo Portal e-SAJ, encaminhe-se o ofício requisitório pelo OJ deste Juízo, o qual deverá atentar para observar o que disposto no art. 27, "I", da Resolução do Órgão Especial do TJ/CE nº 29/2020.
Por fim, intime-se a parte exequente, para, no prazo de 10 dias, providenciar a documentação necessária para a formação da RPV, nos termos da Resolução do Órgão Especial n° 29/2020.
Ultimadas as providências supramencionadas e observado o atendimento aos ditames previstos nos arts. 18 a 29 da Resolução nº29/2020, certifique-se o seu cumprimento pela serventia.
Em seguida, arquive-se o feito com as cautelas de praxe, dando baixa no sistema.
Intimem-se.
Expedientes necessários.
Limoeiro do Norte/CE, data da assinatura eletrônica.
Sâmea Freitas da Silveira de Albuquerque Juíza de Direito -
03/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2023
-
02/03/2023 17:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
02/03/2023 09:32
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
12/11/2022 00:28
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 10/11/2022 23:59.
-
03/11/2022 08:18
Conclusos para despacho
-
16/09/2022 08:00
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2022 07:52
Cancelada a movimentação processual
-
28/06/2022 14:19
Cancelada a movimentação processual
-
31/05/2022 10:21
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
31/05/2022 10:20
Processo Reativado
-
31/05/2022 09:26
Decisão Interlocutória de Mérito
-
23/05/2022 17:42
Conclusos para decisão
-
23/05/2022 09:44
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
09/03/2022 15:26
Arquivado Definitivamente
-
09/03/2022 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2022 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2021 10:26
Conclusos para despacho
-
23/11/2021 20:14
Mov. [50] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
-
27/04/2021 15:04
Mov. [49] - Concluso para Despacho
-
27/04/2021 14:58
Mov. [48] - Trânsito em julgado
-
27/04/2021 14:50
Mov. [47] - Decurso de Prazo
-
06/04/2021 02:52
Mov. [46] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0091/2021 Data da Publicação: 06/04/2021 Número do Diário: 2582
-
06/04/2021 02:52
Mov. [45] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0091/2021 Data da Publicação: 06/04/2021 Número do Diário: 2582
-
31/03/2021 02:13
Mov. [44] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0091/2021 Teor do ato: Intime-se a parte autora do inteiro teor da sentença PROCEDENTE de fls.110/115. Advogados(s): Laecio de Sousa Lima (OAB 30005/CE)
-
30/03/2021 15:17
Mov. [43] - Expedição de Ato Ordinatório: Intime-se a parte autora do inteiro teor da sentença PROCEDENTE de fls.110/115.
-
13/01/2021 09:41
Mov. [42] - Processo Redistribuído por Sorteio: RESOLUÇÃO
-
13/01/2021 09:41
Mov. [41] - Processo recebido de outro Foro
-
13/01/2021 09:41
Mov. [40] - Redistribuição de processo - saída
-
13/01/2021 08:44
Mov. [39] - Remessa a outro Foro: Portaria nº 1724/2020 em concordância com a Resolução nº 07/2020. Foro destino: Limoeiro do Norte
-
11/01/2021 08:01
Mov. [38] - Certidão emitida
-
23/12/2020 02:28
Mov. [37] - Prazo alterado feriado: Prazo referente à intimação foi alterado para 12/02/2021 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/02/2021 devido à alteração da tabela de feriados
-
14/12/2020 22:26
Mov. [36] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :1240/2020 Data da Publicação: 15/12/2020 Número do Diário: 2519
-
10/12/2020 07:44
Mov. [35] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
10/12/2020 07:42
Mov. [34] - Certidão emitida
-
09/12/2020 17:48
Mov. [33] - Certidão emitida
-
09/12/2020 17:46
Mov. [32] - Certidão emitida
-
09/12/2020 13:55
Mov. [31] - Informação
-
08/12/2020 12:52
Mov. [30] - Procedência em Parte [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
17/11/2020 16:22
Mov. [29] - Concluso para Sentença
-
25/06/2020 13:57
Mov. [28] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0537/2020 Data da Disponibilização: 23/06/2020 Data da Publicação: 24/06/2020 Número do Diário: Página:
-
22/06/2020 12:39
Mov. [27] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0537/2020 Teor do ato: Intime-se o agravado, para ciência. Expedientes necessários. Advogados(s): Anacleia de Sousa Lima (OAB 20353/CE)
-
19/06/2020 15:51
Mov. [26] - Mero expediente: Intime-se o agravado, para ciência. Expedientes necessários.
-
20/01/2020 12:25
Mov. [25] - Concluso para Despacho
-
16/01/2020 13:28
Mov. [24] - Conclusão
-
05/07/2019 14:51
Mov. [23] - Concluso para Despacho: Tipo de local de destino: Juiz Especificação do local de destino: Lucas Sobreira de Barros Fonseca
-
05/07/2019 14:24
Mov. [22] - Cópia da Petição de Agravo de Instrumento: Juntada a petição diversa - Tipo: Comunicação de Agravo de Instrumento (Art. 526) em Procedimento do Juizado Especial Cível - Número: 80000
-
05/07/2019 14:19
Mov. [21] - Recebidos os Autos pela Unidade Judiciária
-
04/06/2019 10:51
Mov. [20] - Recebimento
-
04/06/2019 10:51
Mov. [19] - Entrega em carga: vista/Tipo de local de destino: Fazenda Pública Estadual Especificação do local de destino: Fazenda Pública Estadual
-
16/05/2019 15:45
Mov. [18] - Em Secretaria: intimação pessoal da parte requerente. Autos se encontram na prateleira das remessas.
-
22/03/2019 11:04
Mov. [17] - Recebidos os Autos pela Unidade Judiciária: Autos aguardam a confecção de expedientes.
-
22/03/2019 11:03
Mov. [16] - Recebimento
-
21/03/2019 17:21
Mov. [15] - Decisão Proferida [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
09/01/2019 15:05
Mov. [14] - Concluso para Despacho: Tipo de local de destino: Juiz Especificação do local de destino: Lucas Sobreira de Barros Fonseca
-
09/01/2019 15:04
Mov. [13] - Impugnação ao Cumprimento de sentença
-
08/01/2019 15:36
Mov. [12] - Recebidos os Autos pela Unidade Judiciária: Os autos aguardam juntada de petição.
-
08/01/2019 15:35
Mov. [11] - Remessa dos autos à Vara de Origem: Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Secretaria da Vara Única da Comarca de Quixeré
-
08/01/2019 15:35
Mov. [10] - Recebidos os Autos pela Unidade Judiciária
-
11/12/2018 11:43
Mov. [9] - Recebidos os Autos pelo Ministério Público
-
11/12/2018 11:43
Mov. [8] - Entrega em carga: vista/Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público
-
21/11/2018 13:13
Mov. [7] - Remessa: Autos Físicos Remetidos à Procuradoria Estadual
-
14/11/2018 15:24
Mov. [6] - Recebidos os Autos pela Unidade Judiciária: Autos se encontram na prateleira de remessa.
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14/11/2018 15:23
Mov. [5] - Mero expediente
-
05/11/2018 13:40
Mov. [4] - Concluso para Despacho: Tipo de local de destino: Juiz Especificação do local de destino: Lucas Sobreira de Barros Fonseca
-
31/10/2018 13:50
Mov. [3] - Recebimento
-
31/10/2018 13:45
Mov. [2] - Remessa: Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Secretaria da Vara Única da Comarca de Quixeré
-
31/10/2018 13:16
Mov. [1] - Processo Distribuído por Encaminhamento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2018
Ultima Atualização
03/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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