TJCE - 0203539-97.2023.8.06.0112
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Juazeiro do Norte
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/08/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 12/08/2025. Documento: 166940181
-
11/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025 Documento: 166940181
-
08/08/2025 09:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 166940181
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07/08/2025 14:57
Extinto o processo por desistência
-
29/07/2025 14:28
Conclusos para julgamento
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29/07/2025 14:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2025 09:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2025 09:58
Confirmada a comunicação eletrônica
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23/07/2025 11:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/07/2025 10:03
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2025 08:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2025 06:30
Conclusos para despacho
-
25/06/2025 19:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 10:13
Juntada de Outros documentos
-
14/06/2025 03:42
Decorrido prazo de JOAO BANDEIRA FEITOSA em 13/06/2025 23:59.
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14/06/2025 03:42
Decorrido prazo de FLAVIA DOS REIS SILVA em 13/06/2025 23:59.
-
14/06/2025 03:42
Decorrido prazo de LEONARDO MECENI em 13/06/2025 23:59.
-
13/06/2025 09:53
Juntada de Outros documentos
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10/06/2025 15:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/06/2025 06:36
Decorrido prazo de VINICIUS MISSENIO DOS SANTOS em 09/06/2025 23:59.
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02/06/2025 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 11:18
Confirmada a comunicação eletrônica
-
02/06/2025 11:17
Juntada de Certidão
-
30/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 30/05/2025. Documento: 155588116
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29/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025 Documento: 155588116
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29/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE GABINETE DA 2ª VARA CÍVEL Rua Maria Marcionília, nº. 800 - Jardim Gonzaga - Fone (88)3571-8218 - CEP 63.046-550 E-mail: [email protected] 0203539-97.2023.8.06.0112 AUTOR: CARLOS RENATO MIRANDA REU: BANCO BRADESCO S.A.
DESPACHO Intime-se o perito Vinícius Missenio dos Santos, via e-mail, para responder no prazo de 05 dias os esclarecimentos feitos na folha ID 153538604.
Ato contínuo, intime-se o requerente, por seu procurador, para, querendo manifestar-se acerca do Laudo Pericial de ID 144255130.
Prazo de 10 (dez) dias.
Proceda-se com o pagamento, via SIPER, dos honorários do perito Vinícius Missenio dos Santos.
Dados bancários informados ao ID 144255131. Expedientes necessários. Juazeiro do Norte/CE, 21 de maio de 2025.
Péricles Victor Galvão de Oliveira Juiz de Direito em respondência -
28/05/2025 11:17
Expedição de Ofício.
-
28/05/2025 11:13
Juntada de Certidão
-
28/05/2025 11:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 155588116
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21/05/2025 15:49
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2025 16:44
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 16:16
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 13:36
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 09:27
Conclusos para decisão
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14/04/2025 15:04
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 04:05
Decorrido prazo de JOAO BANDEIRA FEITOSA em 09/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 04:05
Decorrido prazo de JOAO BANDEIRA FEITOSA em 09/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 04:05
Decorrido prazo de LEONARDO MECENI em 09/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 04:05
Decorrido prazo de LEONARDO MECENI em 09/04/2025 23:59.
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02/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 02/04/2025. Documento: 142715418
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02/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 02/04/2025. Documento: 142715418
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE GABINETE DA 2ª VARA CÍVEL Rua Maria Marcionília, nº. 800 - Jardim Gonzaga - Fone (88)3571-8218 - CEP 63.046-550 E-mail: [email protected] 0203539-97.2023.8.06.0112 AUTOR: CARLOS RENATO MIRANDA REU: BANCO BRADESCO S.A.
DECISÃO Em análise da petição de ID 136222493 vejo que assiste razão ao requerente. Visto que a demanda ainda não foi solucionada, no que se refere a regularidade dos contratos, observa-se que a inclusão do nome do devedor nos cadastros de inadimplentes gera, até mesmo, responsabilidade indenizatória, conforme entendimento bem consolidado nos Tribunais. ACÓRDÃO APELAÇÃO CÍVEL.
DIREITO DO CONSUMIDOR.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS.
NEGATIVAÇÃO INDEVIDA .
DANO MORAL IN RE IPSA.
FIXAÇÃO DE QUANTUM INDENIZATÓRIO, EM ATENDIMENTO AOS PARÂMETROS DO MÉTODO BIFÁSICO.
PRECEDENTES.
SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA . 1. "A inscrição indevida de nome do consumidor em cadastro restritivo de crédito configura dano moral, devendo a verba indenizatória ser fixada de acordo com as especificidades do caso concreto, observados os princípios da razoabilidade e proporcionalidade." (Verbete sumular nº 89 TJRJ); 2.
In casu, sobe preclusa a falha na prestação do serviço da parte ré, consistente na negativação indevida do nome do autor .
Do que se vê, a demandada não comprovou a existência de relação jurídica com o autor a justificar a existência de débito em seu desfavor, restando caracterizada a falha na prestação do serviço, da qual exsurge o dever de indenizar; 3.
Dano moral configurado.
Verba reparatória do dano moral que se fixa em R$ 10.000,00 (dez mil reais), em observação aos parâmetros do método bifásico .
Precedentes desta Eg.
Corte; 4.
Recurso provido. (TJ-RJ - APL: 00416224520198190210, Relator.: Des(a) .
LUIZ FERNANDO DE ANDRADE PINTO, Data de Julgamento: 22/09/2021, VIGÉSIMA QUINTA CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 23/09/2021) Isso posto, determino que o requerido seja intimado, por seu procurador, para que proceda, no prazo de 05 dias, com a retirada do nome do requerente dos cadastros de inadimplentes (SPC/Serasa), sob pena de pagamento de multa diária, fixada neste ato no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), limitada a R$2.000,00 (dois mil reais), e em caso de recalcitrância poderá ser revista.
Ato contínuo, intime-se, via e-mail, o perito nomeado ao encargo desta lide para que informe se a perícia agendada para o dia 14 de março deste ano foi realizada.
Prazo de 05 dias para manifestação. Intimações e expedientes necessários.
Juazeiro do Norte/CE, 27 de março de 2025.
Péricles Victor Galvão de Oliveira Juiz de Direito em respondência -
01/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025 Documento: 142715418
-
01/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025 Documento: 142715418
-
31/03/2025 10:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 142715418
-
31/03/2025 10:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 142715418
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30/03/2025 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/03/2025 09:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2025 15:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/03/2025 08:55
Conclusos para despacho
-
17/02/2025 16:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/02/2025 06:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/02/2025 08:45
Juntada de Certidão
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03/02/2025 16:35
Expedição de Ofício.
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23/01/2025 03:08
Decorrido prazo de PATRICIA LUCAS MAIA em 22/01/2025 23:59.
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21/01/2025 22:22
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2025 13:06
Juntada de Petição de petição
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07/01/2025 09:41
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 16/12/2024. Documento: 129682552
-
16/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 16/12/2024. Documento: 129682552
-
16/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 16/12/2024. Documento: 129682552
-
16/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 16/12/2024. Documento: 129682552
-
16/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 16/12/2024. Documento: 129682552
-
16/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 16/12/2024. Documento: 129682552
-
13/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024 Documento: 129682552
-
13/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024 Documento: 129682552
-
13/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024 Documento: 129682552
-
12/12/2024 12:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 129682552
-
12/12/2024 12:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 129682552
-
12/12/2024 12:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 129682552
-
11/12/2024 11:15
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2024 09:03
Conclusos para despacho
-
06/11/2024 09:29
Juntada de petição
-
01/11/2024 11:21
Juntada de Outros documentos
-
17/10/2024 18:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/08/2024 15:50
Conclusos para decisão
-
23/08/2024 21:45
Mov. [36] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa
-
02/08/2024 02:03
Mov. [35] - Certidão emitida
-
23/07/2024 11:58
Mov. [34] - Petição | N Protocolo: WJUA.24.01831653-4 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 23/07/2024 11:30
-
22/07/2024 23:21
Mov. [33] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0306/2024 Data da Publicacao: 23/07/2024 Numero do Diario: 3353
-
19/07/2024 15:27
Mov. [32] - Petição | N Protocolo: WJUA.24.01831241-5 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 19/07/2024 15:08
-
19/07/2024 12:26
Mov. [31] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
19/07/2024 08:23
Mov. [30] - Certidão emitida
-
18/07/2024 15:49
Mov. [29] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
16/07/2024 22:39
Mov. [28] - Conclusão
-
07/06/2024 21:51
Mov. [27] - Petição | N Protocolo: WJUA.24.01824389-8 Tipo da Peticao: Replica Data: 07/06/2024 21:17
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17/05/2024 14:40
Mov. [26] - Remessa dos Autos a Vara de Origem - Central de Conciliação
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17/05/2024 14:40
Mov. [25] - Documento
-
17/05/2024 13:49
Mov. [24] - Sessão de Conciliação realizada sem êxito
-
15/05/2024 13:08
Mov. [23] - Petição | N Protocolo: WJUA.24.01820355-1 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 15/05/2024 12:45
-
27/03/2024 00:14
Mov. [22] - Certidão emitida
-
23/03/2024 02:03
Mov. [21] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0121/2024 Data da Publicacao: 26/03/2024 Numero do Diario: 3272
-
21/03/2024 02:41
Mov. [20] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
21/03/2024 02:40
Mov. [19] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
20/03/2024 14:20
Mov. [18] - Certidão emitida
-
20/03/2024 12:38
Mov. [17] - Expedição de Carta
-
20/03/2024 12:31
Mov. [16] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
16/02/2024 15:20
Mov. [15] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
16/02/2024 15:14
Mov. [14] - Audiência Designada | Conciliacao Data: 16/05/2024 Hora 11:00 Local: Sala CEJUSC 1 Situacao: Realizada
-
15/02/2024 10:36
Mov. [13] - Mero expediente | Certificado o equivoco, encaminhem-se os autos com urgencia ao CEJUSC, para designacao de audiencia de conciliacao, para que nao haja prejuizos ao jurisdicionado.
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15/02/2024 09:36
Mov. [12] - Concluso para Despacho
-
15/02/2024 09:31
Mov. [11] - Certidão emitida
-
09/10/2023 18:09
Mov. [10] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
03/08/2023 15:01
Mov. [9] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
03/08/2023 13:08
Mov. [8] - Concluso para Despacho
-
27/07/2023 14:16
Mov. [7] - Petição | N Protocolo: WJUA.23.01832903-1 Tipo da Peticao: Emenda a Inicial Data: 27/07/2023 13:42
-
22/07/2023 11:55
Mov. [6] - Petição | N Protocolo: WJUA.23.01832092-1 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 22/07/2023 11:36
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07/07/2023 00:50
Mov. [5] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0281/2023 Data da Publicacao: 07/07/2023 Numero do Diario: 3111
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05/07/2023 12:10
Mov. [4] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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28/06/2023 16:01
Mov. [3] - Gratuidade da Justiça [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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22/06/2023 16:10
Mov. [2] - Conclusão
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22/06/2023 16:10
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2023
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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Interlocutória • Arquivo
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