TJCE - 0247950-39.2024.8.06.0001
1ª instância - 23ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 28/03/2025. Documento: 138080011
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27/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 23ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA-CE Processo nº: 0247950-39.2024.8.06.0001 AUTOR: MARIA JACQUELINE XEREZ BARBOSA REU: BANCO DO BRASIL S.A.
DECISÃO
Vistos.
Trata-se de processo cujo objeto versa sobre matéria afetada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) no Tema 1300 dos recursos repetitivos.
Nos termos do artigo 1.037, inciso II, do Código de Processo Civil, há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria e tramitem no território nacional, até o julgamento definitivo da controvérsia pelo STJ.
Dessa forma, a fim de garantir a uniformização da jurisprudência e evitar decisões conflitantes, determino o SOBRESTAMENTO do presente feito até o julgamento final do Tema 1300 pelo STJ.
Intimem-se as partes acerca da suspensão do processo.
Expedientes necessários. Fortaleza-CE, 7 de março de 2025 FABRÍCIA FERREIRA DE FREITAS Juíza de Direito -
27/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025 Documento: 138080011
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26/03/2025 16:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 138080011
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11/03/2025 12:57
Suspensão por Decisão do Presidente do STJ em razão da SIRDR número #{numero_da_SIRDR}
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12/11/2024 12:05
Conclusos para despacho
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09/11/2024 03:07
Mov. [19] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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07/11/2024 10:06
Mov. [18] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02424802-2 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 07/11/2024 09:50
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04/11/2024 14:25
Mov. [17] - Concluso para Despacho
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17/10/2024 18:01
Mov. [16] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de AR no Processo
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17/10/2024 18:01
Mov. [15] - Aviso de Recebimento (AR)
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24/09/2024 09:42
Mov. [14] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de emissao de guia de postagem
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24/09/2024 09:14
Mov. [13] - Expedição de Carta | CV - Carta de Citacao - AR
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23/09/2024 09:59
Mov. [12] - Documento Analisado
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04/09/2024 15:41
Mov. [11] - Mero expediente | Defiro a gratuidade judiciaria. Cite-se a parte requerida para, querendo, oferecer contestacao, no prazo legal. Expedientes necessarios.
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30/08/2024 11:34
Mov. [10] - Conclusão
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14/08/2024 19:46
Mov. [9] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02259484-5 Tipo da Peticao: Emenda a Inicial Data: 14/08/2024 19:34
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23/07/2024 20:15
Mov. [8] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0272/2024 Data da Publicacao: 24/07/2024 Numero do Diario: 3354
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23/07/2024 16:02
Mov. [7] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02210054-0 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 23/07/2024 15:31
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22/07/2024 01:54
Mov. [6] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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19/07/2024 15:25
Mov. [5] - Certidão emitida | CV - 50235 - Certidao Generica
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19/07/2024 15:23
Mov. [4] - Documento Analisado
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08/07/2024 15:49
Mov. [3] - Mero expediente | Intime-se a parte autora para proceder a juntada das tres ultimas declaracoes de imposto de renda a fim de comprovar a alegada hipossuficiencia, sob pena de indeferimento da gratuidade judiciaria. Exp. Nec.
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03/07/2024 15:06
Mov. [2] - Conclusão
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03/07/2024 15:06
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2024
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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