TJCE - 0010244-70.2024.8.06.0303
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Vanja Fontenele Pontes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 21:18
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 17:41
Expedida Certidão de Publicação de Acórdão
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29/08/2025 13:54
Decorrendo Prazo
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29/08/2025 13:54
Expedida Certidão de Publicação de Acórdão
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29/08/2025 13:19
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
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28/08/2025 00:03
Decorrendo Prazo
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28/08/2025 00:02
Expedida Certidão de Publicação de Acórdão
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28/08/2025 00:01
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
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27/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0010244-70.2024.8.06.0303 - Apelação Criminal - Quixeramobim - Apelante: Irlan Francisco de Souza Fidelis - Apelado: Ministério Público do Estado do Ceará - Des.
VANJA FONTENELE PONTES - Conheceram do recurso, para, no mérito, negar-lhe provimento conforme acórdão lavrado. - por unanimidade. - EMENTA: PENAL E PROCESSO PENAL.
APELAÇÃO.
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE BEM APREENDIDO.
DESCABIMENTO.
AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA PROPRIEDADE DO BEM.
OBJETO PASSÍVEL DE PERDIMENTO.
CONHECIDO E IMPROVIDO.I.
CASO EM EXAME.1.1 APELAÇÃO INTERPOSTA CONTRA SENTENÇA QUE INDEFERIU PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE BENS APREENDIDOS, FUNDAMENTADA NA AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO E DA ORIGEM LÍCITA DO OBJETO.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO.2.1.
CONSISTE EM: (I) SABER SE RESTARAM SATISFEITOS OS REQUISITOS NECESSÁRIOS À DEVOLUÇÃO DO BEM ( IPHONE 14 PROMAX).III.
RAZÕES DE DECIDIR.3.1.
O SIMPLES FATO DO BEM ENCONTRAR-SE VINCULADO AO ENDEREÇO ELETRÔNICO DO REQUERENTE NÃO COMPROVA, DE FORMA IDÔNEA, SER ELE O PROPRIETÁRIO DO OBJETO.3.3 SALIENTE-SE AINDA QUE SE TRATA DE BEM PASSÍVEL DE PERDIMENTO, UMA VEZ QUE NÃO RESTOU COMPROVADA SUA ORIGEM LÍCITA, ASSIM COMO, ERA UTILIZADO, SUPOSTAMENTE, PARA A PRÁTICA DOS DELITOS.IV.
DISPOSITIVO E TESE.4.1.
APELAÇÃO CONHECIDA E IMPROVIDA.TESE DE JULGAMENTO: 1.
A RESTITUIÇÃO DE COISAS APREENDIDAS NO CURSO DO INQUÉRITO OU DA AÇÃO PENAL É CONDICIONADA À COMPROVAÇÃO DE TRÊS REQUISITOS SIMULTÂNEOS: PROPRIEDADE DO BEM PELO REQUERENTE (ART. 120, CAPUT, CPP ), AUSÊNCIA DE INTERESSE NO CURSO DO INQUÉRITO OU DA INSTRUÇÃO JUDICIAL NA MANUTENÇÃO DA APREENSÃO (ART. 118 CPP ) E NÃO ESTAR O BEM SUJEITO À PENA DE PERDIMENTO (ART. 91, INC.
II CP );2.
SENDO O BEM APREENDIDO, SUPOSTAMENTE, UTILIZADO PARA A PRÁTICA CRIMINOSA, ENCONTRA-SE SUJEITO À PERDA EM FAVOR DA UNIÃO, PORTANTO, TORNA-SE INVIÁVEL SUA RESTITUIÇÃO, NESTE MOMENTO PROCESSUAL, DEVIDO À SUA VINCULAÇÃO COM A ATIVIDADE ILÍCITA APURADA NOS AUTOS ORIGINAIS.DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CPP, ART. 118, ART. 120, 121, 133 E CP, ART. 91,II.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: TJ-MG - APELAÇÃO CRIMINAL: 0065305-27.2020.8 .13.0313 1.0000.23 .257471-5/001, RELATOR.: DES.(A) KÁRIN EMMERICH, DATA DE JULGAMENTO: 10/04/2024 E TJ-MG - RVCR: 10000222548091000 MG, RELATOR.: PAULA CUNHA E SILVA, DATA DE JULGAMENTO: 14/02/2023)VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS OS PRESENTES, ACORDAM OS JULGADORES INTEGRANTES DA 4ª CÂMARA CRIMINAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, POR VOTAÇÃO UNÂNIME, EM CONHECER DA APELAÇÃO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, TUDO EM CONFORMIDADE COM O VOTO DA RELATORA.FORTALEZA, 19 DE AGOSTO DE 2025.
VANJA FONTENELE PONTESDESEMBARGADORA RELATORA . - Advs: Antônio Kevyn de Abreu Lopes (OAB: 44657/CE) - Ministério Público Estadual -
26/08/2025 12:53
Automação - Intimação eletrônica Vista/MP
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26/08/2025 12:53
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 12:01
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 11:48
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - CIÊNCIA
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26/08/2025 11:47
Mover Obj A
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26/08/2025 11:46
Mover p/ Ag. encerramento de Atos e/ou Publicação
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25/08/2025 14:34
Enviados Autos da Secretaria de Câmara para Apelação e Recursos Criminais
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24/08/2025 21:03
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 07:31
Disponibilização Base de Julgados
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20/08/2025 19:13
Juntada de Acórdão
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19/08/2025 14:00
Conhecido o recurso e não-provido
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19/08/2025 14:00
Julgado
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13/08/2025 23:07
Conclusos para despacho
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13/08/2025 23:07
Expedição de Certidão.
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12/08/2025 19:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
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08/08/2025 16:17
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 16:02
Inclusão em Pauta
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08/08/2025 16:02
Para Julgamento
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08/08/2025 14:50
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 13:37
Enviados Autos Digitais do Gabinete para Secretaria de Câmara
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05/08/2025 13:24
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2025 13:24
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2025 22:48
Conclusos para despacho
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31/07/2025 17:31
Enviados Autos Digitais do Gabinete para Secretaria de Câmara
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31/07/2025 17:07
Juntada de Outros documentos
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12/07/2025 08:53
Conclusos para despacho
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12/07/2025 08:53
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2025 08:53
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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10/07/2025 16:31
Encaminhado para redistribuição do órgão julgador
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17/06/2025 10:48
Conclusos para despacho
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17/06/2025 10:48
Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361
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17/06/2025 07:00
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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17/06/2025 07:00
Juntada de Petição
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17/06/2025 07:00
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 13:40
Automação - Intimação eletrônica Vista/MP
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28/05/2025 13:40
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 17:17
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - PARECER
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19/05/2025 17:17
Expediente automático - Vista MP (Parecer) - Cat. 24 Mod. 200374
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18/05/2025 20:44
Enviados Autos do Gabinete para TJCEDIREEXP Apelação e Recursos Criminais
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18/05/2025 17:38
Proferido despacho de mero expediente
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18/05/2025 17:38
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2025 14:21
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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16/05/2025 14:21
Juntada de Petição
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16/05/2025 14:21
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 10:08
Conclusos para despacho
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07/05/2025 10:08
Expedida Certidão de Decurso de Prazo MP
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07/05/2025 10:08
Expediente automático - Cert. Dec. Vista MP/Conclusão - Cat. 537 Mod. 200423
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10/04/2025 09:19
Automação - Intimação eletrônica Vista/MP
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10/04/2025 09:19
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 09:18
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - PARECER
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10/04/2025 09:18
Expediente automático - Vista MP (Parecer) - Cat. 24 Mod. 200374
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09/04/2025 19:40
Juntada de Petição
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09/04/2025 19:40
Expedição de Certidão.
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02/04/2025 01:45
Expedição de Certidão.
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02/04/2025 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
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01/04/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0010244-70.2024.8.06.0303 - Apelação Criminal - Quixeramobim - Apelante: Irlan Francisco de Souza Fidelis - Apelado: Ministério Público do Estado do Ceará - Custos legis: Ministério Público Estadual - INTIMAÇÃO DE OFÍCIO O Núcleo de Execução de Expedientes intima o defensor do apelante para apresentar as razões recursais, na forma do art. 600, § 4º, do Código de Processo Penal e nos termos do art. 227, §1º, do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça.
Fortaleza, 28 de março de 2025. - Advs: Antônio Kevyn de Abreu Lopes (OAB: 44657/CE) - Ministério Público Estadual (OAB: OO) -
31/03/2025 10:34
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 16:50
Mover p/ Ag. Publicação DJE
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28/03/2025 16:50
Mover p/ Ag. Publicação DJE
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28/03/2025 16:50
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 11:15
Expedido Termo de Autuação/Distribuição/Remessa Apelação e Recursos Criminais
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27/03/2025 11:04
Distribuído por sorteio
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24/03/2025 10:57
Registrado para Retificada a autuação
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24/03/2025 10:57
Recebidos os autos com Recurso
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
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