TJCE - 3000477-64.2023.8.06.0117
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Maracanau
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/11/2023 09:39
Arquivado Definitivamente
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28/11/2023 09:39
Juntada de Certidão
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28/11/2023 09:39
Transitado em Julgado em 24/11/2023
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24/11/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 24/11/2023. Documento: 72461930
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23/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023 Documento: 72461930
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23/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOCOMARCA DE MARACANAÚJUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINALRua Edson Queiroz, s/nº - Piratininga - Maracanaú-CE - CEP: 61.905-155 - E-mail: [email protected] - Telefone: (85) 3371.8753/(85) 9.8732-2320 Processo nº 3000477-64.2023.8.06.0117Promovente: GRAN FELICITA RESIDENCE CLUBEPromovido: JOSE ALBERTO DE PAULA NETO Parte intimada:DR.
ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO De ordem da Excelentíssima Senhora Juíza de Direito titular do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú/CE, Dra.
Candice Arruda Vasconcelos, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO, por meio da presente publicação, do inteiro teor da SENTENÇA proferida nestes autos, cujo documento repousa no ID nº 72020594 da movimentação processual.
Maracanaú/CE, 22 de novembro de 2023. MARIA EMMANUELLA DO NASCIMENTODiretora de Secretaria tf -
22/11/2023 11:02
Juntada de Certidão
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22/11/2023 11:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 72461930
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18/11/2023 09:05
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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18/11/2023 09:05
Homologada a Transação
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17/11/2023 12:05
Conclusos para julgamento
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17/11/2023 12:05
Cancelada a movimentação processual
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14/11/2023 21:33
Juntada de Petição de petição
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10/11/2023 13:35
Juntada de Petição de petição
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09/11/2023 09:42
Juntada de documento de comprovação
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29/08/2023 20:34
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2023 18:43
Conclusos para despacho
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28/08/2023 14:53
Juntada de Petição de petição
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21/08/2023 11:38
Juntada de Certidão
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14/08/2023 16:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/08/2023 16:08
Juntada de Petição de diligência
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24/07/2023 09:27
Juntada de Certidão
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16/05/2023 12:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
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15/05/2023 12:41
Expedição de Mandado.
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12/05/2023 14:53
Juntada de Certidão
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12/05/2023 14:13
Juntada de Petição de documento de comprovação
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04/04/2023 09:49
Juntada de Certidão
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29/03/2023 15:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/03/2023 08:22
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2023 04:05
Decorrido prazo de ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA em 21/03/2023 23:59.
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14/03/2023 08:40
Conclusos para despacho
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13/03/2023 17:48
Juntada de Petição de petição
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07/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 07/03/2023.
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07/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 07/03/2023.
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06/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE MARACANAÚ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua Edson Queiroz, s/n - Piratininga - Maracanaú/CE - CEP: 61.905-155 - E-mail: [email protected] / Telefone: (85) 3371-8753 Processo nº 3000477-64.2023.8.06.0117 EXEQUENTE: GRAN FELICITA RESIDENCE CLUBE EXECUTADO: JOSE ALBERTO DE PAULA NETO DESPACHO Rh., Intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar a matrícula da unidade de devedora, a fim de demonstrar o titular da obrigação de pagar o débito condominial apontado na exordial, requerendo, ainda, o que entender pertinente.
Efetivada a diligência, volvam-me os autos conclusos.
Advirta-se que nada sendo apresentado ou requerido no prazo assinalado, implicará na imediata extinção do feito, independentemente de nova intimação.
Cumpra-se.
Expedientes Necessários.
Maracanaú-CE, data da inserção digital.
CANDICE ARRUDA VASCONCELOS Juíza de Direito Titular Assinado por certificação digital -
06/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023
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03/03/2023 14:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/02/2023 19:50
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2023 13:23
Conclusos para despacho
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23/02/2023 15:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2023
Ultima Atualização
23/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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