TJCE - 0623386-65.2023.8.06.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gades - Francisco Jaime Medeiros Neto
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/05/2025 08:08
Arquivado Definitivamente
-
02/05/2025 08:08
Expedida Certidão de Arquivamento
-
30/04/2025 17:35
Enviados Autos da Divisão de Recursos Cíveis para o Arquivo
-
30/04/2025 17:35
Processo Encaminhado
-
30/04/2025 17:34
Expediente automático - Termo de remessa ao Arquivo - Cat. 10 Mod. 200330
-
30/04/2025 17:03
Juntada de Documento
-
30/04/2025 16:03
Comunicação de trânsito em julgado e baixa (Arquivo)
-
30/04/2025 16:02
Baixa Definitiva
-
30/04/2025 15:54
Transitado em Julgado
-
30/04/2025 15:54
Certidão de Trânsito em Julgado
-
30/04/2025 15:53
Juntada de Petição
-
30/04/2025 15:51
Expedição de Documento
-
02/04/2025 07:10
Juntada de Petição
-
02/04/2025 07:10
Expedição de Documento
-
02/04/2025 01:19
Expedida Certidão de Publicação de Acórdão
-
01/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0623386-65.2023.8.06.0000/50000 - Embargos de Declaração Cível - Fortaleza - Embargante: B.
H.
M.
V.
R.
P.
A.
M.
P. - Embargado: R.
V. de A.
C. - Des.
FRANCISCO JAIME MEDEIROS NETO - Conheceram do recurso, para, no mérito, negar-lhe provimento conforme acórdão lavrado. - por unanimidade. - EMENTADIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
ALIMENTOS PROVISIONAIS.
TESES DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO.
INEXISTÊNCIA.
MERA CONFIGURAÇÃO DE ERRO MATERIAL NA EMENTA.
CORREÇÃO DE OFÍCIO.
REDISCUSSÃO DA MATÉRIA DE MÉRITO.
IMPOSSIBILIDADE.
SÚMULA Nº 18 DO TJCE. 1.
TRATA-SE DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS CONTRA ARESTO PROLATADO NOS AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO COM A FINALIDADE DE MAJORAR O VALOR ARBITRADO A TÍTULO DE ALIMENTOS PROVISIONAIS, SOB A ALEGAÇÃO DE QUE CONFIGURADOS VÍCIOS DE CONTRADIÇÃO E DE OMISSÃO.2.
AUSENTE VÍCIO DE CONTRADIÇÃO, MAS MERO EQUÍVOCO DE CUNHO MATERIAL, LIMITADO À EMENTA E RESTRITO À INFORMAÇÃO ACERCA DO VALOR FIXADO A TITULO DE ALIMENTOS PROVISIONAIS NO JUÍZO DE ORIGEM, QUE NÃO SERIA DE 02 (DOIS), MAS DE 01 (UM) SALÁRIO MÍNIMO, CONFORME REGISTRADO NO RELATÓRIO E NO VOTO RESPECTIVOS.
CORREÇÃO DE OFÍCIO EFETUADA, SEM EFEITOS INFRINGENTES, NA MEDIDA EM QUE A APRECIAÇÃO DO MÉRITO RECURSAL ANCOROU-SE NA EXATA CONJUNTURA FÁTICO-PROCESSUAL DOS AUTOS.3.
IGUALMENTE NÃO CARACTERIZADA A OMISSÃO, NA MEDIDA EM QUE A JUNTADA DE PROVAS - INCLUSIVE JÁ CONSTANTES DOS AUTOS DE ORIGEM - OCORREU NO DIA DA SESSÃO DE JULGAMENTO, APÓS O HORÁRIO PREVISTO REGIMENTALMENTE PARA O SEU INÍCIO, TENDO SIDO, OUTROSSIM, REALIZADA, A SUSTENTAÇÃO ORAL.
DEVERAS, HOUVE O DEVIDO COTEJO DO ARCABOUÇO PROBATÓRIO, SENDO CERTO QUE A AUSÊNCIA DE REFERÊNCIA DIRETA A TODOS OS ELEMENTOS COLHIDOS NO PROCESSO DE ORIGEM NÃO IMPLICA LACUNA, QUANDO O JULGADOR HOUVER APRESENTADO MOTIVAÇÃO SATISFATÓRIA PARA DIRIMIR O LITÍGIO.
EM ARREMATE, É CONSABIDO QUE A CAPACIDADE FINANCEIRA DO ALIMENTANTE MEDE-SE NÃO SOMENTE A PARTIR DE SEUS GANHOS, MAS TAMBÉM DE SUAS DESPESAS ORDINÁRIAS, QUESTÃO QUE DEVERÁ SER OBJETO DE INCURSÃO PROBATÓRIA PROFUNDA, ESTA INCOMPATÍVEL COM A VIA DO AGRAVO DE INSTRUMENTO, SENDO, ADEMAIS, POSSÍVEL O REEXAME DA QUESTÃO PELO MAGISTRADO DE ORIGEM, A TEOR DO ART. 13, § 1º, DA LEI Nº 5.478/1968.4.
EM VERDADE, O EMBARGANTE PRETENDE O REEXAME DA CONTROVÉRSIA PARA, AO FINAL, CONFERIR-LHE NOVA INTERPRETAÇÃO.
OCORRE QUE A REVISÃO DO JULGADO ESTÁ AMPLAMENTE VEDADA POR ESTA CORTE DE JUSTIÇA, CONFORME ENTENDIMENTO HÁ MUITO CONSOLIDADO NA SÚMULA 18 DESTE SODALÍCIO.5.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E DESPROVIDOS, RETIFICANDO-SE, EX OFFICIO, O ERRO DE CUNHO MATERIAL CONSTANTE NA EMENTA, SEM EFEITOS INFRINGENTES.ACÓRDÃOVISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS, ACORDA A 4ª CÂMARA DIREITO PRIVADO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, POR UNANIMIDADE, EM CONHECER DO PRESENTE RECURSO, PARA NEGAR-LHE PROVIMENTO, RETIFICANDO-SE, EX OFFICIO, O ERRO DE CUNHO MATERIAL CONSTANTE NA EMENTA, SEM EFEITOS INFRINGENTES, TUDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.FORTALEZA, DATA CONSTANTE NO SISTEMA.JOSÉ EVANDRO NOGUEIRA LIMA FILHOPRESIDENTE DO ÓRGÃO JULGADORFRANCISCO JAIME MEDEIROS NETODESEMBARGADOR RELATOR . - Advs: Carolina Barreto Alves Costa Freitas (OAB: 21484/CE) - Arianna Juca Monteiro (OAB: 29979/CE) -
31/03/2025 11:09
Expedição de Documento
-
28/03/2025 18:32
Expedição de Documento
-
28/03/2025 18:31
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - CIÊNCIA
-
20/03/2025 07:24
Expedição de Documento
-
18/03/2025 13:29
Juntada de Documento
-
10/03/2025 11:03
Expedição de Documento
-
06/03/2025 18:24
Expedição de Documento
-
06/03/2025 11:50
Juntada de Documento
-
28/01/2025 17:50
Conclusos
-
28/01/2025 17:40
Juntada de Petição
-
28/01/2025 17:40
Expedição de Documento
-
22/01/2025 18:19
Expedição de Documento
-
16/01/2025 10:31
Expedição de Documento
-
15/01/2025 22:53
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2024 17:55
Expedição de Documento
-
06/09/2024 17:52
Juntada de Petição
-
03/09/2024 13:11
Expedição de Documento
-
02/09/2024 16:34
Juntada de Petição
-
29/08/2024 17:40
Juntada de Petição
-
21/08/2024 02:02
Decorrendo Prazo
-
21/08/2024 02:02
Expedida Certidão de Publicação de Acórdão
-
21/08/2024 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/08/2024 13:21
Juntada de Petição
-
19/08/2024 13:21
Juntada de Petição
-
19/08/2024 13:21
Expedição de Documento
-
19/08/2024 13:21
Expedição de Documento
-
19/08/2024 13:05
Expedição de Documento
-
19/08/2024 10:53
Expedição de Documento
-
19/08/2024 09:42
Mover Obj A
-
19/08/2024 09:42
Mover Obj A
-
19/08/2024 09:42
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - CIÊNCIA
-
14/08/2024 13:59
Processo Encaminhado
-
13/08/2024 15:48
Expedição de Documento
-
13/08/2024 11:31
Disponibilização Base de Julgados
-
13/08/2024 11:21
Juntada de Documento
-
13/08/2024 09:00
Conhecido o recurso e não-provido
-
13/08/2024 09:00
Julgado
-
13/08/2024 08:51
Juntada de Documento
-
13/08/2024 08:51
Juntada de Petição
-
13/08/2024 08:51
Expedição de Documento
-
13/08/2024 08:51
Expedição de Documento
-
12/08/2024 15:04
Juntada de Documento
-
12/08/2024 15:04
Juntada de Petição
-
12/08/2024 15:04
Expedição de Documento
-
12/08/2024 15:04
Expedição de Documento
-
05/08/2024 08:47
Conclusos
-
05/08/2024 08:47
Expedição de Documento
-
02/08/2024 11:51
Expedição de Documento
-
02/08/2024 00:17
Inclusão em Pauta
-
02/08/2024 00:15
Para Julgamento
-
01/08/2024 21:31
Processo Encaminhado
-
04/07/2024 15:28
Juntada de Documento
-
19/06/2024 18:42
Conclusos
-
19/06/2024 18:42
Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361
-
19/06/2024 16:51
Juntada de Petição
-
19/06/2024 16:51
Juntada de Petição
-
19/06/2024 16:51
Expedição de Documento
-
07/06/2024 08:37
Expedição de Documento
-
07/06/2024 08:34
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - PARECER
-
07/06/2024 08:34
Expediente automático - Vista MP (Parecer) - Cat. 24 Mod. 200374
-
06/06/2024 15:34
Processo Encaminhado
-
05/06/2024 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2024 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2024 17:53
Juntada de Documento
-
03/06/2024 17:52
Juntada de Documento
-
03/06/2024 17:52
Juntada de Petição
-
03/06/2024 17:52
Juntada de Documento
-
03/06/2024 17:52
Juntada de Petição
-
03/06/2024 17:52
Juntada de Petição
-
03/06/2024 17:52
Expedição de Documento
-
10/05/2024 09:24
Conclusos
-
10/05/2024 09:24
Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361
-
09/05/2024 21:05
Expedida Certidão de Decurso de Prazo - Despacho
-
19/04/2024 14:53
Expedição de Documento
-
19/04/2024 14:53
Redistribuído
-
16/04/2024 18:00
Decorrendo Prazo
-
16/04/2024 01:45
Expedição de Documento
-
16/04/2024 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/04/2024 07:20
Expedição de Documento
-
11/04/2024 17:30
Mover p/ Ag. Publicação DJE
-
11/04/2024 17:30
Mover p/ Ag. Publicação DJE
-
22/03/2024 16:44
Expedição de Documento
-
22/03/2024 16:44
Redistribuído
-
14/03/2024 10:39
Processo Encaminhado
-
13/03/2024 11:34
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2024 11:34
Despacho Aguardando Envio ao DJe
-
27/02/2024 18:31
Juntada de Documento
-
27/02/2024 18:31
Juntada de Petição
-
27/02/2024 18:31
Expedição de Documento
-
20/12/2023 10:53
Juntada de Petição
-
20/12/2023 10:53
Expedição de Documento
-
27/11/2023 09:28
Expedição de Documento
-
27/11/2023 09:28
Redistribuído
-
20/11/2023 17:51
Expedição de Documento
-
20/11/2023 17:51
Redistribuído
-
08/09/2023 16:41
Conclusos
-
08/09/2023 16:41
Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361
-
15/06/2023 15:07
Expedição de Documento
-
20/04/2023 13:22
Expedição de Documento
-
20/04/2023 13:22
Juntada de Petição
-
05/04/2023 09:55
Expedição de Documento
-
24/03/2023 10:38
Expedição de Documento
-
22/03/2023 19:47
Juntada de Documento
-
21/03/2023 12:28
Expedição de Ofício Requisitando Informações
-
16/03/2023 11:11
Decorrendo Prazo
-
16/03/2023 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/03/2023 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/03/2023 09:42
Processo Encaminhado
-
14/03/2023 09:23
Tutela Provisória
-
10/03/2023 10:01
Conclusos
-
10/03/2023 10:01
Expedição de Documento
-
10/03/2023 10:01
(Distribuição Automática) por sorteio
-
10/03/2023 09:20
Registro Processual
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2023
Ultima Atualização
02/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#541 • Arquivo
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