TJCE - 3000661-23.2024.8.06.0040
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Assare
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 13:37
Arquivado Definitivamente
-
25/06/2025 13:37
Juntada de Certidão
-
01/06/2025 14:06
Expedição de Mandado.
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20/05/2025 12:12
Juntada de Certidão
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20/05/2025 12:11
Juntada de Certidão
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20/05/2025 12:11
Transitado em Julgado em 16/05/2025
-
17/05/2025 11:41
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 16/05/2025 23:59.
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17/04/2025 00:43
Decorrido prazo de FABIANA DE OLIVEIRA DE SOUSA em 16/04/2025 23:59.
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17/04/2025 00:43
Decorrido prazo de REBECA MACEDO PAIVA em 16/04/2025 23:59.
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26/03/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 26/03/2025. Documento: 141075601
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26/03/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 26/03/2025. Documento: 141075601
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25/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁVARA ÚNICA DA COMARCA DE ASSARÉ Rua Cel.
Francisco Gomes, S/N, Centro - CEP 63140-000, Assaré-CEWhatsApp Business: (85) 98136-7144 - E-mail: [email protected]______________________________________________________________________________ SENTENÇA Processo nº 3000661-23.2024.8.06.0040 REQUERENTE: P.
L.
F.
D.
S.
REQUERIDO: PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA Vistos em conclusão.
Cuida-se de pedido de retificação de registro de nascimento feito pela criança P.
L.
F.
D.
S., representada por sua genitora FABIANA DE OLIVEIRA SOUSA, onde requer a alteração de seu nome e sobrenome no registro civil de nascimento, passando a criança a chamar-se PEDRO LUCAS FERREIRA DE SOUSA.
Como prova, o autor juntou alguns documentos, dentre os quais aquele que pretende retificar e outros documentos pessoais.
O douto Representante do Ministério Público opinou favoravelmente ao deferimento do pedido (ID 130507689). É o relatório.
Decido.
A questão não requer maiores investigações, diante da constatação de veracidade das alegações apresentadas na inicial, reveladas pela prova documental trazida com a inicial formando um conjunto probatório que demonstra, de forma induvidosa, a necessidade da retificação, uma vez que os documentos de identificação da genitora, de id. 109613071, são claros ao indicar que seu sobrenome é "SOUSA" e não "SOUZA", além do que os avós maternos também possuem o sobrenome "SOUSA",com a letra "S".
Quanto ao prenome "LUCCAS", em tese, a alteração para o prenome "LUCAS" não trará nenhum prejuízo ao infante, visto que, possivelmente, a lavratura de seu prenome foi digitado de forma equivocada, com duas letras "C".
Diante do exposto, e com fundamento nas regras dos artigos 109 e seguintes, da Lei nº 6.015/73, JULGO PROCEDENTE a postulação atrial, e determino, por conseqüência, a RETIFICAÇÃO no assentamento de nascimento da criança, nos termos em que foi formulada. Expeça-se o competente mandado de averbação para o Cartório de Registro Civil local, para que se retifique o registro de nascimento do requerente para ali constar o seu nome como sendo PEDRO LUCAS FERREIRA DE SOUSA, guardadas as cautelas de estilo, permanecendo inalterados os demais dados constantes do registro em debate.
Sem custas.
P.
R.
I. Transitada em julgado, arquive-se, com baixa.
Assaré/CE, data da assinatura digital.
Luís Sávio de Azevedo Bringel Juiz de Direito em Respondência -
25/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025 Documento: 141075601
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25/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025 Documento: 141075601
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24/03/2025 17:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 141075601
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24/03/2025 17:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 141075601
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24/03/2025 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/03/2025 15:27
Julgado procedente o pedido
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15/12/2024 20:47
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 16:48
Conclusos para despacho
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13/12/2024 16:48
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2024 01:59
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 06/12/2024 23:59.
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21/11/2024 09:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/11/2024 15:28
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2024 10:24
Juntada de Certidão
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16/10/2024 15:21
Conclusos para decisão
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16/10/2024 15:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2024
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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