TJCE - 3017866-51.2025.8.06.0001
1ª instância - 19ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 18:29
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
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24/07/2025 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 18/07/2025. Documento: 163173895
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17/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025 Documento: 163173895
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17/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 19ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0540, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] Processo nº: 3017866-51.2025.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Empréstimo consignado] AUTOR: NADIR FEITOSA DOS SANTOS REU: BANCO PAN S.A.
DESPACHO Tendo em vista as peculiaridades do presente feito, especialmente a idade avançada da parte autora e a exigência de laudo de sanidade para lavratura de procuração pública, reconsidero os despachos anteriores e, com fulcro no art. 139, inc.
VI, do CPC/15, CONCEDO o prazo de 5 (cinco) dias úteis subsequentes à data do atendimento médico agendado para o dia 28/08/2025, para cumprimento da diligência determinada nos despachos pretéritos, sob as penas já dispostas nos expedientes anteriores.
Expediente a ser cumprido pela SEJUD - 1º Grau - publicação DJEN. (data da assinatura eletrônica) Juíza de Direito (em respondência) -
16/07/2025 22:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 163173895
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03/07/2025 09:46
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2025 12:53
Conclusos para decisão
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26/06/2025 15:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/06/2025 15:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 04/06/2025. Documento: 157965052
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03/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025 Documento: 157965052
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02/06/2025 08:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 157965052
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30/05/2025 17:59
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2025 15:15
Conclusos para decisão
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30/05/2025 14:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 09/05/2025. Documento: 151956967
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08/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025 Documento: 151956967
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07/05/2025 14:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 151956967
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23/04/2025 18:20
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2025 14:32
Conclusos para decisão
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23/04/2025 14:12
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 28/03/2025. Documento: 140871286
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27/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 19ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0540, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] Processo nº: 3017866-51.2025.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Empréstimo consignado] AUTOR: N.
F.
D.
S.
REU: B.
P.
S.
Vistos etc.
Em primeiro lugar, informo que providenciarei, junto ao Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe), neste ato, a retirada da anotação de segredo de justiça dos presentes autos, eis que não preenchidos os requisitos do artigo 189 do Código de Processo Civil, devendo, portanto, o processo tramitar sem nenhuma restrição de acesso, já que a publicidade dos atos processuais é a regra.
Em segundo lugar, há uma importante irregularidade que impede, no momento, o recebimento da petição inicial.
A procuração ad judicia ID 140805293 não se encontra com a devida assinatura da autora N.
F.
D.
S..
Embora se veja uma assinatura digital atribuída à mesma, vislumbro, de seu documento de identificação ID 140805296, que referida parte é analfabeta, não se reputando razoável, pois, que a aludida senhora tenha a capacidade de, por si só, assinar digitalmente quaisquer documentos.
Outrossim, as senhoras ELISÂNGELA EVANGELISTA DOS SANTOS PIRES e IZABELY DOS SANTOS FERREIRA, que também assinam o instrumento procuratório supramencionado, ao que parece, a rogo, não têm parentesco direto com a promovente, como se vê de seus respectivos documentos de identificação acostados nos eventos 140805297 e 140805310 (páginas 3 e 4).
Diante do exposto, determino a intimação da autora N.
F.
D.
S., por seu advogado, via Diário da Justiça, para, no prazo de 15 (quinze) dias, regularizar sua representação processual, por meio de procuração ad judicia pública, em atenção ao disposto no artigo 105, caput, primeira parte, do Código de Processo Civil, documento que reputo essencial à propositura da ação, nos termos do artigo 320 do Código de Ritos, sob pena de aplicação dos artigos 321, parágrafo único, e 485, I, do CPC, com o indeferimento da petição inicial e a extinção do presente feito, sem resolução do mérito.
Anoto que os pedidos de justiça gratuita e liminar só serão apreciados após sanada a irregularidade supramencionada.
Publique-se.
Expedientes necessários e urgentes, em face da pendência de apreciação de pleito liminar. (data da assinatura eletrônica) Renata Santos Nadyer Barbosa Juíza de Direito -
27/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025 Documento: 140871286
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26/03/2025 17:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 140871286
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20/03/2025 14:17
Determinada a emenda à inicial
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20/03/2025 09:01
Conclusos para despacho
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18/03/2025 17:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2025
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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