TJCE - 0050139-67.2020.8.06.0080
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Mucambo
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/04/2025 14:57
Arquivado Definitivamente
-
10/04/2025 14:56
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 14:54
Transitado em Julgado
-
10/04/2025 14:52
Decorrido prazo
-
10/04/2025 09:42
Histórico de partes atualizado
-
10/04/2025 09:32
Histórico de partes atualizado
-
02/04/2025 19:28
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio Vandervan Ximenes (OAB 45047/CE), Michael Rodrigues de Alcantara (OAB 26042/CE) Processo 0050139-67.2020.8.06.0080 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Indiciado: Raimundo Nonato Araujo Rodrigues, Francisco Jose de Araujo - Vistos em conclusão.
I - RELATÓRIO Trata-se de Inquérito Policial instaurado em desfavor de FRANCISCO JOSÉ DE ARAÚJO, pela suposta prática da infração penal prevista no artigo 150 do Código Penal.
O Ministério Público ofertou proposta de transação penal, que consistia no pagamento de prestação pecuniária no valor de um salário mínimo, a ser depositado em conta judicial, tendo o autor do fato aceitado, bem como seu defensor (fls.62).
Consta nos autos comprovante que atesta o pagamento integral do valor referente à prestação pecuniária estipulada (fls.162/166).
Em audiência, a defesa requereu a extinção da punibilidade pelo cumprimento integral da prestação pecuniária, o representante do Ministério Público não se opôs ao pedido.
Vieram-me conclusos.
Decido.
II - FUNDAMENTAÇÃO Razão assiste a Defesa.
A transação penal e a suspensão condicional do processo são medidas despenalizadoras, calcadas no princípio da disponibilidade regrada da ação penal.
Especificamente, a transação penal se aplica às infrações penais de menor potencial ofensivo, as quais recomendam a aplicação de sanções diversas das contidas nas penas privativas de liberdade.
A aceitação da transação não implica o reconhecimento de culpabilidade penal, não constará de certidão de antecedentes criminais, nem importará em reincidência, sendo registrada exclusivamente para impedir a concessão do mesmo benefício no prazo de 5 (cinco) anos.
Vejamos a seguinte orientação jurisprudencial aplicável ao presente caso: TJSC-028653 - PENAL E PROCESSUAL - TERMO CIRCUNSTANCIADO - TRANSAÇÃO PENAL - ARTIGO 76 DA LEI Nº 9.099/95 - CUMPRIMENTO DA PROPOSTA - HOMOLOGAÇÃO E EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE.
Homologa-se a transação penal quando preenchidos os pressupostos do artigo 76 da Lei n.º 9.099/95, ausente qualquer impedimento.
Satisfeitos os termos da proposta de transação penal oferecida ao indiciado, deve ser declarada extinta a punibilidade, em analogia ao disposto no parágrafo único do artigo 84 da Lei n.º 9.099/95. (Termo Circunstanciado n.º 2004.033774-1, 1ª Câmara Criminal do TJSC, Xaxim, Rel.
Des.
Amaral e Silva. unânime, DJ 12.05.2005).
Da análise dos autos, constata-se que o Autor do Fato pagou integralmente o valor da prestação pecuniária estipulado no acordo.
III - DISPOSITIVO Isto posto, acolhendo o parecer ministerial, reconheço o cumprimento da pena de prestação pecuniária e declaro extinta a punibilidade do autor do fato FRANCISCO JOSÉ DE ARAÚJO , o que faço com base no art. 84, parágrafo único da Lei n.º 9.099/95, determinando que a condenação não fique constando dos registros criminais, exceto para fins de requisição judicial.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquive-se.
Expedientes necessários. -
01/04/2025 09:00
Encaminhado edital/relação para publicação
-
01/04/2025 09:00
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 14:44
Extinta a punibilidade por cumprimento da transação penal
-
26/03/2025 09:32
Histórico de partes atualizado
-
28/02/2025 17:50
Conclusos para julgamento
-
25/02/2025 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 15:52
Juntada de Outros documentos
-
30/01/2025 20:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/01/2025 20:31
Juntada de Outros documentos
-
30/01/2025 20:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/01/2025 20:23
Juntada de Outros documentos
-
30/01/2025 20:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/01/2025 20:20
Juntada de Outros documentos
-
28/01/2025 19:21
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
27/01/2025 14:32
Expedição de tipo_de_documento.
-
27/01/2025 14:31
Expedição de tipo_de_documento.
-
27/01/2025 14:31
Expedição de tipo_de_documento.
-
27/01/2025 10:52
Encaminhado edital/relação para publicação
-
23/01/2025 18:44
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
22/01/2025 14:16
Encaminhado edital/relação para publicação
-
14/01/2025 15:48
Juntada de Outros documentos
-
14/01/2025 15:48
Expedição de .
-
31/10/2024 21:15
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 25/02/2025 10:00:00, Vara Única da Comarca de Mucambo.
-
13/07/2024 16:22
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
10/07/2024 08:17
Encaminhado edital/relação para publicação
-
10/07/2024 08:17
Expedição de Certidão.
-
08/07/2024 10:08
Recebida a denúncia
-
26/10/2023 15:26
Conclusos para despacho
-
26/10/2023 14:55
Juntada de Petição
-
25/10/2023 23:55
Expedição de Certidão.
-
25/10/2023 23:54
Juntada de Outros documentos
-
25/10/2023 23:48
Juntada de Outros documentos
-
24/10/2023 14:20
Expedição de tipo_de_documento.
-
24/10/2023 13:58
Expedição de Certidão.
-
31/08/2023 22:44
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2023 11:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/05/2023 11:18
Juntada de Outros documentos
-
04/05/2023 10:57
Expedição de tipo_de_documento.
-
04/05/2023 08:46
Expedição de Certidão.
-
02/05/2023 10:48
Expedição de .
-
23/01/2023 09:19
Expedição de tipo_de_documento.
-
23/01/2023 09:19
Expedição de tipo_de_documento.
-
23/01/2023 09:18
Recebida a denúncia
-
01/12/2022 15:25
Conclusos
-
01/12/2022 09:05
Juntada de Petição
-
30/11/2022 15:10
Expedição de Certidão.
-
30/11/2022 15:10
Expedição de .
-
30/11/2022 15:07
Decorrido prazo
-
13/09/2022 01:16
Expedição de Certidão.
-
13/09/2022 01:16
Juntada de Outros documentos
-
13/09/2022 01:14
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2022 22:19
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
19/08/2022 08:46
Expedição de tipo_de_documento.
-
19/08/2022 02:33
Encaminhado edital/relação para publicação
-
17/08/2022 14:33
Outras Decisões
-
17/08/2022 09:42
Histórico de partes atualizado
-
09/08/2022 14:53
Conclusos para julgamento
-
09/08/2022 13:11
Juntada de Petição
-
08/08/2022 15:48
Expedição de Certidão.
-
08/08/2022 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2022 15:38
Conclusos para despacho
-
19/07/2022 15:38
Expedição de Certidão.
-
25/02/2022 08:40
Expedição de Certidão.
-
25/02/2022 08:39
Juntada de Outros documentos
-
24/02/2022 13:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/02/2022 13:16
Juntada de Outros documentos
-
24/02/2022 13:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/02/2022 13:08
Juntada de Outros documentos
-
24/01/2022 09:22
Expedição de tipo_de_documento.
-
24/01/2022 09:22
Expedição de tipo_de_documento.
-
19/01/2022 07:47
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2022 16:31
Redistribuído por sorteio em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
-
17/01/2022 16:31
Redistribuído por sorteio manual em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
-
17/01/2022 16:31
Reativado processo recebido de outro Foro
-
17/01/2022 14:31
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para
-
16/12/2021 08:42
Expedição de Certidão.
-
15/12/2021 14:47
Mudança de classe
-
15/12/2021 13:02
Recebida a denúncia
-
13/12/2021 08:40
Histórico de partes atualizado
-
13/12/2021 08:36
Histórico de partes atualizado
-
10/12/2021 11:59
Conclusos para despacho
-
10/12/2021 10:51
Juntada de Petição
-
09/12/2021 08:40
Histórico de partes atualizado
-
09/12/2021 08:36
Histórico de partes atualizado
-
06/12/2021 14:49
Expedição de Certidão.
-
30/11/2021 18:40
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2021 10:35
Conclusos para despacho
-
24/11/2021 10:35
Decorrido prazo
-
11/10/2021 21:37
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
08/10/2021 06:57
Encaminhado edital/relação para publicação
-
07/10/2021 10:51
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2021 15:52
Conclusos para despacho
-
05/10/2021 15:51
Decorrido prazo
-
05/10/2021 15:44
Expedição de Certidão.
-
05/10/2021 15:43
Decorrido prazo
-
05/10/2021 15:41
Decorrido prazo
-
05/10/2021 15:40
Decorrido prazo
-
10/06/2021 11:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/06/2021 11:48
Juntada de Outros documentos
-
10/06/2021 11:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/06/2021 11:44
Juntada de Outros documentos
-
02/06/2021 21:55
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
02/06/2021 11:26
Expedição de tipo_de_documento.
-
02/06/2021 11:26
Expedição de tipo_de_documento.
-
01/06/2021 13:32
Encaminhado edital/relação para publicação
-
01/06/2021 13:30
Expedição de Certidão.
-
01/06/2021 10:10
Juntada de Informações
-
01/06/2021 08:56
Homologada a Transação
-
26/05/2021 13:45
Conclusos para julgamento
-
26/05/2021 12:02
Juntada de Petição
-
26/05/2021 10:32
Expedição de Certidão.
-
26/05/2021 10:32
Expedição de .
-
26/05/2021 10:26
Expedição de Certidão.
-
26/05/2021 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2021 14:44
Juntada de Outros documentos
-
12/04/2021 14:43
Juntada de Outros documentos
-
24/11/2020 13:08
Expedição de tipo_de_documento.
-
24/11/2020 13:06
Expedição de tipo_de_documento.
-
23/11/2020 14:57
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 23/11/2020 14:57:12, Vara Única da Comarca de Mucambo.
-
23/11/2020 11:12
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 26/05/2021 10:15:00, Vara Única da Comarca de Graça.
-
14/10/2020 11:47
Expedição de Certidão.
-
14/10/2020 11:46
Juntada de Outros documentos
-
14/10/2020 11:45
Juntada de Ofício
-
04/08/2020 10:39
Outras Decisões
-
03/08/2020 14:46
Conclusos para decisão
-
31/07/2020 12:02
Juntada de Petição
-
29/07/2020 15:48
Expedição de Certidão.
-
29/07/2020 15:46
Expedição de .
-
29/07/2020 15:42
Juntada de Outros documentos
-
29/07/2020 15:41
Juntada de Outros documentos
-
29/07/2020 15:41
Juntada de Petição
-
29/07/2020 15:36
Conclusos
-
29/07/2020 15:36
Distribuído por
-
04/07/2020 08:40
Histórico de partes atualizado
-
04/07/2020 08:36
Histórico de partes atualizado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2022
Ultima Atualização
10/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Alegações Finais • Arquivo
TipoProcessoDocumento#15 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#6 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#15 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#15 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#6 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#6 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#15 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#6 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#6 • Arquivo
Alegações Finais • Arquivo
TipoProcessoDocumento#15 • Arquivo
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