TJCE - 3019595-15.2025.8.06.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025 Documento: 171964029
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08/09/2025 11:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 171964029
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02/09/2025 16:12
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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24/08/2025 16:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/08/2025 16:16
Juntada de Petição de diligência
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07/08/2025 03:45
Decorrido prazo de SAMARA MARIA CAVALCANTE ROQUE em 06/08/2025 23:59.
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06/08/2025 09:34
Conclusos para despacho
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06/08/2025 09:31
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 18:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/07/2025 18:03
Confirmada a comunicação eletrônica
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16/07/2025 18:03
Juntada de Petição de diligência
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16/07/2025 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/07/2025 19:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/06/2025 09:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/06/2025 08:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/06/2025 15:57
Expedição de Mandado.
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23/06/2025 15:57
Expedição de Mandado.
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17/06/2025 15:57
Determinada a citação de MAXIMA SERVICOS GRAFICOS LTDA - CNPJ: 04.***.***/0001-91 (EXECUTADO) e SAMARA MARIA CAVALCANTE ROQUE - CPF: *68.***.*76-00 (EXECUTADO)
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16/04/2025 09:04
Conclusos para despacho
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03/04/2025 13:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/04/2025 14:06
Juntada de Certidão de custas - guia quitada
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02/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 02/04/2025. Documento: 142855504
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01/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 20ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA NÚMERO DO PROCESSO: 3019595-15.2025.8.06.0001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Contratos Bancários] EXEQUENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
EXECUTADO: MAXIMA SERVICOS GRAFICOS LTDA, SAMARA MARIA CAVALCANTE ROQUE APENSO: [0200345-94.2024.8.06.0099] DESPACHO Intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o recolhimento das custas processuais e diligenciais, sob pena de cancelamento da distribuição. Exp.
Nec. Fortaleza-CE, data da assinatura digital. Antônia Neuma Mota Moreira Dias Juíza de Direito (assinado digitalmente) -
01/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025 Documento: 142855504
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31/03/2025 12:11
Juntada de Certidão de custas - guia paga
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31/03/2025 11:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 142855504
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28/03/2025 15:47
Determinada a emenda à inicial
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28/03/2025 08:45
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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26/03/2025 11:30
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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26/03/2025 11:25
Conclusos para decisão
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26/03/2025 11:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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