TJCE - 3000066-27.2025.8.06.0157
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Reriutaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 15:54
Arquivado Definitivamente
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14/07/2025 15:54
Juntada de Certidão
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14/07/2025 15:53
Juntada de Certidão
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14/07/2025 15:53
Transitado em Julgado em 11/06/2025
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14/07/2025 15:52
Juntada de Certidão
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11/07/2025 10:09
Audiência Conciliação cancelada conduzida por Conciliador(a) em/para 15/07/2025 09:30, Vara Única da Comarca de Reriutaba.
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11/07/2025 10:08
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
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09/07/2025 05:07
Decorrido prazo de MANUEL CICERO GUIMARAES LIMA JUNIOR em 08/07/2025 23:59.
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09/07/2025 05:07
Decorrido prazo de NEI CALDERON em 08/07/2025 23:59.
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13/06/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 13/06/2025. Documento: 159879496
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13/06/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 13/06/2025. Documento: 159879496
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12/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025 Documento: 159879496
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12/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025 Documento: 159879496
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12/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Reriutaba Vara Única da Comarca de Reriutaba Av.
José Cassimiro de Abreu, S/N, Carão - CEP 62260-000, Fone: (88) 3637-2045, Reriutaba-CE - E-mail: [email protected] Processo: 3000066-27.2025.8.06.0157 Promovente: MARIA SIQUEIRA DE MESQUITA Promovido: BANCO DO BRASIL S.A. SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de ação de inexistência de débito com danos morais proposta por Maria Siqueira de Mesquita em face do Banco do Brasiil.
As partes, devidamente representadas nos autos, noticiaram a celebração de acordo para a composição do litígio, cujos termos foram juntados em ID 159522935, requerendo sua homologação.
Verifico que o acordo foi celebrado por partes capazes, estando devidamente representadas, e não há qualquer vício que o invalide.
Além disso, o objeto do acordo é lícito e não afronta o interesse público, sendo, portanto, apto à homologação judicial, conforme dispõe o art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, HOMOLOGO por sentença o acordo firmado entre as partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, e JULGO EXTINTO o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "b", do CPC.
Cumpridas as obrigações assumidas no acordo, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sem custas. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Reriutaba/CE, 10 de junho de 2025. HUGO GUTPARAKIS DE MIRANDA Juiz de Direito -
11/06/2025 18:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 159879496
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11/06/2025 18:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 159879496
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11/06/2025 17:22
Homologada a Transação
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11/06/2025 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/06/2025 13:42
Conclusos para julgamento
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06/06/2025 13:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/05/2025 13:13
Juntada de Petição de contestação
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16/05/2025 08:08
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 15/07/2025 09:30, Vara Única da Comarca de Reriutaba.
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16/05/2025 08:07
Audiência Conciliação cancelada conduzida por Conciliador(a) em/para 18/07/2025 09:30, Vara Única da Comarca de Reriutaba.
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16/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 16/05/2025. Documento: 154671166
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15/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025 Documento: 154671166
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15/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA Vara Única da Comarca de Reriutaba Fica a parte intimada para audiência de conciliação designada para o dia 15/07/2025 às 09:30h, a ser realizada através da Plataforma MICROSOFT TEAMS na Sala de Audiências Virtual da Vara Única da Comarca de Reriutaba.
Devendo promover a participação da parte autora audiência, independente de intimações por parte deste juízo, com advertência das sanções em caso de não comparecimento.
Para participar da audiência, acesse o link abaixo.
LINK: https://link.tjce.jus.br/798e06 -
14/05/2025 12:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 154671166
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14/05/2025 12:25
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 18/07/2025 09:30, Vara Única da Comarca de Reriutaba.
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22/04/2025 14:50
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 10:38
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2025 14:25
Conclusos para despacho
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31/03/2025 14:24
Juntada de Certidão
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31/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 31/03/2025. Documento: 141042846
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27/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Reriutaba Vara Única da Comarca de Reriutaba Av.
José Cassimiro de Abreu, S/N, Carão - CEP 62260-000, Fone: (88) 3637-2045, Reriutaba-CE - E-mail: [email protected] Processo: 3000066-27.2025.8.06.0157 Promovente: MARIA SIQUEIRA DE MESQUITA Promovido: BANCO DO BRASIL S.A. DESPACHO Vistos etc.
A petição de id. 135454747 não atende as determinações do despacho que determinou a emenda da inicial.
Intime-se, novamente, para, no prazo de 15 dias: Se manifestar sobre as circunstâncias em que a procuração pública foi assinada a rogo por um dos filhos da parte autora (o que sugere eventual incapacidade da outorgante) e, ao mesmo tempo, a procuração particular ad judicia, juntada aos autos, apresenta assinatura supostamente pela própria autora, demandando esclarecimentos sobre a aparente contradição entre os documentos; que compareça a esta secretaria de vara única: para apresentação dos documentos originais de identidade e comprovante de residência, bem como ratificação dos termos da procuração e do pedido da inicial.
Novo desatendimento das determinações retro ensejará na extinção do processo. Expedientes necessários.
Reriutaba (CE), data da assinatura digital. HUGO GUTPARAKIS DE MIRANDA Juiz de Direito - Respondendo -
27/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025 Documento: 141042846
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26/03/2025 18:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 141042846
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24/03/2025 14:52
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2025 15:37
Conclusos para despacho
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11/02/2025 10:54
Juntada de Petição de emenda à inicial
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07/02/2025 17:30
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2025 10:47
Conclusos para decisão
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29/01/2025 10:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2025
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
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