TJCE - 3019643-71.2025.8.06.0001
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 19:45
Juntada de Certidão de custas - guia paga
-
26/06/2025 15:51
Juntada de Certidão de custas - guia paga
-
26/06/2025 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2025 09:22
Conclusos para despacho
-
26/06/2025 05:08
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO UCHOA DO AMARAL em 25/06/2025 23:59.
-
26/06/2025 00:21
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
-
23/06/2025 10:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 02/06/2025. Documento: 155289532
-
30/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025 Documento: 155289532
-
30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 7ª Vara da Fazenda Pública (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108 2029, Fortaleza- CE - E-mail: [email protected] DESPACHO PROCESSO Nº 3019643-71.2025.8.06.0001 CLASSE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO [Anulação] AUTOR: D X COMERCIO DE COMBUSTIVEIS E DERIVADOS LTDA REU: AUTARQUIA DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR DE FORTALEZA - PROCON/CE Acolho a emenda feita, para retificar o polo passivo da demanda, nos termos da petição de id:144673349. Ausente o pagamento de custas iniciais judiciais. Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, promova o recolhimento das custas processuais iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição. Fortaleza/CE, data da assinatura digital. Juiz de Direito -
29/05/2025 07:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 155289532
-
20/05/2025 11:04
Proferido despacho de mero expediente
-
01/05/2025 01:16
Juntada de Certidão de custas - guia vencida
-
14/04/2025 10:47
Conclusos para despacho
-
02/04/2025 11:31
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 28/03/2025. Documento: 142567080
-
27/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 7ª Vara da Fazenda Pública (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85) 3492 8878, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] DECISÃO PROCESSO Nº 3019643-71.2025.8.06.0001 CLASSE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO [Anulação] AUTOR: D X COMERCIO DE COMBUSTIVEIS E DERIVADOS LTDA REU: AUTARQUIA DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR DE FORTALEZA - PROCON/CE Compulsando os autos, verifico que a parte autora apontou o Departamento Municipal de Proteção e Defesa dos Direitos dos Consumidores - PROCON como parte demandada.
Contudo, este é desprovido de personalidade jurídica e, portanto, carente de capacidade processual.
Desta forma, intime-se a parte autor para, em 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento e cancelamento da distribuição, indicar corretamente a pessoa jurídica de direito público que deve constar no polo passivo da postulação.
Intime-se.
Fortaleza/CE, data da assinatura digital. Juiz de Direito -
27/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025 Documento: 142567080
-
26/03/2025 18:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 142567080
-
26/03/2025 18:41
Determinada a emenda à inicial
-
26/03/2025 13:30
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
-
26/03/2025 13:27
Conclusos para decisão
-
26/03/2025 13:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2025
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3020647-46.2025.8.06.0001
Ramon Wilker Laurentino de Sousa
Unimed de Fortaleza Cooperativa de Traba...
Advogado: Joao Marcello Barroso Rodrigues
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 28/03/2025 17:49
Processo nº 3009507-15.2025.8.06.0001
Sinval Barros
Conafer Confederacao Nacional dos Agricu...
Advogado: Eliezer Guilherme de Oliveira Junior
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 11/02/2025 13:31
Processo nº 0050188-25.2021.8.06.0064
Banco Bradesco S.A.
Francisco Rodrigues de Oliveira
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 19/01/2021 12:51
Processo nº 0750186-44.2000.8.06.0001
Estado do Ceara
Osmar Gomes de Moura
Advogado: Eduardo Menescal
Tribunal Superior - TJCE
Ajuizamento: 14/09/2016 15:00
Processo nº 3000477-69.2025.8.06.0222
Paulo Vinicius de Oliveira Farias
Thalia Azevedo de Sousa
Advogado: Francisco Welvio Urbano Cavalcante
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 21/03/2025 16:53