TJCE - 3000053-50.2025.8.06.0182
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Vicosa do Ceara
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            26/08/2025 00:00 Publicado Edital em 26/08/2025. Documento: 170038017 
- 
                                            25/08/2025 09:23 Expedição de Mandado. 
- 
                                            25/08/2025 09:23 Expedição de Mandado. 
- 
                                            25/08/2025 09:23 Expedição de Mandado. 
- 
                                            25/08/2025 00:00 Publicado Intimação em 25/08/2025. Documento: 169633401 
- 
                                            25/08/2025 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025 Documento: 170038017 
- 
                                            25/08/2025 00:00 Edital PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Tribunal de Justiça Comarca de Viçosa do Ceará - 2ª Vara Fórum Desembargadora Águeda Passos Rodrigues Martins Tel. (85) 9. 8111-1420 - [WhatsApp] - E-mail: [email protected] EDITAL DE CITAÇÃO (PRAZO DE 30 DIAS) Processo n.º 3000053-50.2025.8.06.0182 Justiça Gratuita Moisés Brisamar Freire, Juiz de Direito Titular da 2ª Vara da Comarca de Viçosa do Ceará, no uso de suas atribuições legais etc.
 
 FAZ SABER a todos os que o presente EDITAL virem ou dele notícias tiverem que por este Juízo se processa em seus termos regulares uma Ação de Usucapião - autos n.º 3000053-50.2025.8.06.0182, proposta por EUDES CARNEIRO MAPURUNGA, brasileiro, casado, aposentado, CPF *18.***.*57-04, residente e domiciliado à Rua Professor João Viana, 43 - Centro, Viçosa do Ceará/CE, CEP 62300-000, referente a um imóvel rural situado no Sítio Vambira, SN - Zona Rural de Viçosa do Ceará/CE, com área total de 7.65 ha, perímetro 1325,58 m, tendo as seguintes confrontações: inicia-se a descrição do perímetro no vértice P1, deste segue confrontando com a ESTRADA QUE LIGA O SÍTIO VAMBIRA AO SÍTIO BANANAS, com os seguintes azimutes e distâncias: 85º52'42" e de 177,32 m até o vértice P2; a ESTRADA QUE LIGA O SÍTIO VAMBIRA AO SÍTIO BANANAS, com os seguintes azimutes e distâncias: 48º06'15" e de 7,96 m até o vértice P3; deste segue confrontando com imóvel de ARTUR RAIMUNDO FONTENELE, com os seguintes azimutes e distâncias: 14º17'33" e de 96,91 m até o vértice P4; deste segue confrontando com imóvel de ARTUR RAIMUNDO FONTENELE, com os seguintes azimutes e distâncias: 12º14'29" e de 90,41 m até o vértice P5; deste segue confrontando com imóvel de ARTUR RAIMUNDO FONTENELE, com os seguintes azimutes e distâncias: 21º34'08" e de 10,71 m até o vértice P6; deste segue confrontando com imóvel de ARTUR RAIMUNDO FONTENELE, com os seguintes azimutes e distâncias: 06º24'04" e de 161,77 m até o vértice P7; deste segue confrontando com imóvel de OTACÍLIO FRANCISCO DE CARVALHO, com os seguintes azimutes e distâncias: 265º43'15" e de 353,33 m até o vértice P8; deste segue confrontando com imóvel de FRANCISCO DE ASSIS DE OLIVEIRA, com os seguintes azimutes e distâncias: 124º58'26" e de 111,87 m até o vértice P9; deste segue confrontando com imóvel de FRANCISCO DE ASSIS DE OLIVEIRA, com os seguintes azimutes e distâncias: 110º48'22" e de 29,94 m até o vértice P10; deste segue confrontando com imóvel de FRANCISCO DE ASSIS DE OLIVEIRA, com os seguintes azimutes e distâncias: 101º52'15" e de 25,62 m até o vértice P11; deste segue confrontando com imóvel de FRANCISCO DE ASSIS DE OLIVEIRA, com os seguintes azimutes e distâncias: 188º38'38" e de 267,70 m até o vértice P1; ponto inicial da descrição deste perímetro.
 
 Assim em cumprimento ao que determina a lei, a teor dos artigos 257 e 259 I, ambos do Código de Processo Civil, é expedido o presente EDITAL de citação com prazo de 30 (trinta) dias, o qual será afixado no lugar de costume deste Fórum e publicado no Diário da Justiça do Estado, onde ficam citados por meio deste, os interessados, ausentes, incertos e desconhecidos, para os atos do processo, e, em caso de contestação, deverá ser oposta no prazo de 15 (quinze) dias contados como preceitua a lei, sob pena de revelia, caso em que presumirão aceitos pelos citandos os fatos articulados na peça vestibular.
 
 Dado e passado nesta Comarca de Viçosa do Ceará, aos 21 (vinte e um) dias do mês de agosto do ano 2025.
 
 Eu, Vanderlane de Pinho Fontenele Rodrigues, servidora cedida, mat. 46621, o digitei.
 
 Moisés Brisamar Freire - Juiz de Direito [Assinado por certificação digital]
- 
                                            22/08/2025 18:06 Confirmada a comunicação eletrônica 
- 
                                            22/08/2025 09:04 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 170038017 
- 
                                            22/08/2025 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025 Documento: 169633401 
- 
                                            21/08/2025 18:20 Expedição de Edital. 
- 
                                            21/08/2025 14:59 Expedição de Mandado. 
- 
                                            21/08/2025 14:59 Expedição de Mandado. 
- 
                                            21/08/2025 14:58 Expedição de Mandado. 
- 
                                            21/08/2025 13:22 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 169633401 
- 
                                            21/08/2025 10:37 Expedida/certificada a comunicação eletrônica 
- 
                                            21/08/2025 10:37 Expedida/certificada a comunicação eletrônica 
- 
                                            21/08/2025 10:37 Expedida/certificada a comunicação eletrônica 
- 
                                            19/08/2025 15:47 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            30/04/2025 10:13 Conclusos para decisão 
- 
                                            28/04/2025 17:24 Juntada de Petição de emenda à inicial 
- 
                                            03/04/2025 00:00 Publicado Intimação em 03/04/2025. Documento: 144323547 
- 
                                            02/04/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Ceará Tribunal de Justiça Comarca de Viçosa do Ceará - 2ª Vara Fórum Desembargadora Águeda Passos Rodrigues Martins Tel. (85) 8111 - 1420 [WhatsApp] - E-mail: [email protected] Defiro o pedido da gratuidade da justiça, nos termos do art. 98 do CPC.
 
 Intime-se a parte autora, por meio de seu advogado, para juntar Certidões Negativas dos distribuidores da Justiça Estadual e da Justiça Federal do local da situação do imóvel usucapiendo e do domicílio do requerente, expedidas nos últimos trinta dias, demonstrando a inexistência de ações que caracterizem oposição à posse do imóvel, em nome do Requerente e respectivo cônjuge ou companheiro, se houver; do Proprietário do imóvel usucapiendo e respectivo cônjuge ou companheiro, se houver; e de os demais possuidores e respectivos cônjuges ou companheiros, se houver, em caso de sucessão de posse, somada à do requerente para completar o período aquisitivo da usucapião Prazo 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
 
 Satisfeita a exigência, determino a citação pessoal dos confinantes, bem como daquele em cujo nome estiver registrado o imóvel usucapiendo (em caso de o imóvel ser registrado), ou seus sucessores, através de mandado, para apresentação de contestação no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia e presunção de veracidade das alegações fáticas apresentadas pela parte autora e, por EDITAL [prazo de 30 (trinta) dias], dos promovidos ausentes, incertos e desconhecidos.
 
 Intimem-se, pelo portal eletrônico, para manifestarem interesse na causa, os representantes da Fazenda Pública da União, do Estado do Ceará e do Município respectivo.
 
 Prazo: 30 dias.
 
 Deixo de ouvir o representante do Min.
 
 Público, com fundamento na Recomendação nº 34, de 5 de abril de 2026 e por não haver interesse público e social, interesse de incapaz e não se tratando de litígio coletivo pela posse de terra rural ou urbana, nos termos do artigo 178 , do novo CPC.
 
 Cientifique-o.
 
 Expedientes necessários. Viçosa do Ceará, 31 de março de 2025.
 
 Moisés Brisamar Freire - Juiz de Direito [Assinado por certificação digital]
- 
                                            02/04/2025 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025 Documento: 144323547 
- 
                                            01/04/2025 09:30 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 144323547 
- 
                                            31/03/2025 17:38 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            28/03/2025 15:52 Conclusos para despacho 
- 
                                            21/01/2025 10:09 Juntada de Certidão (outras) 
- 
                                            20/01/2025 12:17 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            20/01/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            25/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3001884-10.2025.8.06.0029
Irismar da Silva Cavalcante
Banco do Estado do Rio Grande do Sul SA
Advogado: Jayne Santos de Medeiros
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 20/03/2025 17:45
Processo nº 0208505-14.2024.8.06.0001
Banco C6 Consignado S.A.
Dayene Cristianne Soares da Trindade San...
Advogado: Moyses Barjud Marques
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 08/02/2024 00:50
Processo nº 0208505-14.2024.8.06.0001
Dayene Cristianne Soares da Trindade San...
Banco C6 Consignado S.A.
Advogado: Moyses Barjud Marques
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 25/07/2025 14:52
Processo nº 3001848-65.2025.8.06.0029
Maria Mirian Rodrigues Feitosa
Municipio de Acopiara
Advogado: Alexandre Uchoa da Silva
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 19/03/2025 12:24
Processo nº 3000828-13.2025.8.06.0070
Antonio de Deus Freire Lima
Secretario de Saude do Municipio de Crat...
Advogado: Jose Bonfim de Almeida Junior
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 24/03/2025 11:49