TJCE - 0260859-50.2023.8.06.0001
1ª instância - 39ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 00:00
Publicado Sentença em 14/07/2025. Documento: 164593760
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11/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025 Documento: 164593760
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11/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 39ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0892, Fortaleza-CE E-mail: [email protected] Processo nº: 0260859-50.2023.8.06.0001 Classe: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) Assunto: [Despejo por Inadimplemento] AUTOR: MARLUCE FERREIRA LOPES PEREIRA REU: LEONARDO DA VINCI DE LIMA SENTENÇA Trata-se de ação ordinária em que figuram como partes as pessoas acima nominadas. À pág. 34 (ID 141078650) foi determinada a intimação da parte para promover a citação do requerido, a qual não foi cumprida, razão pela qual a requerente foi intimada pessoalmente para dar andamento ao feito, sob pena de extinção, conforme certidão de Oficial de Justiça de pág. 40 (ID 163209615), mas nada foi requerido ou apresentado.
Cumpre ressaltar, por oportuno, que o processo se encontra parado desde abril do presente ano aguardando diligência da requerente. É o breve relatório.
Passo a decidir.
A parte autora deixou de promover o andamento do processo, apesar de intimada pessoalmente, razão pela qual a causa deve ser extinta pelo abandono.
Ante o exposto, EXTINGO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no artigo 485, III do CPC.
Custas pela parte autora, caso ainda exista alguma a recolher.
Sem condenação em honorários.
P.
R.
I.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas legais. Fortaleza, data da assinatura digital. ZANILTON BATISTA DE MEDEIROS Juiz de Direito -
10/07/2025 17:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 164593760
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10/07/2025 17:47
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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10/07/2025 11:07
Conclusos para julgamento
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10/07/2025 05:53
Decorrido prazo de MARLUCE FERREIRA LOPES PEREIRA em 09/07/2025 23:59.
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02/07/2025 20:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/07/2025 20:22
Confirmada a comunicação eletrônica
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02/07/2025 20:22
Juntada de Petição de diligência
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28/05/2025 10:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/05/2025 10:09
Expedição de Mandado.
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26/05/2025 13:34
Ato ordinatório praticado
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22/05/2025 05:01
Decorrido prazo de MARCOS CARANTINO DE SOUSA JUNIOR em 21/05/2025 23:59.
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14/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 14/05/2025. Documento: 152305935
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13/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025 Documento: 152305935
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13/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 39ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0892, Fortaleza-CE E-mail: [email protected] Processo nº: 0260859-50.2023.8.06.0001 Classe: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) Assunto: [Despejo por Inadimplemento] AUTOR: MARLUCE FERREIRA LOPES PEREIRA REU: LEONARDO DA VINCI DE LIMA DESPACHO R.H.
Intime-se a autora, por mandado, para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre a certidão de ID 140991336, promovendo a citação da requerida, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito, conforme os moldes do art. 485, III c/c §1º, CPC. Expedientes necessários. Fortaleza/CE, data da assinatura digital. ZANILTON BATISTA DE MEDEIROSJuiz de Direito -
12/05/2025 17:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 152305935
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29/04/2025 14:51
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2025 10:05
Conclusos para despacho
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17/04/2025 00:03
Decorrido prazo de MARLUCE FERREIRA LOPES PEREIRA em 16/04/2025 23:59.
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26/03/2025 00:00
Publicado Despacho em 26/03/2025. Documento: 141078650
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25/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 39ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0892, Fortaleza-CE E-mail: [email protected] Processo nº: 0260859-50.2023.8.06.0001 Classe: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) Assunto: [Despejo por Inadimplemento] AUTOR: MARLUCE FERREIRA LOPES PEREIRA REU: LEONARDO DA VINCI DE LIMA DESPACHO R.H.
Intime-se a requerente para se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre a certidão de ID 140991336.
Expedientes necessários.
Fortaleza, data da assinatura digital.
ZANILTON BATISTA DE MEDEIROS Juiz de Direito -
25/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025 Documento: 141078650
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24/03/2025 18:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 141078650
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24/03/2025 18:03
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2025 12:04
Conclusos para despacho
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20/03/2025 17:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/03/2025 17:56
Juntada de Petição de certidão (outras)
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14/03/2025 11:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/03/2025 09:22
Expedição de Mandado.
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24/02/2025 10:28
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2025 15:47
Conclusos para despacho
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29/01/2025 22:51
Mov. [28] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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05/11/2024 11:25
Mov. [27] - Certidão emitida | COMAN - 50235 - Certidao de Rejeite de Mandado (FORA DO PRAZO)
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05/11/2024 11:14
Mov. [26] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2024/208840-7 Situacao: Emitido em 05/11/2024 11:13:17 Local: SEJUD 1 Grau - Civel
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23/10/2024 10:27
Mov. [25] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Expediente Mandado SEJUD
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23/10/2024 10:25
Mov. [24] - Documento Analisado
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10/10/2024 14:20
Mov. [23] - Expedição de Ato Ordinatório | Conforme disposicao expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento n 02/2021, publicado as fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justica do Estado do Ceara, para que possa im
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08/10/2024 15:45
Mov. [22] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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29/07/2024 21:30
Mov. [21] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0448/2024 Data da Publicacao: 30/07/2024 Numero do Diario: 3358
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29/07/2024 21:28
Mov. [20] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0447/2024 Data da Publicacao: 30/07/2024 Numero do Diario: 3358
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26/07/2024 06:35
Mov. [19] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0448/2024 Teor do ato: R.H. Tendo em vista a inercia da parte autora, conforme certidao de pag. 24, suspendo a concessao da liminar deferida. Citem-se os promovidos, na forma da decisao de
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26/07/2024 02:10
Mov. [18] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0447/2024 Teor do ato: R.H. Tendo em vista a inercia da parte autora, conforme certidao de pag. 24, suspendo a concessao da liminar deferida. Citem-se os promovidos, na forma da decisao de
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25/07/2024 22:59
Mov. [17] - Documento Analisado
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25/07/2024 22:59
Mov. [16] - Decisão de Saneamento e Organização | R.H. Tendo em vista a inercia da parte autora, conforme certidao de pag. 24, suspendo a concessao da liminar deferida. Citem-se os promovidos, na forma da decisao de pags. 17/18. Expedientes necessarios.
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09/05/2024 15:25
Mov. [15] - Concluso para Decisão Interlocutória
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09/05/2024 12:19
Mov. [14] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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09/05/2024 12:19
Mov. [13] - Decurso de Prazo | TODOS - 1051 - Certidao de Decurso de Prazo
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05/03/2024 09:46
Mov. [12] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0127/2024 Data da Publicacao: 05/03/2024 Numero do Diario: 3259
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01/03/2024 02:16
Mov. [11] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0127/2024 Teor do ato: Intime-se a parte promovente para, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar o deposito da caucao, sob pena de suspensao da liminar concedida as pags. 17/18. Advogados(s)
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29/02/2024 13:16
Mov. [10] - Documento Analisado
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19/02/2024 06:47
Mov. [9] - Mero expediente | Intime-se a parte promovente para, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar o deposito da caucao, sob pena de suspensao da liminar concedida as pags. 17/18.
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16/02/2024 16:40
Mov. [8] - Concluso para Despacho
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24/10/2023 02:58
Mov. [7] - Prazo alterado feriado | Prazo referente ao usuario foi alterado para 19/10/2023 devido a alteracao da tabela de feriados Prazo referente a intimacao foi alterado para 23/10/2023 devido a alteracao da tabela de feriados
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27/09/2023 21:08
Mov. [6] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0468/2023 Data da Publicacao: 28/09/2023 Numero do Diario: 3167
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25/09/2023 12:14
Mov. [5] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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24/09/2023 12:15
Mov. [4] - Liminar [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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24/09/2023 12:11
Mov. [3] - Conclusão
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11/09/2023 15:08
Mov. [2] - Conclusão
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11/09/2023 15:08
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2023
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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