TJCE - 3001244-55.2020.8.06.0102
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Itapipoca
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2024 11:17
Arquivado Definitivamente
-
04/07/2024 11:16
Juntada de Certidão
-
04/07/2024 11:16
Transitado em Julgado em 03/07/2024
-
21/06/2024 15:29
Desentranhado o documento
-
21/06/2024 15:29
Cancelada a movimentação processual Transitado em Julgado em 19/06/2024
-
21/06/2024 09:40
Processo Desarquivado
-
21/06/2024 09:39
Arquivado Definitivamente
-
21/06/2024 09:38
Juntada de Certidão
-
18/06/2024 00:00
Publicado Sentença em 18/06/2024. Documento: 88146324
-
18/06/2024 00:00
Publicado Sentença em 18/06/2024. Documento: 88146324
-
17/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024 Documento: 88146324
-
17/06/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ITAPIPOCA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Av.
Anastácio Braga, nº 380, Centro - Itapipoca/CE, Fone (88)3631-3753 / 85 98869-1079 Email: [email protected]. Processo 3001244-55.2020.8.06.0102 EXEQUENTE: ANTONIO FERREIRA SOUSA EXECUTADO: ABAMSP - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE AUXILIO MUTUO AO SERVIDOR PUBLICO SENTENÇA Cuidam os autos de Cumprimento/Execução de Sentença em que são partes as pessoas acima nominadas.
Dispensado o relatório nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95.
A parte exequente foi devidamente intimada para indicar bens do devedor passíveis de penhora tendo em vista a frustração na constrição de bens, deixando correr o prazo concedido.
O art. 53, §4º, da Lei nº 9.099/95, dispõe: Art. 53.
A execução de título executivo extrajudicial, no valor de até quarenta salários mínimos, obedecerá ao disposto no Código de Processo Civil, com as modificações introduzidas por esta Lei. (...) §4º Não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor.
Nesse contexto, não há outra alternativa senão extinguir o presente processo, ressalvando, todavia, a possibilidade de a parte autora acionar novamente o devedor para a satisfação de seu crédito, caso sejam localizados bens do executado sujeitos à constrição judicial.
Ressalte-se, ademais, por oportuno, que a extinção do feito independe de prévia intimação das partes, a teor do disposto no art. 51, §1º, do referido diploma legal.
Ante o exposto, com fulcro nos arts. 51, §1º e 53, §4º da lei nº 9.099/95, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, devendo ser entregue ao exequente, a pedido, certidão de seu crédito, haja vista a possibilidade de posterior execução, antes do transcurso do prazo prescricional.
P.
R.
I.
Intime-se as partes.
Após trânsito em julgado, arquive-se.
Assinado digitalmente pelo juiz, conforme Lei 11.419/2006, em Itapipoca-CE, na data de inserção no sistema.
SAULO BELFORT SIMÕES Juiz de Direito -
14/06/2024 08:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88146324
-
14/06/2024 08:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
11/06/2024 11:17
Conclusos para julgamento
-
11/06/2024 11:16
Juntada de Certidão
-
11/06/2024 01:01
Decorrido prazo de JOSE WAGNER RIAN TEIXEIRA em 10/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 00:55
Decorrido prazo de JOSE WAGNER RIAN TEIXEIRA em 10/06/2024 23:59.
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17/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 17/05/2024. Documento: 86053346
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16/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024 Documento: 86053346
-
16/05/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE ITAPIPOCA Av.
Anastácio Braga, nº 380, Centro - Itapipoca/CE, Fone (85)3108-1799 Celular (85) 98131.0963 Email: [email protected] CARTA DE INTIMAÇÃO Processo nº 3001244-55.2020.8.06.0102 EXEQUENTE: ANTONIO FERREIRA SOUSA EXECUTADO: ABAMSP - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE AUXILIO MUTUO AO SERVIDOR PUBLICO Ação [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] De ordem do Dr.
Saulo Belfort Simões, Juiz de Direito do Juizado Especial da Comarca de Itapipoca, por nomeação legal, sirvo-me da presente, para INTIMAR Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, para no prazo de 15 (quinze) dias, informar sobre a existência de outros bens da parte executada passíveis de penhora, ou requerer o que entender de direito, sob pena de extinção do processo, com fundamento no art. 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95, c/c Enunciado 75 (Fonaje).
MARA KERCIA CORREIA SOUSA Servidora - Matrícula: 44673 Ao Senhor(a) Advogado(s): JOSE WAGNER RIAN TEIXEIRA Itapipoca-CE -
15/05/2024 11:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 86053346
-
23/04/2024 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2024 18:45
Conclusos para despacho
-
12/04/2024 18:45
Juntada de Certidão
-
12/04/2024 18:42
Juntada de Outros documentos
-
07/02/2024 12:38
Juntada de ato ordinatório
-
09/11/2023 16:49
Juntada de documento de comprovação
-
08/11/2023 16:05
Expedição de Ofício.
-
06/11/2023 12:24
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2023 12:30
Juntada de documento de comprovação
-
15/08/2023 19:08
Expedição de Ofício.
-
07/08/2023 14:22
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2023 15:31
Juntada de documento de comprovação
-
09/05/2023 15:43
Expedição de Ofício.
-
29/04/2023 11:10
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2023 14:48
Conclusos para despacho
-
27/04/2023 20:42
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
03/04/2023 00:00
Publicado Despacho em 03/04/2023.
-
31/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
-
31/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ITAPIPOCA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Av.
Anastácio Braga, nº 380, Centro – Itapipoca/CE, Fone (88)3631-3753.
Email: [email protected].
Processo 3001244-55.2020.8.06.0102 EXEQUENTE: ANTONIO FERREIRA SOUSA EXECUTADO: ABAMSP - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE AUXILIO MUTUO AO SERVIDOR PUBLICO DESPACHO D.H.
Intime-se o advogado do exequente para se manifestar sobre a petição retro, bem como sobre a penhora efetivada constante do ID 55492176, no prazo de 15 (quinze) dias.
Expedientes necessários.
Itapipoca-CE, na data de inserção da assinatura digital Saulo Belfort Simões Juiz de Direito -
30/03/2023 18:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/03/2023 18:17
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2023 12:15
Conclusos para despacho
-
25/03/2023 00:29
Decorrido prazo de ABAMSP - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE AUXILIO MUTUO AO SERVIDOR PUBLICO em 24/03/2023 23:59.
-
25/03/2023 00:29
Decorrido prazo de ANTONIO FERREIRA SOUSA em 24/03/2023 23:59.
-
07/03/2023 15:39
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2023 00:00
Publicado Despacho em 03/03/2023.
-
03/03/2023 00:00
Publicado Despacho em 03/03/2023.
-
02/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ITAPIPOCA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Av.
Anastácio Braga, nº 380, Centro – Itapipoca/CE, Fone (88)3631-3753.
Email: [email protected].
Processo 3001244-55.2020.8.06.0102 EXEQUENTE: ANTONIO FERREIRA SOUSA EXECUTADO: ABAMSP - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE AUXILIO MUTUO AO SERVIDOR PUBLICO DESPACHO D.H.
Intimem-se as partes a fim de que se manifestem sobre a penhora efetivada no prazo de 15 dias.
Expedientes necessários.
Itapipoca-CE, na data de inserção da assinatura digital Saulo Belfort Simões Juiz de Direito -
02/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
-
01/03/2023 18:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
01/03/2023 18:58
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2023 17:04
Conclusos para despacho
-
23/02/2023 17:02
Juntada de Certidão
-
30/11/2022 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2022 14:19
Conclusos para despacho
-
25/11/2022 14:17
Juntada de Certidão
-
08/09/2022 13:27
Juntada de documento de comprovação
-
05/09/2022 11:35
Expedição de Ofício.
-
18/08/2022 17:16
Juntada de ato ordinatório
-
10/06/2022 13:13
Juntada de documento de comprovação
-
08/06/2022 13:58
Expedição de Ofício.
-
01/06/2022 09:46
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2022 19:21
Conclusos para despacho
-
23/05/2022 13:21
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2022 10:31
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2022 11:03
Juntada de documento de comprovação
-
21/02/2022 17:38
Juntada de documento de comprovação
-
10/02/2022 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2022 13:33
Conclusos para despacho
-
09/02/2022 13:33
Juntada de documento de comprovação
-
04/02/2022 08:36
Juntada de documento de comprovação
-
12/11/2021 14:13
Juntada de documento de comprovação
-
10/11/2021 14:33
Expedição de Carta precatória.
-
15/09/2021 20:34
Juntada de Outros documentos
-
18/06/2021 17:13
Juntada de documento de comprovação
-
07/04/2021 00:11
Decorrido prazo de FELIPE SIMIM COLLARES em 23/03/2021 23:59:59.
-
05/03/2021 13:27
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2021 18:06
Conclusos para despacho
-
22/02/2021 14:08
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2021 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2021 14:54
Processo Reativado
-
11/02/2021 14:47
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/02/2021 10:38
Conclusos para decisão
-
11/02/2021 10:37
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
10/02/2021 11:38
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
08/02/2021 13:03
Arquivado Definitivamente
-
08/02/2021 13:03
Transitado em Julgado em 04/02/2021
-
05/02/2021 00:21
Decorrido prazo de AMANDA JULIELE GOMES DA SILVA em 04/02/2021 23:59:59.
-
05/02/2021 00:21
Decorrido prazo de FELIPE SIMIM COLLARES em 04/02/2021 23:59:59.
-
04/02/2021 00:00
Decorrido prazo de JOSE WAGNER RIAN TEIXEIRA em 03/02/2021 23:59:59.
-
17/12/2020 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2020 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2020 15:48
Julgado procedente o pedido
-
14/12/2020 17:23
Conclusos para julgamento
-
14/12/2020 17:23
Audiência Conciliação realizada para 14/12/2020 17:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Itapipoca.
-
11/12/2020 10:42
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2020 10:20
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2020 09:54
Juntada de Petição de contestação
-
25/11/2020 10:29
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
04/11/2020 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2020 11:26
Expedição de Citação.
-
03/11/2020 16:56
Outras Decisões
-
03/11/2020 12:03
Conclusos para decisão
-
29/10/2020 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2020 15:26
Audiência Conciliação designada para 14/12/2020 17:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Itapipoca.
-
29/10/2020 15:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2020
Ultima Atualização
17/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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