TJCE - 0201260-62.2023.8.06.0299
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gades - Maria Ilna Lima de Castro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2025 11:21
Remessa
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15/05/2025 11:21
Baixa Definitiva
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15/05/2025 11:20
Transitado em Julgado
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15/05/2025 11:20
Transitado em Julgado
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15/05/2025 11:20
Certidão de Trânsito em Julgado
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15/05/2025 11:19
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 02:29
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 15:00
Juntada de Petição
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04/04/2025 15:00
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 02:55
Decorrendo Prazo
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04/04/2025 02:55
Expedida Certidão de Publicação de Acórdão
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04/04/2025 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
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03/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0201260-62.2023.8.06.0299 - Apelação Criminal - Fortaleza - Apelante: Ruan Oliveira Roseno - Apelado: Ministério Público do Estado do Ceará - Des.
FRANCISCO EDUARDO TORQUATO SCORSAFAVA - Conheceram do recurso, para, no mérito, dar-lhe parcial provimento conforme acórdão lavrado. - por unanimidade. "A Turma, por unanimidade de votos, conheceu do recurso, para dar-lhe parcial provimento, nos termos do voto do Des.
Relator." - EMENTA: DIREITO PENAL.
APELAÇÃO CRIMINAL.
ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA.
INTEGRAÇÃO A FACÇÃO CRIMINOSA.
CAUSA DE AUMENTO PELO USO DE ARMA DE FOGO.
REDUÇÃO DA PENA.
PROVIMENTO PARCIAL.I.
CASO EM EXAME1.
APELAÇÃO INTERPOSTA POR RUAN OLIVEIRA ROSENO CONTRA SENTENÇA QUE O CONDENOU PELO CRIME PREVISTO NO ART. 2º, § 2º, DA LEI Nº 12.850/2013, À PENA DE 6 ANOS, 7 MESES E 15 DIAS DE RECLUSÃO, ALÉM DO PAGAMENTO DE 217 DIAS-MULTA, EM REGIME INICIAL FECHADO.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM VERIFICAR: (I) SE HÁ PROVAS SUFICIENTES PARA A CONDENAÇÃO DO RÉU PELO CRIME DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA; (II) SE A CAUSA DE AUMENTO PELO USO DE ARMA DE FOGO FOI CORRETAMENTE APLICADA; E (III) SE A DOSIMETRIA DA PENA OBSERVOU OS CRITÉRIOS LEGAIS.III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
AS PROVAS COLHIDAS DEMONSTRAM A PARTICIPAÇÃO DO RÉU NA ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA GUARDIÕES DO ESTADO (GDE), COM A REALIZAÇÃO DE ATIVIDADES TÍPICAS DO GRUPO, INCLUINDO O JULGAMENTO E A EXECUÇÃO DE DESAFETOS.4.
O CRIME DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA É DE NATUREZA FORMAL, NÃO EXIGINDO A PRÁTICA DE INFRAÇÕES PENAIS PARA SUA CONFIGURAÇÃO, BASTANDO A ESTRUTURAÇÃO E O OBJETIVO CRIMINOSO DO GRUPO.5.
O ACERVO PROBATÓRIO, INCLUINDO MENSAGENS EM APLICATIVOS E DEPOIMENTOS DE TESTEMUNHAS, COMPROVA A VINCULAÇÃO DO RÉU À ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA.6.
A CAUSA DE AUMENTO DE PENA PELO USO DE ARMA DE FOGO EXIGE A COMPROVAÇÃO DA SUA EFETIVA UTILIZAÇÃO NO CONTEXTO DA ATIVIDADE CRIMINOSA, SENDO CABÍVEL A SUA INCIDÊNCIA NO CASO CONCRETO.7.
A DOSIMETRIA DA PENA DEVE SER AJUSTADA, REDUZINDO-SE A PENA-BASE E APLICANDO-SE O AUMENTO MÍNIMO PREVISTO NO ART. 2º, § 2º, DA LEI Nº 12.850/2013.IV.
DISPOSITIVO E TESE8.
APELAÇÃO CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA PARA REDUZIR A PENA DEFINITIVA PARA QUATRO ANOS E SEIS MESES DE RECLUSÃO, ALÉM DE 180 DIAS-MULTA.TESE DE JULGAMENTO: ¿A CONFIGURAÇÃO DO CRIME DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA NÃO EXIGE A PRÁTICA DE CRIMES ESPECÍFICOS, BASTANDO A PARTICIPAÇÃO EM GRUPO ESTRUTURADO COM DIVISÃO DE TAREFAS E FINALIDADE DELITIVA.
A CAUSA DE AUMENTO DE PENA PELO USO DE ARMA DE FOGO DEVE SER APLICADA QUANDO COMPROVADO O SEU EMPREGO NA ATIVIDADE DA ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA.¿DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: LEI Nº 12.850/2013, ART. 2º, § 2º.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: STJ, AGRG NO ARESP: 2259650, REL.
MIN.
JOEL ILAN PACIORNIK, 5ª TURMA, J. 05.03.2024.ACÓRDÃOVISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS DE APELAÇÃO Nº 0201260-62.2023.8.06.0299, EM QUE FIGURA COMO RECORRENTE RUAN OLIVEIRA ROSENO E RECORRIDO O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ.ACORDAM OS DESEMBARGADORES INTEGRANTES DA 2ª CÂMARA CRIMINAL DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, POR UNANIMIDADE DE VOTOS, EM CONHECER DO RECURSO PARA DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, MODIFICANDO A PENA DEFINITIVA DO RECORRENTE PARA 4 (QUATRO) ANOS E 6 (SEIS) MESES DE RECLUSÃO, ALÉM DE 180 DIAS MULTA, NOS TERMOS DO VOTO DO EMINENTE RELATOR.FORTALEZA, DATA E HORA INDICADAS PELO SISTEMA.DES.
FRANCISCO EDUARDO TORQUATO SCORSAFAVARELATOR . - Advs: Defensoria Pública do Estado do Ceará - Ministério Público Estadual (OAB: OO) -
02/04/2025 08:01
Expedição de Certidão.
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02/04/2025 07:57
Automação - Intimação Eletrônica Defensoria Pública
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02/04/2025 07:57
Expedição de Certidão.
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02/04/2025 07:56
Ato ordinatório praticado
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02/04/2025 07:55
Automação - Intimação eletrônica Vista/MP
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02/04/2025 07:55
Expedição de Certidão.
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02/04/2025 07:54
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - CIÊNCIA
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02/04/2025 07:53
Mover Obj A
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02/04/2025 07:53
Mover p/ Ag. encerramento de Atos e/ou Publicação
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31/03/2025 17:31
Enviados Autos da Secretaria de Câmara para Apelação e Recursos Criminais
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29/03/2025 17:05
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 07:41
Disponibilização Base de Julgados
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26/03/2025 15:32
Juntada de Acórdão
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26/03/2025 14:00
Conhecido o recurso e provido em parte
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26/03/2025 14:00
Julgado
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21/03/2025 13:44
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 15:27
Conclusos para despacho
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20/03/2025 15:27
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
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26/02/2025 11:43
Inclusão em Pauta
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26/02/2025 11:42
Para Julgamento
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26/02/2025 09:03
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 22:37
Enviados Autos Digitais do Gabinete para Secretaria de Câmara
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24/02/2025 18:41
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2025 18:41
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2025 08:45
Conclusos para despacho
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22/02/2025 12:17
Enviados Autos Digitais do Gabinete para Secretaria de Câmara
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21/02/2025 17:23
Juntada de Outros documentos
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12/02/2025 18:01
Conclusos para despacho
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12/02/2025 18:01
Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361
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12/02/2025 17:10
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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12/02/2025 17:10
Juntada de Petição
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12/02/2025 17:10
Expedição de Certidão.
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07/02/2025 10:35
Automação - Intimação eletrônica Vista/MP
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07/02/2025 10:35
Expedição de Certidão.
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07/02/2025 10:34
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - PARECER
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07/02/2025 10:34
Expediente automático - Vista MP (Parecer) - Cat. 24 Mod. 200374
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05/02/2025 16:02
Expedido Termo de Autuação/Distribuição/Remessa Apelação e Recursos Criminais
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03/02/2025 11:03
(Distribuição Automática) por prevenção ao Magistrado
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03/02/2025 10:57
Registrado para Retificada a autuação
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03/02/2025 10:56
Recebidos os autos com Recurso
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2025
Ultima Atualização
24/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
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