TJCE - 3044247-33.2024.8.06.0001
1ª instância - Nucleo de Justica 4.0 - Saude Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            
08/07/2025 14:13
Arquivado Definitivamente
 - 
                                            
08/07/2025 14:13
Juntada de Certidão
 - 
                                            
08/07/2025 14:13
Transitado em Julgado em 08/07/2025
 - 
                                            
08/07/2025 05:37
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 07/07/2025 23:59.
 - 
                                            
03/07/2025 16:04
Decorrido prazo de ISADORA FALCAO LUCAS em 02/07/2025 23:59.
 - 
                                            
03/07/2025 13:49
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FORTALEZA em 01/07/2025 23:59.
 - 
                                            
24/06/2025 01:12
Confirmada a comunicação eletrônica
 - 
                                            
23/06/2025 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
16/06/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 16/06/2025. Documento: 158825848
 - 
                                            
13/06/2025 07:20
Confirmada a comunicação eletrônica
 - 
                                            
13/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025 Documento: 158825848
 - 
                                            
13/06/2025 00:00
Intimação
3044247-33.2024.8.06.0001 [Padronizado] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: INGRYD CARVALHO FONTENELE REQUERIDO: ESTADO DO CEARA, MUNICIPIO DE FORTALEZA S E N T E N Ç A Vistos, etc., Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA proposto por INGRID CARVALHO FONENELE e outro em face de ESTADO DO CEARÁ E MUNICÍPIO DE FORTALEZA, todos já qualificados nos presentes autos, referente ao cumprimento de sentença com trânsito em julgado. De início, cumpre destacar que a presente ação é amparada pela Lei nº. 9.099/99, art. 52. Alega o exequente que após a decisão de procedência, determinando fornecimento de cirurgia, os entes públicos requeridos ausentaram-se ao cumprimento da medida, restando a determinação judicial para cumprimento, limitando-se a oferecer consulta pré-operatória.
Em seguida, o ente público justificou ausência de citação e demonstrou que a autora encontrava-se em primeiro na fila para realizar o procedimento cirúrgico. Intimada à apresentar comprovação de que o procedimento efetivamente ocorreu, a autora quedou-se inerte.
Por outro lado, o ente trouxe aos autos comprovação de cadastro em primeira posição de fila para realizar a cirurgia, neste termos, considerando que a autora não manifestou oposição ao manifestado, tem-se, por conclusão, que não persiste o interesse na demanda.
Em conclusão, verifico, assim, a falta de interesse de agir, não há motivo para o prosseguimento da execução. Posto isso, com fundamento no art. 487, I, CPC, declaro EXTINTO O PROCESSO com resolução de mérito, o que faço com base nos argumentos acima elencados. Cientifiquem-se as partes do prazo máximo de dez (10) dias, a contar de sua intimação, para interposição do recurso cabível. Certificado o trânsito em julgado da presente decisão; arquive-se o feito. Fortaleza-CE, data eletrônica registrada no sistema. Patrícia Fernanda Toledo Rodrigues Juíza de Direito - 
                                            
12/06/2025 14:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
 - 
                                            
12/06/2025 14:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 158825848
 - 
                                            
12/06/2025 14:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
 - 
                                            
11/06/2025 14:46
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
 - 
                                            
30/05/2025 11:00
Conclusos para despacho
 - 
                                            
30/05/2025 04:07
Decorrido prazo de ISADORA FALCAO LUCAS em 29/05/2025 23:59.
 - 
                                            
08/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 08/05/2025. Documento: 152947682
 - 
                                            
07/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025 Documento: 152947682
 - 
                                            
07/05/2025 00:00
Intimação
3044247-33.2024.8.06.0001 [Padronizado] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: INGRYD CARVALHO FONTENELE REQUERIDO: ESTADO DO CEARA, MUNICIPIO DE FORTALEZA D E S P A C H O Vistos e examinados. Considerando as informações constantes na petição sob id. 152811996, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre o cumprimento da obrigação, requerendo o que entender de direito. Decorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e voltem os autos conclusos. À Secretaria Judiciária para os expedientes necessários. Fortaleza/CE, data da assinatura digital. Patrícia Fernanda Toledo Rodrigues Juíza de Direito - 
                                            
06/05/2025 08:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 152947682
 - 
                                            
02/05/2025 11:22
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
30/04/2025 14:46
Conclusos para despacho
 - 
                                            
30/04/2025 13:40
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
25/04/2025 03:53
Decorrido prazo de ISADORA FALCAO LUCAS em 24/04/2025 23:59.
 - 
                                            
25/04/2025 03:53
Decorrido prazo de ISADORA FALCAO LUCAS em 24/04/2025 23:59.
 - 
                                            
23/04/2025 15:40
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
14/04/2025 15:56
Conclusos para despacho
 - 
                                            
14/04/2025 08:54
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
14/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 14/04/2025. Documento: 144484038
 - 
                                            
11/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025 Documento: 144484038
 - 
                                            
11/04/2025 00:00
Intimação
3044247-33.2024.8.06.0001 [Padronizado] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: INGRYD CARVALHO FONTENELE REQUERIDO: ESTADO DO CEARA, MUNICIPIO DE FORTALEZA D E S P A C H O Vistos e examinados. Considerando a urgência que o caso requer e considerando que o ente público apresentou apenas Ofício, sem apresentar efetivo cumprimento da obrigação, intime-se a parte autora para, em até 10 (dez) dias úteis: 1.
Apresentar orçamento atualizado, até a presente data, em planilha, do procedimento pleiteado, bem como os dados bancários/contatos de fornecedores do respectivo orçamento, a fim de prosseguir no bloqueio das verbas públicas. 2.
Apresentar laudo médico atualizado, em consonância com o Enunciado nº 02 da I Jornada de Direito da Saúde do Conselho Nacional de Justiça, de 15 de maio de 2014, (deve a parte autora apresentar laudo médico atualizado a cada três meses expedido, preferencialmente, por profissionais vinculados ao SUS), informando a respeito da necessidade de prosseguimento da cirurgia indicada. Expedientes necessários. Fortaleza/CE, data da assinatura digital. Patrícia Fernanda Toledo Rodrigues Juíza de Direito - 
                                            
10/04/2025 11:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 144484038
 - 
                                            
07/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 07/04/2025. Documento: 144484038
 - 
                                            
04/04/2025 00:00
Intimação
3044247-33.2024.8.06.0001 [Padronizado] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: INGRYD CARVALHO FONTENELE REQUERIDO: ESTADO DO CEARA, MUNICIPIO DE FORTALEZA D E S P A C H O Vistos e examinados. Considerando a urgência que o caso requer e considerando que o ente público apresentou apenas Ofício, sem apresentar efetivo cumprimento da obrigação, intime-se a parte autora para, em até 10 (dez) dias úteis: 1.
Apresentar orçamento atualizado, até a presente data, em planilha, do procedimento pleiteado, bem como os dados bancários/contatos de fornecedores do respectivo orçamento, a fim de prosseguir no bloqueio das verbas públicas. 2.
Apresentar laudo médico atualizado, em consonância com o Enunciado nº 02 da I Jornada de Direito da Saúde do Conselho Nacional de Justiça, de 15 de maio de 2014, (deve a parte autora apresentar laudo médico atualizado a cada três meses expedido, preferencialmente, por profissionais vinculados ao SUS), informando a respeito da necessidade de prosseguimento da cirurgia indicada. Expedientes necessários. Fortaleza/CE, data da assinatura digital. Patrícia Fernanda Toledo Rodrigues Juíza de Direito - 
                                            
04/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025 Documento: 144484038
 - 
                                            
03/04/2025 03:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 144484038
 - 
                                            
02/04/2025 10:08
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
28/03/2025 14:12
Conclusos para despacho
 - 
                                            
28/03/2025 10:29
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
 - 
                                            
28/03/2025 10:29
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
 - 
                                            
28/03/2025 10:28
Alterado o assunto processual
 - 
                                            
28/03/2025 10:28
Alterado o assunto processual
 - 
                                            
14/03/2025 14:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
14/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 14/03/2025. Documento: 138157256
 - 
                                            
13/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025 Documento: 138157256
 - 
                                            
12/03/2025 15:22
Erro ou recusa na comunicação
 - 
                                            
12/03/2025 15:22
Erro ou recusa na comunicação
 - 
                                            
12/03/2025 14:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 138157256
 - 
                                            
11/03/2025 14:53
Determinada a redistribuição dos autos
 - 
                                            
07/03/2025 16:14
Conclusos para despacho
 - 
                                            
04/02/2025 08:39
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 03/02/2025 23:59.
 - 
                                            
03/02/2025 16:47
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
15/01/2025 09:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
15/01/2025 09:49
Juntada de Petição de certidão judicial
 - 
                                            
10/01/2025 14:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
10/01/2025 14:15
Juntada de Petição de certidão (outras)
 - 
                                            
10/01/2025 12:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
 - 
                                            
10/01/2025 11:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
 - 
                                            
09/01/2025 17:26
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
09/01/2025 17:26
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
08/01/2025 12:11
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
19/12/2024 15:23
Conclusos para despacho
 - 
                                            
19/12/2024 11:57
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            28/03/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            13/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3012602-53.2025.8.06.0001
Capital Automoveis LTDA
Terraluz Veiculos e Pecas LTDA
Advogado: Pedro Igor Mousinho Xavier
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 21/02/2025 14:44
Processo nº 3001088-24.2024.8.06.0168
George Gomes de Albuquerque
Medpag Pagamentos e Recebimentos LTDA
Advogado: Kellyton Azevedo de Figueiredo
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 25/04/2025 14:17
Processo nº 3001189-34.2025.8.06.0101
Agesson Barroso Neto
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Milton Aguiar Ramos
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 22/03/2025 13:29
Processo nº 0144833-76.2017.8.06.0001
Pedro Jose de Araujo
Advogado: Francisco Jones de Oliveira
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 19/06/2017 17:53
Processo nº 0200059-28.2024.8.06.0096
Francisco Antonio Pinho de Souza
Recargapay do Brasil Servicos de Informa...
Advogado: Daniel Battipaglia SGAI
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 23/01/2024 21:18