TJCE - 0273381-46.2022.8.06.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 26/03/2025. Documento: 137921491
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25/03/2025 00:00
Intimação
GABINETE DA 17ª VARA CÍVEL DE FORTALEZA(SEJUD 1º Grau)Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0396, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] DECISÃO Processo nº: 0273381-46.2022.8.06.0001 Apensos: [] Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [PASEP] Requerente: CARLOS ALBERTO DE OLIVEIRA SILVA Requerido: BANCO DO BRASIL S.A. Vistos etc. Trata-se de AÇÃO ORDINÁRIA EM QUE SE PLEITEIA INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS ajuizada por CARLOS ALBERTO DE OLIVEIRA SILVA em face do BANCO DO BRASIL S/A. Os autos foram instruídos com os extratos das contas individualizadas, incluindo os débitos lançados. No caso concreto, a discussão a quem compete o ônus probatório para fins de prova dos lançamentos realizados nas contas do PASEP foi objeto de afetação pelo Superior Tribunal de Justiça em 16/12/2024, sob o Tema Repetitivo 1300 com seguinte ementa: "Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista". Ante o exposto, havendo ordem de suspensão nacional dos feitos, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria pela Corte Cidadã, determino a suspensão da presente ação até o julgamento do tema repetitivo ou decisão ulterior, nos termos do art. 1.037, II, do CPC. Intimem-se. Expedientes necessários. Fortaleza, data da assinatura eletrônica.
FABIANA SILVA FÉLIX DA ROCHAJuíza de Direito -
25/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025 Documento: 137921491
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24/03/2025 21:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137921491
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10/03/2025 15:18
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo #Oculto#
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06/02/2025 01:43
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO DE OLIVEIRA SILVA em 05/02/2025 23:59.
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31/01/2025 08:40
Conclusos para decisão
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19/12/2024 19:38
Decorrido prazo de MAIKON WANDERSON MARQUES BARRETO em 16/12/2024 23:59.
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16/12/2024 00:00
Publicado Despacho em 16/12/2024. Documento: 129832874
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16/12/2024 00:00
Publicado Despacho em 16/12/2024. Documento: 129832874
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13/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024 Documento: 129832874
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12/12/2024 14:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 129832874
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12/12/2024 13:51
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2024 16:49
Conclusos para despacho
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11/12/2024 09:53
Juntada de Petição de contestação
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25/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 25/11/2024. Documento: 126148335
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22/11/2024 08:46
Confirmada a citação eletrônica
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22/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024 Documento: 126148335
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21/11/2024 10:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 126148335
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21/11/2024 10:25
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/11/2024 23:24
Mov. [13] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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08/11/2024 18:46
Mov. [12] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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08/11/2024 15:58
Mov. [11] - Conclusão
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08/11/2024 15:57
Mov. [10] - Cumprimento de Levantamento da Suspensão | CERTIFICO que em cumprimento a decisao judicial proferida nos autos, levanto a suspensao do processo pelo motivo Cumprimento de Levantamento da Suspensao. O referido e verdade. Dou fe.
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08/11/2024 15:50
Mov. [9] - Revogação da Suspensão Condicional do Processo [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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08/11/2024 14:16
Mov. [8] - Concluso para Despacho
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03/07/2023 07:07
Mov. [7] - Decurso de Prazo | TODOS - 1051 - Certidao de Decurso de Prazo
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28/09/2022 20:13
Mov. [6] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0650/2022 Data da Publicacao: 29/09/2022 Numero do Diario: 2937
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27/09/2022 11:40
Mov. [5] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0650/2022 Teor do ato: Isto posto, com fundamento na decisao acima colacionada, determino a suspensao do feito ate julgamento definitivo dos incidentes mencionados. Cite-se.Intime-se. Suspen
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27/09/2022 11:07
Mov. [4] - Documento Analisado
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21/09/2022 17:10
Mov. [3] - A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente | Isto posto, com fundamento na decisao acima colacionada, determino a suspensao do feito ate julgamento definitivo dos incidentes mencionados. Cite-se.Intime-se. S
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20/09/2022 09:37
Mov. [2] - Conclusão
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20/09/2022 09:37
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2022
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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