TJCE - 0295783-24.2022.8.06.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gades - Maria Ilna Lima de Castro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/05/2025 14:46
Remessa
-
21/05/2025 14:46
Baixa Definitiva
-
21/05/2025 14:43
Transitado em Julgado
-
21/05/2025 14:43
Transitado em Julgado
-
21/05/2025 14:43
Certidão de Trânsito em Julgado
-
21/05/2025 10:28
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 02:12
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 02:53
Decorrendo Prazo
-
07/04/2025 02:53
Expedida Certidão de Publicação de Acórdão
-
07/04/2025 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0295783-24.2022.8.06.0001 - Apelação Criminal - Fortaleza - Apelante: Márcio Gleyson Pereira Silva - Apelado: Ministério Público do Estado do Ceará - Des.
VANJA FONTENELE PONTES - Conheceram do recurso, para, no mérito, negar-lhe provimento conforme acórdão lavrado. - por unanimidade. "A Turma, por unanimidade de votos, conheceu do recurso, mas para negar-lhe provimento, mantendo a decisão recorrida, nos termos do voto da Desa.
Relatora." - PENAL.
PROCESSUAL PENAL.
RECURSO DE APELAÇÃO.
TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES.
PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA A PREVISTA NO ART. 28 DA LEI N. 11.343/06.
IMPOSSIBILIDADE.
PRISÃO EM FLAGRANTE.
DEPOIMENTO DOS POLICIAIS CORROBORADOS POR OUTROS ELEMENTOS DE PROVA.
CONDENAÇÃO MANTIDA.
TRÁFICO PRIVILEGIADO.
INVIABILIDADE.
REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS.
MAUS ANTECEDENTES.
REGIME FECHADO.
FUNDAMENTO IDÔNEO.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.
SE A PROVA DOS AUTOS APONTA PARA A MATERIALIDADE E PARA A AUTORIA DO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS, É DE SE MANTER A CONDENAÇÃO, SENDO INVIÁVEL A DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA A DE POSSE DE DROGAS PARA CONSUMO PESSOAL. 2.
RECONHECIDOS OS MAUS ANTECEDENTES DO RÉU, AFASTA-SE A APLICAÇÃO DA MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO, PELO NÃO PREENCHIMENTO DE UM DOS SEUS REQUISITOS LEGAIS. 3.
A EXISTÊNCIA DE MAUS ANTECEDENTES JUSTIFICA A FIXAÇÃO DO REGIME FECHADO, NOS TERMOS DO ART. 33, §§ 2º E 3º, DO CÓDIGO PENAL.4.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS OS PRESENTES AUTOS DE AÇÃO PENAL EM QUE SE INTERPÕE APELAÇÃO, ACORDAM OS DESEMBARGADORES INTEGRANTES DA TURMA JULGADORA DA 2A CÂMARA CRIMINAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, POR VOTAÇÃO UNÂNIME, EM CONHECER DO RECURSO, NEGANDO-LHE PROVIMENTO, TUDO EM CONFORMIDADE COM O VOTO DA EMINENTE RELATORA.FORTALEZA, 26 DE MARÇO DE 2025.VANJA FONTENELE PONTESRELATORA . - Advs: Defensoria Pública do Estado do Ceará - Ministério Público Estadual (OAB: OO) -
03/04/2025 07:28
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 17:21
Automação - Intimação eletrônica Vista/MP
-
02/04/2025 17:21
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 17:20
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - CIÊNCIA
-
02/04/2025 17:19
Automação - Intimação Eletrônica Defensoria Pública
-
02/04/2025 17:19
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 17:18
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2025 17:17
Mover Obj A
-
02/04/2025 17:17
Mover p/ Ag. encerramento de Atos e/ou Publicação
-
31/03/2025 22:07
Enviados Autos da Secretaria de Câmara para Apelação e Recursos Criminais
-
29/03/2025 19:52
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 07:49
Disponibilização Base de Julgados
-
26/03/2025 17:34
Juntada de Acórdão
-
26/03/2025 14:00
Conhecido o recurso e não-provido
-
26/03/2025 14:00
Julgado
-
21/03/2025 14:05
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 12:17
Conclusos para despacho
-
20/03/2025 12:17
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/02/2025 16:33
Inclusão em Pauta
-
26/02/2025 16:32
Para Julgamento
-
26/02/2025 14:47
Enviados Autos Digitais do Gabinete para Secretaria de Câmara
-
26/02/2025 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2025 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2025 16:03
Conclusos para despacho
-
24/02/2025 17:37
Enviados Autos Digitais do Gabinete para Secretaria de Câmara
-
24/02/2025 16:30
Juntada de Outros documentos
-
06/02/2025 19:46
Conclusos para despacho
-
06/02/2025 19:46
Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361
-
06/02/2025 09:20
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
06/02/2025 09:20
Juntada de Petição
-
06/02/2025 09:20
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 23:51
Automação - Intimação eletrônica Vista/MP
-
22/01/2025 23:51
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 23:50
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - PARECER
-
22/01/2025 23:49
Expediente automático - Vista MP (Parecer) - Cat. 24 Mod. 200374
-
20/01/2025 16:23
Expedido Termo de Autuação/Distribuição/Remessa Apelação e Recursos Criminais
-
10/12/2024 12:04
(Distribuição Automática) por prevenção ao Magistrado
-
10/12/2024 11:36
Registrado para Retificada a autuação
-
10/12/2024 11:36
Recebidos os autos com Recurso
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2024
Ultima Atualização
26/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3000420-87.2025.8.06.0113
Juliana Alves Batista dos Santos
Irep Sociedade de Ensino Superior, Medio...
Advogado: Marcelo Alves Batista dos Santos
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 27/03/2025 16:38
Processo nº 3000311-78.2024.8.06.0058
Maria Terezinha Duarte Sousa
Sabemi Seguradora SA
Advogado: Bruna Mesquita Rocha
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 10/12/2024 15:02
Processo nº 0051997-37.2020.8.06.0112
Meilene Yusara dos Santos Silva
Estado do Ceara
Advogado: Fernando Jose Pinto da Franca Filho
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 01/08/2025 18:54
Processo nº 3000470-51.2025.8.06.0166
Maria Josias Ferreira de Sousa
Banco Pan S.A.
Advogado: Antonio Euberlan Rodrigues Lima
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 31/03/2025 23:49
Processo nº 0268425-50.2023.8.06.0001
Cooperativa de Credito Cecres - Sicoob C...
Danilo Roitman
Advogado: Luiz Fernando do Nascimento
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 10/10/2023 16:43