TJCE - 0629347-50.2024.8.06.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gades - Maria Iraneide Moura Silva
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 08:40
Expedida Certidão de Arquivamento
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05/06/2025 08:26
Arquivado Definitivamente
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05/06/2025 08:26
Expedida Certidão de Arquivamento
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04/06/2025 10:22
Enviados Autos da Divisão de Recursos Cíveis para o Arquivo
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04/06/2025 10:22
Enviados autos digitais ao Arquivo
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04/06/2025 10:22
Expediente automático - Termo de remessa ao Arquivo - Cat. 10 Mod. 200330
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04/06/2025 10:22
Juntada de Outros documentos
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04/06/2025 10:15
Comunicação de trânsito em julgado e baixa (Arquivo)
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03/06/2025 15:58
Baixa Definitiva
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03/06/2025 15:40
Transitado em Julgado
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03/06/2025 15:40
Transitado em Julgado
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03/06/2025 15:40
Certidão de Trânsito em Julgado
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03/06/2025 15:40
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 21:09
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 02:12
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 00:36
Decorrendo Prazo
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07/04/2025 00:36
Expedida Certidão de Publicação de Acórdão
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07/04/2025 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
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04/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0629347-50.2024.8.06.0000 - Agravo de Instrumento - Cruz - Agravante: Arnoudo Silveira Araujo - Agravado: Município de Cruz - Des.
MARIA NAILDE PINHEIRO NOGUEIRA - Conheceram do recurso parcialmente, para, no mérito, dar-lhe provimento conforme acórdão lavrado. - por unanimidade. - EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
DIREITO ADMINISTRATIVO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DESAPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA.
DEPÓSITO JUDICIAL.
ALEGAÇÃO DE DEPÓSITO PARCIAL.
INOVAÇÃO RECURSAL.
NÃO CONHECIMENTO.
LEVANTAMENTO DE VALORES.
AUSÊNCIA DE DÚVIDA RAZOÁVEL SOBRE O DOMÍNIO DO BEM.
INDENIZAÇÃO AO POSSUIDOR.
POSSIBILIDADE.
AGRAVO DE INSTRUMENTO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, PROVIDO.I) CASO EM EXAME1.
AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO EM FACE DE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PROFERIDA PELO JUÍZO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE CRUZ, NOS AUTOS DA AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO AJUIZADA PELO MUNICÍPIO DE CRUZ, QUE INDEFERIU O PEDIDO DE LEVANTAMENTO DE VALORES DEPOSITADOS PELO EXPROPRIANTE AO FUNDAMENTO DE QUE OS DOCUMENTOS ACOSTADOS AOS AUTOS PELO PROMOVIDO NÃO COMPROVARIAM A POSSE DO BEM OBJETO DA LIDE, CONFORME EXIGE O ART. 34 DO DECRETO-LEI Nº 3.365/1941.II) QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
A CONTROVÉRSIA CINGE-SE EM ANALISAR SE LABOROU COM ACERTO O JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU, AO INDEFERIR O PEDIDO DE LEVANTAMENTO DE 80% (OITENTA POR CENTO) DO DEPÓSITO JUDICIAL PRÉVIO, REALIZADO PELO ENTE PÚBLICO MUNICIPAL EXPROPRIANTE, NOS TERMOS DO DECRETO-LEI Nº 3.365/1941III) RAZÕES DE DECIDIR3.
NÃO CONHECIMENTO DO TÓPICO ATINENTE À LEGALIDADE DO DEPÓSITO JUDICIAL PRÉVIO EM MONTANTE CORRESPONDENTE A 60% (SESSENTA POR CENTO) DO VALOR DA AVALIAÇÃO DO IMÓVEL, POR SE TRATAR DE FLAGRANTE INOVAÇÃO RECURSAL, NÃO SUBMETIDA AO CRIVO DO JUÍZO DE ORIGEM.4. É POSSÍVEL A INDENIZAÇÃO POR DESAPROPRIAÇÃO EM FAVOR DO POSSUIDOR DO IMÓVEL, QUANDO INEXISTENTE DÚVIDA SOBRE O DOMÍNIO DO BEM, HIPÓTESE NA QUAL NÃO SE APLICA O TEOR DO ART. 34 DO DECRETO-LEI Nº 3.365/1941, CONFORME POSICIONAMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.5.
O AGRAVANTE FOI IDENTIFICADO PELO PRÓPRIO MUNICÍPIO DE CRUZ COMO POSSUIDOR DO BEM IMÓVEL DESAPROPRIADO, TANTO EM PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS COMO NA PETIÇÃO INICIAL DA DEMANDA EXPROPRIATÓRIA.IV) DISPOSITIVO6.
AGRAVO DE INSTRUMENTO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESTA EXTENSÃO, PROVIDO.ACÓRDÃO: VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS OS AUTOS, ACORDA A SEGUNDA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, POR UNANIMIDADE, EM CONHECER PARCIALMENTE DO AGRAVO DE INSTRUMENTO, PARA, NA PARTE CONHECIDA, DAR-LHE PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA.FORTALEZA, DATA E HORA REGISTRADAS PELO SISTEMA.PRESIDENTE DO ÓRGÃO JULGADORDESEMBARGADORA MARIA NAILDE PINHEIRO NOGUEIRARELATORA . - Advs: Auristânio Emanoel Silveira de Souza (OAB: 33551/CE) - Carlos Alberto Câmara de Vasconcelos (OAB: 15334/CE) - Procuradoria Geral do Município de Cruz -
03/04/2025 07:32
Expedição de Certidão.
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02/04/2025 17:26
Expedição de Certidão.
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02/04/2025 17:26
Automação - Intimação eletrônica Vista/MP
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02/04/2025 17:26
Expedição de Certidão.
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02/04/2025 16:23
Mover Obj A
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02/04/2025 16:23
Mover Obj A
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02/04/2025 16:23
Ato ordinatório praticado
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02/04/2025 16:22
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - CIÊNCIA
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28/03/2025 07:41
Enviados Autos Digitais da Secretaria p/ Divisão. de Recursos Cíveis
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27/03/2025 14:52
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 07:56
Disponibilização Base de Julgados
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26/03/2025 17:35
Juntada de Acórdão
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26/03/2025 14:00
Conhecimento em Parte e Provimento ou Concessão
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26/03/2025 14:00
Julgado
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11/03/2025 07:56
Conclusos para despacho
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11/03/2025 07:56
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 14:57
Inclusão em Pauta
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07/03/2025 14:55
Para Julgamento
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07/03/2025 14:54
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 10:18
Enviados Autos Digitais do Gabinete para Secretaria de Câmara
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07/03/2025 09:37
Juntada de Outros documentos
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04/12/2024 11:30
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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04/12/2024 11:30
Juntada de Petição
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04/12/2024 11:30
Expedição de Certidão.
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24/09/2024 14:09
Conclusos para despacho
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24/09/2024 14:09
Decorrido prazo
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24/09/2024 14:09
Expedida Certidão de Decurso de Prazo MP
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24/09/2024 14:09
Expediente automático - Cert. Dec. Vista MP/Conclusão - Cat. 537 Mod. 200423
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28/08/2024 17:08
Expedição de Certidão.
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28/08/2024 17:08
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - PARECER
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28/08/2024 17:08
Expediente automático - Vista MP (Parecer) - Cat. 24 Mod. 200374
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20/08/2024 14:17
Decorrido prazo
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20/08/2024 14:17
Expedição de Certidão.
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29/07/2024 18:53
Expedição de Certidão.
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29/07/2024 17:34
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - PARECER
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22/07/2024 21:12
Expedida Certidão de Decurso de Prazo - Decisão Interlocutória
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09/07/2024 16:42
Juntada de Outros documentos
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06/07/2024 01:01
Expedição de Certidão.
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28/06/2024 00:18
Decorrendo Prazo
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28/06/2024 00:18
Expedição de Certidão.
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28/06/2024 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
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26/06/2024 14:38
Expedição de Certidão.
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26/06/2024 13:02
Expedição de Ofício.
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25/06/2024 16:13
Mover p/ Ag. Publicação DJE
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25/06/2024 16:12
Mover p/ Ag. Publicação DJE
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25/06/2024 16:12
Expedição de Certidão.
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25/06/2024 16:11
Ato ordinatório praticado
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25/06/2024 15:45
Enviados Autos Digitais para TJCEDIREEXP- Direito Público/Privado
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25/06/2024 13:27
Tutela Provisória
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20/06/2024 10:03
Conclusos para despacho
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20/06/2024 10:03
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2024 09:09
(Distribuição Automática) por sorteio
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19/06/2024 07:08
Registrado para Retificada a autuação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2024
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#541 • Arquivo
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