TJCE - 0050021-97.2021.8.06.0099
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gades - Andrea Mendes Bezerra Delfino
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2025 13:34
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 20:41
Decorrendo Prazo
-
02/09/2025 18:10
Juntada de Petição
-
02/09/2025 18:10
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 13:20
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 12:59
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 11:56
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - CIÊNCIA
-
02/09/2025 11:56
Ato ordinatório praticado
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27/08/2025 21:04
Expedição de Certidão.
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11/08/2025 19:16
Decorrendo Prazo - Decisão Monocrática
-
11/08/2025 19:16
Expedição de Certidão.
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11/08/2025 19:08
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/08/2025 18:01
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 17:54
Mover p/ Ag. Publicação DJE
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04/08/2025 11:33
Disponibilização Base de Julgados
-
04/08/2025 11:13
Enviados Autos Digitais da Vice-Presidência para Divisão de Recursos Privativos
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04/08/2025 09:44
Recurso Especial não admitido
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07/07/2025 14:02
Conclusos para admissibilidade recursal
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07/07/2025 14:02
Conclusos para despacho
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07/07/2025 14:02
Expediente automático - Conclusão Vice-Presidência (Admissibilidade/Geral) - cat. 10-mod. 196
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07/07/2025 14:02
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 19:38
Decorrendo Prazo
-
22/05/2025 19:38
Decorrendo Prazo
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12/05/2025 13:02
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 13:02
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 12:55
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - CIÊNCIA
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12/05/2025 10:46
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 13:16
Enviados Autos da TJCEDIREEXP Apelação e Recursos Criminais para TJCECOORFETRISUP
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08/05/2025 12:56
Juntada de Outros documentos
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05/05/2025 13:59
Expedição de Ofício.
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05/05/2025 13:52
Corrigir para julgado
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05/05/2025 13:50
Transitado em Julgado
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05/05/2025 13:46
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 13:42
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 13:39
Interposição de REsp/RE/RO
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05/05/2025 13:39
Expedição de Certidão.
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03/05/2025 09:50
Juntada de Petição
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03/05/2025 09:50
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 02:54
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 03:16
Decorrendo Prazo
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08/04/2025 03:16
Expedida Certidão de Publicação de Acórdão
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08/04/2025 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0050021-97.2021.8.06.0099 - Recurso em Sentido Estrito - Itaitinga - Recorrente: Francisco Lucas Leonsso da Silva - Recorrente: Lucas Alves Queiroz - Recorrente: Marcos Aurélio de Sousa Pereira Júnior - Recorrido: Ministério Público do Estado do Ceará - Des.
MARIA EDNA MARTINS - Conheceram do recurso, para, no mérito, negar-lhe provimento conforme acórdão lavrado. - por unanimidade. - EMENTA: DIREITO PROCESSUAL PENAL.
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO.
SENTENÇA DE PRONÚNCIA.
HOMICÍDIO QUALIFICADO.
TENTATIVA.
AUSÊNCIA DE NULIDADE.
PRINCÍPIO PAS DE NULLITÉ SANS GRIEF.
INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA.
PRINCÍPIO IN DUBIO PRO SOCIETATE.
COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.1.
CASO EM EXAME: RECURSOS EM SENTIDO ESTRITO INTERPOSTOS POR FRANCISCO LUCAS LEONSSO DA SILVA, LUCAS ALVES QUEIROZ E MARCOS AURÉLIO DE SOUSA PEREIRA JÚNIOR CONTRA SENTENÇA DE PRONÚNCIA PROFERIDA PELO JUÍZO DA 1ª VARA DA COMARCA DE ITAITINGA, QUE OS PRONUNCIOU PELA SUPOSTA PRÁTICA DO CRIME DE HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO (ART. 121, §2º, IV, C/C ART. 14, II, DO CÓDIGO PENAL).2.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO: I) VERIFICAR A EXISTÊNCIA DE NULIDADE NA DECISÃO DE PRONÚNCIA, ALEGADA EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DE MÍDIA COMPLETA CONTENDO O DEPOIMENTO DA VÍTIMA; (II) EXAMINAR A SUFICIÊNCIA DOS INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE PARA A MANUTENÇÃO DA PRONÚNCIA.3.
RAZÕES DE DECIDIR: A AUSÊNCIA DE PREJUÍZO CONCRETO AFASTA A NULIDADE ARGUIDA PELA DEFESA, CONFORME O PRINCÍPIO PAS DE NULLITÉ SANS GRIEF E ENTENDIMENTO CONSOLIDADO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
A DECISÃO DE PRONÚNCIA EXIGE APENAS INDÍCIOS DE AUTORIA E PROVA DA MATERIALIDADE, CABENDO AO TRIBUNAL DO JÚRI A ANÁLISE APROFUNDADA DA QUESTÃO.
AS PROVAS TESTEMUNHAIS E PERICIAIS EVIDENCIAM A PLAUSIBILIDADE DA ACUSAÇÃO, JUSTIFICANDO A SUBMISSÃO DOS RECORRENTES A JULGAMENTO PELO CONSELHO DE SENTENÇA, CONFORME O PRINCÍPIO IN DUBIO PRO SOCIETATE.4.
DISPOSITIVO E TESE: RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS.
MANTIDA A SENTENÇA DE PRONÚNCIA, COM A SUBMISSÃO DOS RECORRENTES AO TRIBUNAL DO JÚRI.DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS:CÓDIGO PENAL, ART. 121, §2º, IV; ART. 14, II; CÓDIGO DE PROCESSO PENAL, ARTS. 413 E 563.STF: HC 218302 AGR, REL.
MIN.
ROBERTO BARROSO, 1ª TURMA, JULGADO EM 03-11-2022.
STJ: AGRG NO ARESP 2.813.593/RS, REL.
MIN.
REYNALDO SOARES DA FONSECA, 5ª TURMA, JULGADO EM 11/02/2025; AGRG NO ARESP 2.759.241/GO, REL.
MIN.
RIBEIRO DANTAS, 5ª TURMA, JULGADO EM 04/02/2025; AGRG NO ARESP 2.706.139/SP, REL.
MIN.
RIBEIRO DANTAS, 5ª TURMA, JULGADO EM 04/02/2025; HC N. 452.528/SP, RELATOR MINISTRO SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, JULGADO EM 12/5/2020, DJE DE 19/5/2020TJCE: RESE 0200099-82.2022.8.06.0127, REL.
DES.
FRANCISCO EDUARDO TORQUATO SCORSAFAVA, 2ª CÂMARA CRIMINAL, JULGADO EM 19/02/2025; RESE 0010839-71.2022.8.06.0034, REL.
DES.
FRANCISCO EDUARDO TORQUATO SCORSAFAVA, 2ª CÂMARA CRIMINAL, JULGADO EM 11/12/2024; RESE 0002986-49.2011.8.06.0146, REL.
DES.
MÁRIO PARENTE TEÓFILO NETO, 1ª CÂMARA CRIMINAL, JULGADO EM 19/11/2024.ACÓRDÃO: VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS, ACORDA A 3ª CÂMARA CRIMINAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, POR UNANIMIDADE, EM CONHECER DOS RECURSOS EM SENTIDO ESTRITO INTERPOSTOS, PARA NEGAR-LHES PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA.
FORTALEZA, 1º DE ABRIL DE 2025.DESEMBARGADORA MARIA EDNA MARTINSRELATORA . - Advs: Leonardo Ribeiro Rebouças (OAB: 17505/CE) - Maria do Socorro Maia Landim (OAB: 12442/CE) - Defensoria Pública do Estado do Ceará - Ministério Público Estadual (OAB: OO) -
04/04/2025 07:30
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 16:44
Automação - Intimação Eletrônica Defensoria Pública
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03/04/2025 16:44
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 16:43
Ato ordinatório praticado
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03/04/2025 16:42
Automação - Intimação eletrônica Vista/MP
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03/04/2025 16:42
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 16:41
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - CIÊNCIA
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03/04/2025 16:40
Mover Obj A
-
03/04/2025 16:40
Mover p/ Ag. encerramento de Atos e/ou Publicação
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03/04/2025 12:59
Enviados Autos da Secretaria de Câmara para Apelação e Recursos Criminais
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03/04/2025 07:40
Disponibilização Base de Julgados
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02/04/2025 16:27
Expedição de Certidão.
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02/04/2025 13:54
Juntada de Acórdão
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01/04/2025 09:00
Conhecido o recurso e não-provido
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01/04/2025 09:00
Julgado
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27/03/2025 10:12
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 13:26
Conclusos para despacho
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26/03/2025 13:26
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
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20/03/2025 11:37
Pauta de Julgamento enviada para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônica
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18/03/2025 21:53
Inclusão em Pauta
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18/03/2025 21:53
Para Julgamento
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18/03/2025 10:44
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 08:33
Enviados Autos Digitais do Gabinete para Secretaria de Câmara
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17/03/2025 15:40
Juntada de Outros documentos
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02/02/2025 06:57
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2025 06:57
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de sucessão
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14/01/2025 17:12
Conclusos para despacho
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14/01/2025 17:12
Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361
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14/01/2025 09:40
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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14/01/2025 09:40
Juntada de Petição
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14/01/2025 09:40
Expedição de Certidão.
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12/12/2024 15:17
Automação - Intimação eletrônica Vista/MP
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12/12/2024 15:17
Expedição de Certidão.
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12/12/2024 14:14
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - PARECER
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12/12/2024 14:13
Expediente automático - Vista MP (Parecer) - Cat. 24 Mod. 200374
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11/12/2024 17:07
Expedido Termo de Autuação/Distribuição/Remessa Apelação e Recursos Criminais
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13/11/2024 13:01
(Distribuição Automática) por prevenção ao Magistrado
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13/11/2024 12:29
Registrado para Retificada a autuação
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13/11/2024 12:28
Recebidos os autos com Recurso
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#538 • Arquivo
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