TJCE - 0219822-09.2024.8.06.0001
1ª instância - Nucleo de Justica 4.0 - Cumprimento de Sentenca Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 15/07/2025. Documento: 161639301
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14/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025 Documento: 161639301
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14/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Cível Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fortaleza-CE Fone: (85) 3108-2000 - E-mail: [email protected] Processo: 0219822-09.2024.8.06.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Tratamento médico-hospitalar] Exequente: CRISTHIANE COELHO COSTA PINHEIRO Executado: UNIMED DE FORTALEZA COOPERATIVA DE TRABALHO Decisão Acolho o pedido de cumprimento de sentença formulado em petições de ID 134535369 e de ID 145269882, uma vez que a sentença de ID 128068339 transitou em julgado em 29/01/2025 (ID 133775617). Desnecessário o recolhimento de custas, tendo em vista que concedida a gratuidade judiciária no processo de conhecimento à exequente, inexistindo comprovação quanto à eventual modificação da situação econômica da beneficiária. Assim, determino a intimação da parte executada, por meio de seu advogado constituído nos autos, em conformidade com o art. 513, § 2º, I, do CPC, para efetuar o pagamento voluntário do valor apurado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% sobre o total, bem como acréscimo de 10% a título de honorários sucumbenciais, na forma do artigo 523, caput e § 1º, do CPC, bem como de penhora e demais atos expropriatórios subsequentes. Em igual prazo, promova a demandada o recolhimento das custas finais, sob pena de remessa para dívida ativa do Estado do Ceará. Esclareço que, conforme o art. 70 da Portaria nº 115/2019, é de inteira responsabilidade da parte, ou de seu representante legal, fazer a emissão de guias e o respectivo pagamento das custas. Decorrido o prazo legal, não tendo sido recolhidas as custas objeto da presente intimação, oficiem a Procuradoria-Geral do Estado para inscrição do débito na dívida ativa. Esclareço à executada que lhe é facultado oferecer incidente de impugnação no prazo de 15 (quinze) dias, contados do transcurso do prazo para o pagamento voluntário, independentemente de penhora ou nova intimação (art. 525, CPC), não impedindo a prática de posteriores atos de execução e de expropriação (§ 6.º). Expedientes necessários. Fortaleza/CE, data da assinatura digital.
LUCIANO NUNES MAIA FREIRE Juiz de Direito -
11/07/2025 11:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 161639301
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27/06/2025 08:06
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/06/2025 13:59
Conclusos para despacho
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10/04/2025 04:24
Decorrido prazo de MARIANA PORTELA VIDAL em 09/04/2025 23:59.
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10/04/2025 04:24
Decorrido prazo de MARIANA PORTELA VIDAL em 09/04/2025 23:59.
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04/04/2025 15:48
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 02/04/2025. Documento: 137002482
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02/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 02/04/2025. Documento: 137002482
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01/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Cível Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fortaleza - CE Fone: (85) 3108-2000 - E-mail: [email protected] Processo: 0219822-09.2024.8.06.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Tratamento médico-hospitalar] Exequente: CRISTHIANE COELHO COSTA PINHEIRO Executado: UNIMED DE FORTALEZA COOPERATIVA DE TRABALHO DESPACHO
Vistos. Intimar a exequente para anexar o demonstrativo do débito atualizado, nos termos do art. 524 do CPC, sob pena de indeferimento (art. 924, I, do CPC) Expedientes necessários. Fortaleza/CE, data da assinatura digital. LUCIANO NUNES MAIA FREIRE Juiz de Direito -
01/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025 Documento: 137002482
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01/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025 Documento: 137002482
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31/03/2025 13:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137002482
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31/03/2025 13:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137002482
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12/03/2025 23:01
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2025 11:10
Conclusos para despacho
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13/02/2025 08:23
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
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12/02/2025 17:05
Determinada a redistribuição dos autos
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05/02/2025 12:26
Conclusos para decisão
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05/02/2025 12:26
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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05/02/2025 12:25
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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03/02/2025 17:03
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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29/01/2025 11:31
Juntada de Certidão
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29/01/2025 11:31
Transitado em Julgado em 29/01/2025
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29/01/2025 11:31
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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29/01/2025 03:35
Decorrido prazo de David Sombra Peixoto em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 03:35
Decorrido prazo de HILDA HELENA MASSLER CARNEIRO em 28/01/2025 23:59.
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06/12/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 06/12/2024. Documento: 128068339
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05/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024 Documento: 128068339
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04/12/2024 12:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 128068339
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03/12/2024 14:22
Julgado procedente o pedido
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13/11/2024 12:13
Conclusos para decisão
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09/11/2024 14:05
Mov. [44] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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13/09/2024 15:51
Mov. [43] - Concluso para Decisão Interlocutória
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13/09/2024 11:23
Mov. [42] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02317005-4 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 13/09/2024 10:58
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10/09/2024 08:28
Mov. [41] - Petição juntada ao processo
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09/09/2024 16:04
Mov. [40] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02306993-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 09/09/2024 15:45
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29/08/2024 21:34
Mov. [39] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0380/2024 Data da Publicacao: 30/08/2024 Numero do Diario: 3380
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28/08/2024 02:06
Mov. [38] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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27/08/2024 13:52
Mov. [37] - Documento Analisado
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20/08/2024 12:43
Mov. [36] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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19/08/2024 17:03
Mov. [35] - Concluso para Despacho
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19/08/2024 16:05
Mov. [34] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02265252-7 Tipo da Peticao: Replica Data: 19/08/2024 15:44
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29/07/2024 21:32
Mov. [33] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0320/2024 Data da Publicacao: 30/07/2024 Numero do Diario: 3358
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26/07/2024 02:11
Mov. [32] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0320/2024 Teor do ato: Sobre a contestacao, manifeste-se a parte autora no prazo de 15 (quinze) dias (arts. 350 e 351, CPC). Intime-se via DJe. Advogados(s): Hilda Helena Massler Carneiro (
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25/07/2024 17:06
Mov. [31] - Documento Analisado
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08/07/2024 14:55
Mov. [30] - Mero expediente | Sobre a contestacao, manifeste-se a parte autora no prazo de 15 (quinze) dias (arts. 350 e 351, CPC). Intime-se via DJe.
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02/05/2024 13:30
Mov. [29] - Concluso para Despacho
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23/04/2024 16:10
Mov. [28] - Encerrar documento - restrição
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23/04/2024 15:29
Mov. [27] - Encerrar análise
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22/04/2024 20:10
Mov. [26] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02009722-4 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 22/04/2024 20:01
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19/04/2024 10:03
Mov. [25] - Petição juntada ao processo
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12/04/2024 22:12
Mov. [24] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0140/2024 Data da Publicacao: 15/04/2024 Numero do Diario: 3284
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12/04/2024 13:40
Mov. [23] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01990189-9 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 12/04/2024 13:29
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12/04/2024 09:29
Mov. [22] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
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12/04/2024 09:29
Mov. [21] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
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12/04/2024 09:28
Mov. [20] - Documento
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11/04/2024 08:26
Mov. [19] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2024/068975-6 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 12/04/2024 Local: Oficial de justica - Ana Marta Oliveira do Vale
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11/04/2024 02:17
Mov. [18] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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10/04/2024 11:35
Mov. [17] - deferimento [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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09/04/2024 14:23
Mov. [16] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01981681-6 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 09/04/2024 14:04
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05/04/2024 12:21
Mov. [15] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01975538-8 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 05/04/2024 11:50
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05/04/2024 09:33
Mov. [14] - Concluso para Despacho
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04/04/2024 19:48
Mov. [13] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01974617-6 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 04/04/2024 19:32
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04/04/2024 11:59
Mov. [12] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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04/04/2024 11:18
Mov. [11] - Concluso para Decisão Interlocutória
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04/04/2024 11:09
Mov. [10] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01972680-9 Tipo da Peticao: Pedido de Penhora Online Data: 04/04/2024 10:46
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03/04/2024 01:02
Mov. [9] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0121/2024 Data da Publicacao: 03/04/2024 Numero do Diario: 3276
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01/04/2024 17:01
Mov. [8] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
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01/04/2024 17:01
Mov. [7] - Documento | OFICIAL DE JUSTICA - Certidao Generica
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01/04/2024 16:56
Mov. [6] - Documento
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28/03/2024 02:11
Mov. [5] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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27/03/2024 14:31
Mov. [4] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2024/059220-5 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 01/04/2024 Local: Oficial de justica - Coriolano Alves de Brito Filho
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27/03/2024 14:14
Mov. [3] - Tutela Provisória [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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26/03/2024 22:30
Mov. [2] - Conclusão
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26/03/2024 22:30
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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