TJCE - 3001422-95.2025.8.06.0112
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Juazeiro do Norte
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 07/04/2025. Documento: 144555942
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04/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE GABINETE DA 2ª VARA CÍVEL Rua Maria Marcionília, nº. 800 - Jardim Gonzaga - Fone (88)3571-8218 - CEP 63.046-550 E-mail: [email protected] 3001422-95.2025.8.06.0112 AUTOR: EMANUEL LUCAS PEREIRA LINS, ERISVANDO JUCA PEREIRA REU: PEDRO JUNIOR DECISÃO Trata-se de Ação de Busca e Apreensão, promovida por MANOEL LUCAS PEREIRA LINS e ERISVANDO JUCA PEREIRA, na qual se pleiteia inicialmente os benefícios da gratuidade da justiça.
Analisando a documentação apresentada pelo requerente, não se vislumbram elementos que possam possibilitar a análise da sua situação financeira, visto que restringiram-se a alegar que um requerente é estudante e o outro encontra-se desempregado, fazendo-se presente a necessidade de se juntar documentos para se aferir o requerimento de gratuidade de justiça, como declaração do imposto de renda de 2022 e 2023, e outros documentos hábeis a indicar a incapacidade econômica, ainda que momentânea do pagamento, como NIS ou comprovante de recebimento de bolsa família.
Determino, pois, que seja dado oportunidade para que se possa a promovente emendar a inicial para e juntar os documentos que possam instruir o pedido de gratuidade de justiça.
Em caso de não haver possibilidade de comprovação, deverá o promovente recolher as custas processuais, no prazo de 15 (quinze) dias, pena de cancelamento da distribuição, conforme Art. 290, do Código de Processo Civil.
Intime-se a parte autora, por seu procurador, para o cumprimento da presente decisão, no prazo de 15 (quinze) dias, nos moldes do art. 321 do CPC, pena de indeferimento da inicial. Expedientes necessários.
Juazeiro do Norte/CE, 1 de abril de 2025.
Péricles Victor Galvão de Oliveira Juiz de Direito em respondência -
04/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025 Documento: 144555942
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03/04/2025 08:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 144555942
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02/04/2025 18:41
Proferidas outras decisões não especificadas
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31/03/2025 15:26
Conclusos para decisão
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31/03/2025 15:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
07/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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