TJCE - 3001353-05.2020.8.06.0091
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Iguatu
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/03/2023 10:15
Arquivado Definitivamente
-
27/03/2023 10:14
Juntada de Certidão
-
27/03/2023 10:14
Transitado em Julgado em 27/03/2023
-
24/03/2023 20:30
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2023 00:22
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO CEARÁ em 20/03/2023 23:59.
-
08/03/2023 00:00
Publicado Sentença em 08/03/2023.
-
07/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE IGUATU JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE IGUATU Avenida Dário Rabelo, nº 977, bloco G, primeiro andar, Campus Multi-institucional Humberto Teixeira, CEP: 63.502-253 Telefone (88) 3581-7033 – www.tjce.jus.br – [email protected] PROCESSO n.º 3001353-05.2020.8.06.0091 NATUREZA: Termo Circunstanciado de Ocorrência.
AUTOR DO FATO: JAMILLY FLORENTINO BEZERRA e VICTOR OLIVEIRA SILVA.
SENTENÇA Vistos etc.
JAMILLY FLORENTINO BEZERRA e VICTOR OLIVEIRA SILVA, devidamente qualificados nos autos do processo em epígrafe, foram beneficiados com a transação penal proposta pelo Ministério Público em audiência preliminar.
Segundo consta nos autos (Ids. 54730345), os beneficiados cumpriram os termos da transação penal.
Diante do exposto, declaro extinta a punibilidade dos autores do fato JAMILLY FLORENTINO BEZERRA e VICTOR OLIVEIRA SILVA, com relação aos fatos ensejadores deste feito criminal, com base no art. 107 do Código Penal, por ser seu rol meramente exemplificativo.
Conforme enunciado criminal 105 do FONAJE: “É dispensável a intimação do autor do fato ou do réu das sentenças que extinguem sua punibilidade.” Ciência ao Representante do Ministério Público.
Cumpridas as formalidades legais, arquive-se.
Expedientes necessários.
Iguatu, data da assinatura digital.
RAIMUNDO RAMONILSON CARNEIRO BEZERRA Juiz de Direito -
07/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
-
06/03/2023 15:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/03/2023 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2023 15:01
Extinta a punibilidade por cumprimento da transação penal
-
03/03/2023 17:13
Conclusos para julgamento
-
02/03/2023 13:56
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2023 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2023 16:55
Juntada de ato ordinatório
-
06/02/2023 16:54
Juntada de Certidão
-
07/11/2022 10:36
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2022 13:57
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
10/10/2022 13:49
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
03/10/2022 14:12
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
01/09/2022 15:53
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2022 10:35
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2022 11:40
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
01/07/2022 13:53
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
01/06/2022 14:44
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2022 11:41
Realizada Transação Penal
-
16/05/2022 14:03
Conclusos para julgamento
-
16/05/2022 14:03
Audiência Preliminar realizada para 10/05/2022 13:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Iguatu.
-
10/05/2022 15:02
Juntada de Petição de substabelecimento
-
09/05/2022 15:43
Juntada de Certidão
-
28/04/2022 17:37
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2022 17:05
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2022 13:03
Juntada de Certidão
-
28/04/2022 13:01
Juntada de Certidão
-
26/04/2022 09:06
Juntada de Certidão
-
26/04/2022 09:01
Juntada de documento de comprovação
-
20/04/2022 10:27
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2022 17:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/04/2022 17:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/04/2022 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2022 17:24
Audiência Preliminar designada para 10/05/2022 13:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Iguatu.
-
19/04/2022 17:19
Juntada de ato ordinatório
-
10/02/2022 09:15
Juntada de Certidão
-
02/02/2022 11:40
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2022 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2022 17:20
Juntada de ato ordinatório
-
23/08/2020 17:23
Juntada de Petição de parecer
-
21/08/2020 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2020 19:00
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2020 16:01
Conclusos para despacho
-
06/08/2020 15:51
Juntada de Certidão
-
10/07/2020 10:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2020
Ultima Atualização
27/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0279799-97.2022.8.06.0001
Rodrigo Cosme Nogueira
Fundacao Getulio Vargas
Advogado: Bruno Ferreira Nunes de Barros
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 03/11/2022 13:50
Processo nº 3000691-20.2023.8.06.0064
Vyviann Lima de Melo Alves
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 01/03/2023 15:30
Processo nº 3000198-56.2022.8.06.0168
Joao Ciarlino do Nascimento
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Francisco Sampaio de Menezes Junior
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 06/05/2022 11:52
Processo nº 3000739-03.2022.8.06.0035
Ari Silva Lima
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Francisco Sampaio de Menezes Junior
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 01/06/2022 11:52
Processo nº 0620592-71.2022.8.06.9000
Thalia Leslye Fernandes Rodrigues da Sil...
Estado do Ceara
Advogado: Abraao Jhoseph Bezerra Martins
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 16/08/2022 23:10