TJCE - 0200627-51.2022.8.06.0181
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Varzea Alegre
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/05/2025 12:01
Arquivado Definitivamente
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05/05/2025 12:01
Juntada de Certidão
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05/05/2025 12:01
Juntada de Certidão
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05/05/2025 12:01
Transitado em Julgado em 02/05/2025
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03/05/2025 01:46
Decorrido prazo de ANTONIO DE CALDAS COSTA SOUSA em 02/05/2025 23:59.
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03/05/2025 01:45
Decorrido prazo de LUCIANA JOSIELE OLIVEIRA RODRIGUES BORGES em 02/05/2025 23:59.
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03/05/2025 01:45
Decorrido prazo de ANTONIO DE CALDAS COSTA SOUSA em 02/05/2025 23:59.
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03/05/2025 01:45
Decorrido prazo de LUCIANA JOSIELE OLIVEIRA RODRIGUES BORGES em 02/05/2025 23:59.
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07/04/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 07/04/2025. Documento: 144642023
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04/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇACOMARCA DE VÁRZEA ALEGREAv.
Raimundo Sobreira Lima Sobrinho, s/n, Riachinho, Várzea Alegre-CE - CEP 63.540-000 - email: [email protected] Processo n.º: 0200627-51.2022.8.06.0181.
AUTOR: MARIA ELANE DA SILVA BENICIO.
REU: J ELIDIANA DA SILVA CAVALCANTE e outros. S E N T E N Ç A Vistos etc.
Trata-se de ação de recisão contratual na qual a parte requerente, inobstante devidamente intimada para providenciar diligência no processo, quedou-se inerte após decurso do prazo.
A parte autora abandonou o processo por período superior a trinta dias, porquanto não providenciou o que fora determinado por este Juízo (ato/diligência processual) inobstante intimada.
E mesmo tendo sido intimada pessoalmente, por meio de oficial de justiça, a parte requerente não supriu a falta no prazo concedido de cinco dias, conforme art. 485, § 1º, do Código de Processo Civil.
A situação reclama, assim, a extinção do processo sem resolução do mérito, pois incidiu o art. 485, III, do Código de Processo Civil, no sentido de que o magistrado não resolverá o mérito quando, "por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias." ISSO POSTO, decreto a EXTINÇÃO DESTE PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, III, do vigente Código de Processo Civil (NCPC).Custas processuais e honorários pela parte autora, com exigibilidade suspensa da justiça gratuita em virtude da gratuidade judiciária concedida.
Após o trânsito em julgado, expeça-se a respectiva certidão, e, ato contínuo, arquivem-se estes autos com as baixas devidas.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Expedientes necessários. Várzea Alegre/CE, data da assinatura digital.
Hyldon Masters Cavalcante Costa Juiz de Direito -
04/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025 Documento: 144642023
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03/04/2025 09:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 144642023
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02/04/2025 16:05
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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01/04/2025 14:23
Conclusos para julgamento
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31/03/2025 16:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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31/03/2025 16:08
Juntada de Petição de diligência
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17/01/2025 09:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
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15/01/2025 12:05
Expedição de Mandado.
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15/01/2025 12:00
Juntada de ato ordinatório
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19/12/2024 09:02
Mov. [41] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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16/09/2024 15:46
Mov. [40] - Expedição de Mandado | Mandado n: 181.2024/002028-5 Situacao: Aguardando Cumprimento em 18/09/2024 Local: Oficial de justica - Roziete Mendes da Silva
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28/08/2024 15:12
Mov. [39] - Julgamento em Diligência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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19/06/2024 09:44
Mov. [38] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0204/2024 Data da Publicacao: 19/06/2024 Numero do Diario: 3329
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17/06/2024 03:03
Mov. [37] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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13/06/2024 11:18
Mov. [36] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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13/03/2024 12:44
Mov. [35] - Concluso para Sentença
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13/03/2024 12:43
Mov. [34] - Decurso de Prazo
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19/02/2024 22:13
Mov. [33] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0046/2024 Data da Publicacao: 20/02/2024 Numero do Diario: 3249
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16/02/2024 03:07
Mov. [32] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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06/02/2024 22:02
Mov. [31] - deferimento [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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02/05/2023 20:38
Mov. [30] - Concluso para Despacho
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02/05/2023 20:38
Mov. [29] - Decurso de Prazo
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02/03/2023 13:38
Mov. [28] - Petição juntada ao processo
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28/02/2023 09:44
Mov. [27] - Petição | N Protocolo: WVAR.23.01800674-7 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 28/02/2023 09:26
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23/02/2023 22:25
Mov. [26] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0049/2023 Data da Publicacao: 24/02/2023 Numero do Diario: 3022
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21/02/2023 11:32
Mov. [25] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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14/02/2023 18:31
Mov. [24] - Mero expediente | R. Hoje. Intimem-se as partes para declinarem, no prazo de 15 (quinze) dias, se ainda tem provas a produzirem, indicando-as e justificando-as, sob pena de indeferimento. Empos, regressem-me conclusos os autos para decisao ace
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14/02/2023 09:54
Mov. [23] - Concluso para Despacho
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10/02/2023 18:29
Mov. [22] - Petição | N Protocolo: WVAR.23.01800450-7 Tipo da Peticao: Replica Data: 10/02/2023 17:54
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20/01/2023 08:49
Mov. [21] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0006/2023 Data da Publicacao: 20/01/2023 Numero do Diario: 2999
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18/01/2023 02:44
Mov. [20] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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16/01/2023 16:50
Mov. [19] - Mero expediente | R. Hoje. Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar replica a contestacao, nos termos do art. 350 do Codigo de Processo Civil. Empos, regressem-me conclusos os autos. Expedientes necessarios.
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12/01/2023 15:16
Mov. [18] - Petição juntada ao processo
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12/01/2023 15:16
Mov. [17] - Concluso para Despacho
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25/11/2022 18:32
Mov. [16] - Petição | N Protocolo: WVAR.22.01805144-0 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 25/11/2022 17:32
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07/11/2022 09:20
Mov. [15] - Expedição de Termo de Audiência
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07/11/2022 08:09
Mov. [14] - Encerrar análise
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27/10/2022 16:14
Mov. [13] - Certidão emitida
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27/10/2022 16:12
Mov. [12] - Aviso de Recebimento (AR)
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05/10/2022 14:39
Mov. [11] - Certidão emitida
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05/10/2022 14:35
Mov. [10] - Aviso de Recebimento (AR)
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27/09/2022 01:49
Mov. [9] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0318/2022 Data da Publicacao: 27/09/2022 Numero do Diario: 2935
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23/09/2022 02:44
Mov. [8] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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22/09/2022 16:32
Mov. [7] - Expedição de Carta
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22/09/2022 16:31
Mov. [6] - Expedição de Carta
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22/09/2022 16:25
Mov. [5] - Audiência Designada | 07/11/2022, as 09:00h, a ser realizada por meio virtual atraves do link: https://link.tjce.jus.br/69177e
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22/09/2022 16:13
Mov. [4] - Audiência Designada | Conciliacao Data: 07/11/2022 Hora 09:00 Local: Sala de Audiencia Situacao: Realizada
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01/07/2022 15:22
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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30/06/2022 16:22
Mov. [2] - Conclusão
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30/06/2022 16:21
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2022
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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