TJCE - 0007101-78.2005.8.06.0064
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Caucaia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 00:00
Publicado Intimação em 01/09/2025. Documento: 170848765
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29/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025 Documento: 170848765
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29/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE CAUCAIA - 1ª VARA CÍVEL Rua Sérvulo Braga Moreira, s/n, Novo Pabussu, CEP 61600-272, Caucaia, Ceará Fone: (85) 3108-1605 E-mail: [email protected] DESPACHO PROCESSO: 0007101-78.2005.8.06.0064 CLASSE/ASSUNTO: [Pagamento] EXEQUENTE: CARMAL INDUSTRIA E COMERCIO DE MADEIRAS LTDA - ME EXECUTADO: IMARF BENEFICIAMENTO DE GRANITOS LTDA PROCESSO(S) ASSOCIADO(S): [0002375-27.2006.8.06.0064] Analisando detidamente os autos, verifica-se que a data do fato gerador do crédito é anterior ao pedido de recuperação judicial, eis que os títulos executados foram emitidos antes do deferimento do processamento da recuperação judicial, datado de 16/03/2023 (ID 97197663).
No julgamento do Tema 1.051, sob o rito dos recursos repetitivos, o Superior Tribunal de Justiça firmou a seguinte tese: "para o fim de submissão aos efeitos da recuperação judicial, considera-se que a existência do crédito é determinada pela data em que ocorreu seu fato gerador".
Nesse sentido, considerando que o crédito é anterior ao pedido de recuperação judicial, encontra-se sujeito à recuperação judicial, nos termos do que dispõe o artigo 49 da Lei nº 11.101/2005, verbis: LEI Nº 11.101/2005 Artigo 49.
Estão sujeitos à recuperação judicial todos os créditos existentes na data do pedido, ainda que não vencidos. Em razão da natureza concursal do crédito, infere-se que compete ao Juízo da recuperação judicial os atos de constrição do devedor, conforme previsão do artigo 6º, inciso III, da Lei nº 11.101/2005: Art. 6º.
A decretação da falência ou o deferimento do processamento da recuperação judicial implica: (Omissis) III - proibição de qualquer forma de retenção, arresto, penhora, sequestro, busca e apreensão e constrição judicial ou extrajudicial sobre os bens do devedor, oriunda de demandas judiciais ou extrajudiciais cujos créditos ou obrigações sujeitem-se à recuperação judicial ou à falência. Ante o exposto, indefiro o pleito de bloqueio de valores em desfavor da executada através do sistema SISBAJUD.
Intime-se a exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, atualizar o débito exequendo, em conformidade com o artigo 9º, inciso II, da Lei nº 11.101/2005.
Após, voltem-me os autos conclusos para sentença.
Expedientes necessários.
Caucaia/CE, data da assinatura digital.
Maria Valdileny Sombra Franklin Juíza de Direito -
28/08/2025 09:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 170848765
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28/08/2025 08:59
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2025 10:17
Conclusos para despacho
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13/08/2025 10:17
Ato ordinatório praticado
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13/08/2025 10:17
Processo Reativado
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13/08/2025 10:16
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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01/05/2025 01:24
Decorrido prazo de FELIPE SARAIVA CARTAXO em 30/04/2025 23:59.
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29/04/2025 16:32
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 04/04/2025. Documento: 142424352
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03/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE CAUCAIA - 1ª VARA CÍVEL Rua Sérvulo Braga Moreira, s/n, Novo Pabussu, CEP 61600-272, Caucaia, Ceará Fone: (85) 3108-1605 E-mail: [email protected] DESPACHO PROCESSO: 0007101-78.2005.8.06.0064 CLASSE/ASSUNTO: [Pagamento] EXEQUENTE: CARMAL INDUSTRIA E COMERCIO DE MADEIRAS LTDA - ME EXECUTADO: IMARF BENEFICIAMENTO DE GRANITOS LTDA PROCESSO(S) ASSOCIADO(S): [0002375-27.2006.8.06.0064] Tendo em vista o lapso temporal decorrido desde o petitório de ID 97075346, intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar demonstrativo de débito atualizado, o qual deverá conter o índice de correção monetária adotado, a taxa de juros aplicada e os termos inicial e final de incidência dos mesmos.
Decorrido o prazo, retornem os autos conclusos.
Expedientes necessários.
Caucaia/CE, data da assinatura digital.
Maria Valdileny Sombra Franklin Juíza de Direito -
03/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025 Documento: 142424352
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02/04/2025 09:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 142424352
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01/04/2025 17:11
Proferido despacho de mero expediente
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10/01/2025 14:04
Juntada de Certidão
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01/10/2024 13:46
Conclusos para despacho
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17/08/2024 00:09
Mov. [85] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa
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19/07/2024 17:12
Mov. [84] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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08/04/2024 11:54
Mov. [83] - Conclusão
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09/01/2024 16:51
Mov. [82] - Concluso para Decisão Interlocutória
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03/10/2023 09:08
Mov. [81] - Petição juntada ao processo
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02/10/2023 21:51
Mov. [80] - Petição | N Protocolo: WCAU.23.01837890-3 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 02/10/2023 21:04
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01/09/2022 01:33
Mov. [79] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0675/2022 Data da Publicacao: 01/09/2022 Numero do Diario: 2918
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30/08/2022 02:19
Mov. [78] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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22/05/2022 15:55
Mov. [77] - Mero expediente | Destarte, aguarde-se o prazo para aditamento dos Embargos a Execucao em apenso e das preditas informacoes do SISBAJUD. Apos, a conclusao para apreciacao do pedido de efeito suspensivo.
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20/05/2022 09:55
Mov. [76] - Encerrar análise
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20/05/2022 09:55
Mov. [75] - Encerrar documento - restrição
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23/11/2021 16:14
Mov. [74] - Petição | N Protocolo: WCAU.21.00342000-1 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 23/11/2021 15:52
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11/10/2021 17:07
Mov. [73] - Concluso para Despacho
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11/10/2021 16:48
Mov. [72] - Petição | N Protocolo: WCAU.21.00336576-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 11/10/2021 16:36
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05/10/2021 21:22
Mov. [71] - Certidão emitida
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05/10/2021 21:22
Mov. [70] - Documento
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09/09/2021 11:14
Mov. [69] - Expedição de Mandado | Mandado n: 064.2021/015429-5 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 05/10/2021 Local: Oficial de justica - Jeovani Braga Cardoso
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11/08/2021 09:04
Mov. [68] - Apensado | Apenso o processo 0002375-27.2006.8.06.0064 - Classe: Embargos a Execucao - Assunto principal: Efeito Suspensivo / Impugnacao / Embargos a Execucao
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29/07/2021 14:05
Mov. [67] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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06/04/2021 00:56
Mov. [66] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0100/2021 Data da Publicacao: 06/04/2021 Numero do Diario: 2582
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06/04/2021 00:56
Mov. [65] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0100/2021 Data da Publicacao: 06/04/2021 Numero do Diario: 2582
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06/04/2021 00:56
Mov. [64] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0100/2021 Data da Publicacao: 06/04/2021 Numero do Diario: 2582
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31/03/2021 02:04
Mov. [63] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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30/03/2021 20:08
Mov. [62] - Certidão emitida | CERTIFICO, face as prerrogativas por lei conferidas, que a intimacao dos litigantes, relativa a decisao de fl. 55, foi enviada para publicacao no Dje. O referido e verdade. Dou fe.
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29/03/2021 14:05
Mov. [61] - Certidão emitida
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14/12/2020 13:16
Mov. [60] - Concluso para Despacho
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30/11/2020 16:17
Mov. [59] - Petição | N Protocolo: WCAU.20.00334302-2 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 30/11/2020 15:31
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26/10/2020 17:47
Mov. [58] - Revogação da Suspensão do Processo | Considerando o teor da certidao de fl. 46, revogo a suspensao do presente feito. Apos a respectiva alteracao no SAJ, a conclusao.
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26/10/2020 14:46
Mov. [57] - Concluso para Despacho
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26/10/2020 14:45
Mov. [56] - Revogação da Suspensão do Processo
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26/10/2020 14:44
Mov. [55] - Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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26/10/2020 14:43
Mov. [54] - Documento
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26/10/2020 14:42
Mov. [53] - Certidão emitida | CERTIFICO, face as prerrogativas por lei conferidas, que, consultando no sistema e-saj, verifiquei que foi dado provimento a apelacao interposta nos autos do processo n 0002375-27.2006.8.06.0064 (Embargos a Execucao) em apen
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09/07/2019 13:49
Mov. [52] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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09/07/2019 10:35
Mov. [51] - Documento
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08/07/2019 14:30
Mov. [50] - Certidão emitida | CERTIFICO, face as prerrogativas por lei conferidas, que consultando o sistema e-saj, verifiquei que a apelacao interposta pelo exequido nos autos do Processo n 0002375-27.2006.8.06.0064 (Embargos a execucao) ainda nao foi j
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29/03/2019 12:54
Mov. [49] - Concluso para Despacho
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24/08/2018 16:01
Mov. [48] - Petição | N Protocolo: WCAU.18.00040218-1 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 24/08/2018 15:37
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24/07/2018 14:47
Mov. [47] - Processo Digitalizado pelo TJCE | PROCESSO DIGITALIZADO PELO FCB
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24/07/2018 14:47
Mov. [46] - Certidão emitida | ENCERRAMENTO DE TRAMITACAO FISICA
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24/07/2018 00:00
Processo Reativado
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04/05/2018 10:06
Mov. [45] - Remessa | REMESSA DOS AUTOS PARA DIGITALIZACAO.
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19/05/2017 09:02
Mov. [44] - Processo suspenso ou sobrestado por decisão judicial | PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISAO JUDICIAL - Local: 1 VARA CIVEL DA COMARCA DE CAUCAIA
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23/03/2017 11:39
Mov. [43] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: CERTIDAO - Local: 1 VARA CIVEL DA COMARCA DE CAUCAIA
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27/07/2016 11:51
Mov. [42] - Recebimento | RECEBIDOS OS AUTOS DE QUEM: ADVOGADO PROVENIENTE DE : CARGA/VISTA - Local: 1 VARA CIVEL DA COMARCA DE CAUCAIA
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14/07/2016 16:02
Mov. [41] - Autos entregues com carga/vista ao advogado | AUTOS ENTREGUES COM CARGA/VISTA AO ADVOGADO NOME DO DESTINATARIO: DR-FRANCISCO EUDES-OAB-8.881 FUNCIONARIO: DANIELA NO. DAS FOLHAS: 26 DATA INICIAL DO PRAZO: 14/07/2016 DATA FINAL DO PRAZO: 27/07/2
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15/04/2016 08:21
Mov. [40] - Entrada de petição de acompanhamento | ENTRADA DE PETICAO DE ACOMPANHAMENTO Objeto Peticao : - Local Entrada :1 VARA CIVEL DA COMARCA DE CAUCAIA ( COMARCA DE CAUCAIA ) - Local: 1 VARA CIVEL DA COMARCA DE CAUCAIA
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18/06/2014 11:38
Mov. [39] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO - Local: 1 VARA CIVEL DA COMARCA DE CAUCAIA
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26/11/2012 14:42
Mov. [38] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DAS INFORMACOES PETICAO - CERTIFICAR - Local: 1 VARA CIVEL DA COMARCA DE CAUCAIA
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11/10/2012 09:45
Mov. [37] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: 2 VIA CARTA DE CITACAO AG. REA. DE EXP. - Local: 1 VARA CIVEL DA COMARCA DE CAUCAIA
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31/10/2011 14:15
Mov. [36] - Concluso ao juiz | CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO - Local: 1 VARA CIVEL DA COMARCA DE CAUCAIA
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27/06/2011 12:10
Mov. [35] - Concluso ao juiz | CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO - Local: 1 VARA CIVEL DA COMARCA DE CAUCAIA
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22/06/2011 11:03
Mov. [34] - Recebimento | RECEBIDOS OS AUTOS DE QUEM: ADVOGADO PROVENIENTE DE : CARGA/VISTA - Local: 1 VARA CIVEL DA COMARCA DE CAUCAIA
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22/06/2011 11:02
Mov. [33] - Recebimento | RECEBIDOS OS AUTOS DE QUEM: PERITO PROVENIENTE DE : CARGA/VISTA - Local: 1 VARA CIVEL DA COMARCA DE CAUCAIA
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16/05/2011 11:55
Mov. [32] - Autos entregues com carga/vista ao perito | AUTOS ENTREGUES COM CARGA/VISTA AO PERITO NOME DO DESTINATARIO: DR. JULIO REGO FUNCIONARIO: LEONARDO NO. DAS FOLHAS: 22 DATA INICIAL DO PRAZO: 16/05/2011 DATA FINAL DO PRAZO: 26/05/2011 - Local: 1 VA
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10/03/2011 09:23
Mov. [31] - Processo suspenso ou sobrestado por decisão judicial | PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISAO JUDICIAL - Local: 1 VARA CIVEL DA COMARCA DE CAUCAIA
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25/10/2010 09:32
Mov. [30] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: AR AGUARDANDO DEVOLUCAO DE AR - Local: 1 VARA CIVEL DA COMARCA DE CAUCAIA
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02/06/2010 10:49
Mov. [29] - A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente | PROCESSO SUSPENSO POR DEPENDER DO JULGAMENTO DE OUTRA CAUSA, DE OUTRO JUIZO OU DECLARACAO INCIDENTE - Local: 1 VARA CIVEL DA COMARCA DE CAUCAIA
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19/04/2010 09:30
Mov. [28] - Redistribuição por encaminhamento | REDISTRIBUICAO POR ENCAMINHAMENTO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE CAUCAIA
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19/04/2010 09:12
Mov. [27] - Processo apto a ser redistribuído | PROCESSO APTO A SER REDISTRIBUIDO - Local: 2 VARA DA COMARCA DE CAUCAIA
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12/08/2009 11:54
Mov. [26] - A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente | PROCESSO SUSPENSO POR DEPENDER DO JULGAMENTO DE OUTRA CAUSA, DE OUTRO JUIZO OU DECLARACAO INCIDENTE aguardando julgamento dos embargos n 2006.0011.7383-9 - Local
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29/07/2009 08:53
Mov. [25] - Concluso ao juiz | CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO - Local: 2 VARA DA COMARCA DE CAUCAIA
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25/07/2008 13:35
Mov. [24] - Expediente | EXPEDIENTE DIVERSOS - Local: 2 VARA DA COMARCA DE CAUCAIA
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16/06/2008 12:13
Mov. [23] - Expediente | EXPEDIENTE DIVERSOS PROC.8385/06 AP.8939/06 - Local: 2 VARA DA COMARCA DE CAUCAIA
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24/04/2008 08:16
Mov. [22] - Concluso | CONCLUSO - Local: 2 VARA DA COMARCA DE CAUCAIA
-
01/02/2008 07:19
Mov. [21] - Aguardando devolução de a.r. | AGUARDANDO DEVOLUCAO DE A.R. - Local: 2 VARA DA COMARCA DE CAUCAIA
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17/01/2008 11:41
Mov. [20] - Aguardando devolução de a.r. | AGUARDANDO DEVOLUCAO DE A.R. - Local: 2 VARA DA COMARCA DE CAUCAIA
-
09/10/2007 13:39
Mov. [19] - Concluso | CONCLUSO - Local: 2 VARA DA COMARCA DE CAUCAIA
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04/10/2007 08:29
Mov. [18] - Expediente | EXPEDIENTE diversos - Local: 2 VARA DA COMARCA DE CAUCAIA
-
01/10/2007 20:22
Mov. [17] - Aguardando | AGUARDANDO - Local: 2 VARA DA COMARCA DE CAUCAIA
-
20/07/2007 12:44
Mov. [16] - Expediente | EXPEDIENTE diversos - Local: 2 VARA DA COMARCA DE CAUCAIA
-
26/01/2007 09:50
Mov. [15] - Concluso | CONCLUSO - Local: 2 VARA DA COMARCA DE CAUCAIA
-
02/01/2007 13:08
Mov. [14] - Concluso | CONCLUSO - Local: 2 VARA DA COMARCA DE CAUCAIA
-
06/12/2006 12:55
Mov. [13] - Concluso | CONCLUSO - Local: 2 VARA DA COMARCA DE CAUCAIA
-
01/11/2006 13:50
Mov. [12] - Expediente | EXPEDIENTE DIVERSOS - Local: 2 VARA DA COMARCA DE CAUCAIA
-
29/05/2006 13:01
Mov. [11] - Expediente | EXPEDIENTE diversos proc.8939/06 ap.8385/05 - Local: 2 VARA DA COMARCA DE CAUCAIA
-
19/05/2006 08:40
Mov. [10] - Expediente | EXPEDIENTE diversos - Local: 2 VARA DA COMARCA DE CAUCAIA
-
11/05/2006 14:02
Mov. [9] - Carga ao advogado | CARGA AO ADVOGADO ADVOGADO(A): DR. ENISIO GURGEL FUNCIONARIO: JOSIE NO. DAS FOLHAS: 21 DATA INICIAL DO PRAZO: 11/05/06 DATA FINAL DO PRAZO: 11/05/2006 DR.ENISIO C.GURGEL PROC.8385/05 - Local: 2 VARA DA COMARCA DE CAUCAIA
-
09/05/2006 13:34
Mov. [8] - Decorrendo prazo | DECORRENDO PRAZO - Local: 2 VARA DA COMARCA DE CAUCAIA
-
24/03/2006 09:20
Mov. [7] - Aguardando devolução de mandado | AGUARDANDO DEVOLUCAO DE MANDADO VAGNER PROC.8385/05 - Local: 2 VARA DA COMARCA DE CAUCAIA
-
30/01/2006 12:39
Mov. [6] - Expediente | EXPEDIENTE DIVERSOS PROC.8385/05 - Local: 2 VARA DA COMARCA DE CAUCAIA
-
16/01/2006 11:51
Mov. [5] - Expediente | EXPEDIENTE DIVERSOS PROC. - Local: 2 VARA DA COMARCA DE CAUCAIA
-
19/12/2005 17:23
Mov. [4] - Distribuição automática | DISTRIBUICAO AUTOMATICA DISTRIBUICAO AUTOMATICA Motivo : EQUIDADE. - - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE CAUCAIA
-
19/12/2005 17:00
Mov. [3] - Permitir distribuição | PERMITIR DISTRIBUICAO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE CAUCAIA
-
19/12/2005 17:00
Mov. [2] - Em classificação | EM CLASSIFICACAO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE CAUCAIA
-
19/12/2005 16:01
Mov. [1] - Protocolado | PROTOCOLADO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE CAUCAIA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2005
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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