TJCE - 0050012-83.2020.8.06.0160
1ª instância - 2ª Vara Civel de Santa Quiteria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/04/2023 11:26
Arquivado Definitivamente
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27/04/2023 11:23
Juntada de Certidão de arquivamento
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27/04/2023 11:20
Juntada de Certidão
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27/04/2023 11:20
Transitado em Julgado em 26/04/2023
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26/04/2023 00:08
Decorrido prazo de MANUELITO MELO MAGALHAES em 25/04/2023 23:59.
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10/04/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 10/04/2023.
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06/04/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2023
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06/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE SANTA QUITÉRIA 2ª VARA CÍVEL Nº DO PROC: 0050012-83.2020.8.06.0160 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Nota Promissória] AUTOR: E & M HIPER SUPERMERCADO LTDA - ME ADV AUTOR: Advogado(s) do reclamante: MANUELITO MELO MAGALHAES REU: FRANCISCA NEILA LESSA LIMA ADV REU: EXECUTADO: FRANCISCA NEILA LESSA LIMA
Vistos.
Ab initio, esclareço que este ato refoge à necessidade de observância da ordem cronológica de apreciação insculpida no art. 12 do CPC/15, na forma de seu inciso IV.
Dispensado o relatório, na forma do art. 38, caput, da Lei 9.099/95.
Decido.
Segundo o art. 53, § 4º da Lei nº 9.099/95, “não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor”.
Pois bem.
Na hipótese dos autos, verifica-se que a pretensão executória se frustrou, na medida em que não foram localizados bens penhoráveis.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no art. 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios por expressa vedação do artigo 55 da Lei nº 9.099/95.
P.
R.
I.
Com o trânsito em julgado, arquive-se com as cautelas de praxe.
Expedientes necessários.
Santa Quitéria-CE, data da assinatura eletrônica.
PAULO HENRIQUE LIMA SOARES Juiz Substituto Titular da 2ª Vara Cível da Comarca de Santa Quitéria -
05/04/2023 07:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/03/2023 18:18
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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28/03/2023 18:17
Conclusos para julgamento
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25/03/2023 01:01
Decorrido prazo de MANUELITO MELO MAGALHAES em 24/03/2023 23:59.
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10/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 10/03/2023.
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09/03/2023 00:00
Intimação
2ª Vara Cível da Comarca de Santa Quitéria ATO ORDINATÓRIO PROCESSO N° 0050012-83.2020.8.06.0160 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Nota Promissória] REQUERENTE: EXEQUENTE: E & M HIPER SUPERMERCADO LTDA - ME REQUERIDO: EXECUTADO: FRANCISCA NEILA LESSA LIMA Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo e considerando a resposta da busca de ativos financeiros junto ao Sisbajud, intime-se a parte exequente para que, no prazo de dez dias, requeira o que entender cabível, sob pena de extinção/suspensão da execução, nos termos do despacho ID 35941657.
Santa Quitéria-CE, 8 de março de 2023 ADRIANA FARIAS MESQUITA Analista Judiciário -
09/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
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08/03/2023 10:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/03/2023 10:07
Ato ordinatório praticado
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08/03/2023 09:51
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
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28/02/2023 12:14
Juntada de ordem de bloqueio
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10/10/2022 13:45
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2022 13:51
Conclusos para despacho
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03/10/2022 11:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/09/2022 08:17
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2022 14:09
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2022 14:06
Conclusos para despacho
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02/03/2022 12:32
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
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27/11/2021 11:09
Mov. [9] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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20/01/2021 15:24
Mov. [8] - Processo Redistribuído por Encaminhamento: RESOLUÇÃO 07/2020 PORTARIA 1724/2020 TJ CE
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20/01/2021 15:24
Mov. [7] - Redistribuição de processo - saída: RESOLUÇÃO 07/2020 PORTARIA 1724/2020 TJ CE
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30/01/2020 14:43
Mov. [6] - Petição juntada ao processo
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22/01/2020 16:25
Mov. [5] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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14/01/2020 16:36
Mov. [4] - Petição: Nº Protocolo: WSTQ.20.00165067-0 Tipo da Petição: Comunicação de Mudança de Endereço Data: 14/01/2020 16:13
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14/01/2020 09:18
Mov. [3] - Concluso para Despacho
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13/01/2020 08:18
Mov. [2] - Conclusão
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13/01/2020 08:18
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/03/2022
Ultima Atualização
06/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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