TJCE - 0003203-64.2019.8.06.0097
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Iracema
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/11/2023 23:17
Proferido despacho de mero expediente
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19/10/2023 14:14
Conclusos para despacho
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19/10/2023 14:14
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2023 13:50
Juntada de Certidão
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19/10/2023 13:50
Transitado em Julgado em 22/03/2023
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21/03/2023 16:15
Juntada de Petição de ciência
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13/03/2023 15:50
Juntada de Petição de petição
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10/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 10/03/2023.
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09/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de IRACEMA Vara Única da Comarca de Iracema Avenida Augusta Clementina de Negreiros, s/n, Bairro Jatobá, IRACEMA - CE - CEP: 62980-000 Processo nº 0003203-64.2019.8.06.0097 Classe: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) Assunto: [Introdução ou abandono de animais em propriedade alheia] Parte Ativa: Sem polo ATIVO - Migração SAJ-PJe e outros Parte Passiva: FRANCISCO ELIEUDO ARAUJO LOPES e outros (2) SENTENÇA Trata-se de Termo Circunstanciado de Ocorrência em andamento em desfavor de Raimundo Holanda Campelo, Francisco Elieudo Araújo Lopes e Francisco de Assis Lira por suposta infração ao preceito contido no art. 31, parágrafo único, do Decreto-Lei 3.688/1941 (Lei de Contravenções Penais).
Em audiência preliminar, os autores do fato e os defensores constituídos aceitaram a proposta de transação penal ofertada pelo Ministério Público, consistente na aplicação imediata de prestação pecuniária no valor de 1/2 salário-mínimo, atualmente equivalente ao importe de R$ 606,00 (seiscentos e seis reais), em favor de entidades beneficentes deste município de Iracema/CE, conforme termo anexado no documento de ID nº 29766550.
Homologação da transação penal no documento de ID nº 30637703.
Comprovantes de depósitos colacionados sob os IDs nºs 30830037, 30859259 e 30859272.
Com vista dos autos, o Ministério Público opinou pela extinção da punibilidade dos autores do fato (ID nº 31319345). É o que importa relatar.
Fundamento e decido.
A transação penal é instituto despenalizador previsto na Lei n. 9.099/95, aplicável às infrações penais de menor potencial ofensivo, que autoriza a imposição imediata de penas restritivas de direito ou multas quando preenchidos os requisitos legais estabelecidos no artigo 76, § 2º, do mencionado diploma legal, constituindo direito subjetivo do autor do fato.
No caso em apreço, após a homologação da transação penal pactuada, os autores do fato comprovaram nos autos o cumprimento da prestação pecuniária ajustada, motivo pelo qual a declaração de extinção da punibilidade é a medida que se impõe.
Ante o exposto, com esteio nos arts. 76 e 84, p.u., ambos da Lei n. 9.099/95, DECLARO EXTINTA a punibilidade dos autores do fato Raimundo Holanda Campelo, Francisco Elieudo Araújo Lopes e Francisco de Assis Lira.
Por oportuno, destino a prestação pecuniária à APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais do município de Iracema/CE, devendo a Secretaria providenciar a transferência dos valores depositados em juízo para a conta corrente da entidade (Banco do Brasil, agência nº 1.074-X, conta nº 5.303-1), mediante a expedição de alvará judicial, certificando o procedimento nos autos, em consonância com o regramento previsto no Provimento Conjunto nº 02/2019 - PRES/CGJ-CE.
Sem custas.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Ciência ao Ministério Público.
Transitada em julgado, arquivem-se com baixa na distribuição.
Iracema/CE, 26 de maio de 2022.
MARÍLIA FERREIRA DE SOUZA VARELLA BARCA Juíza Substituta Titular (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
09/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
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08/03/2023 10:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/03/2023 10:17
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2022 09:40
Extinta a punibilidade por cumprimento da transação penal
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17/03/2022 14:34
Juntada de Petição de petição
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14/03/2022 07:45
Conclusos para despacho
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14/03/2022 07:45
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2022 07:45
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2022 16:57
Juntada de Petição de petição
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09/03/2022 12:52
Juntada de Certidão
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08/03/2022 10:41
Juntada de Certidão
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28/02/2022 22:10
Homologada a Transação Penal
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03/02/2022 09:21
Conclusos para julgamento
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30/01/2022 05:41
Mov. [37] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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27/01/2022 13:44
Mov. [36] - Certidão emitida
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27/01/2022 11:56
Mov. [35] - Expedição de Termo de Audiência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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24/11/2021 22:12
Mov. [34] - Certidão emitida
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24/11/2021 22:12
Mov. [33] - Documento
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24/11/2021 22:04
Mov. [32] - Certidão emitida
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24/11/2021 22:04
Mov. [31] - Documento
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23/11/2021 20:35
Mov. [30] - Certidão emitida
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23/11/2021 20:35
Mov. [29] - Documento
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19/11/2021 12:12
Mov. [28] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 097.2021/001555-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 24/11/2021 Local: Oficial de justiça - BRUNO LOIOLA BARBOSA
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19/11/2021 12:11
Mov. [27] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 097.2021/001554-1 Situação: Cumprido - Ato positivo em 24/11/2021 Local: Oficial de justiça - BRUNO LOIOLA BARBOSA
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19/11/2021 12:10
Mov. [26] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 097.2021/001553-3 Situação: Cumprido - Ato positivo em 23/11/2021 Local: Oficial de justiça - BRUNO LOIOLA BARBOSA
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19/11/2021 11:40
Mov. [25] - Certidão emitida
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29/10/2021 14:46
Mov. [24] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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28/10/2021 13:51
Mov. [23] - Audiência Designada: Audiência de Transação Penal Data: 27/01/2022 Hora 11:15 Local: Sala de Audiência Situacão: Realizada
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10/05/2021 16:46
Mov. [22] - Concluso para Despacho
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21/09/2020 10:12
Mov. [21] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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20/09/2020 21:14
Mov. [20] - Concluso para Despacho
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10/09/2020 15:32
Mov. [19] - Concluso para Despacho
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21/08/2020 09:40
Mov. [18] - Certidão emitida
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26/05/2020 19:21
Mov. [17] - Certidão emitida
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10/03/2020 10:15
Mov. [16] - Audiência Designada: Audiência de Transação Penal Data: 09/06/2020 Hora 11:30 Local: Sala de Audiência Situacão: Não Realizada
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10/03/2020 10:14
Mov. [15] - Encerrar análise
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10/03/2020 10:08
Mov. [14] - Expedição de Termo de Audiência: Aberta a audiência, na forma da lei, considerando o exposto acima, fica redesignada a presente audiência para o dia 09 de junho de 2020, às 11h30min, cabendo a secretaria proceder as intimações e expedientes ne
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09/03/2020 11:29
Mov. [13] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 097.2020/000352-4 Situação: Não cumprido em 02/06/2020 Local: Oficial de justiça -
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09/03/2020 11:28
Mov. [12] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 097.2020/000351-6 Situação: Não cumprido em 02/06/2020 Local: Oficial de justiça -
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09/03/2020 11:28
Mov. [11] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 097.2020/000350-8 Situação: Não cumprido em 02/06/2020 Local: Oficial de justiça -
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13/11/2019 13:37
Ato ordinatório praticado
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13/11/2019 13:27
Mov. [9] - Audiência Designada: Audiência de Transação Penal Data: 10/03/2020 Hora 11:30 Local: Sala de Audiência Situacão: Realizada
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05/09/2019 11:37
Mov. [8] - Expedição de Ato Ordinatório: Conforme disposição expressa no Provimento nº 01/2019, publicado às fls. 12/16 do DJ-e que circulou em 10/01/2019, emanado da Corregedoria Geral da Justiça, para que possa imprimir andamento ao processo, CUMPRA-SE
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05/09/2019 11:35
Mov. [7] - Petição juntada ao processo
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20/08/2019 17:35
Mov. [6] - Petição: Nº Protocolo: WIRA.19.00018997-7 Tipo da Petição: Parecer do Ministério Público Data: 20/08/2019 17:25
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17/07/2019 15:54
Mov. [5] - Certidão emitida
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16/07/2019 17:56
Mov. [4] - Expedição de Ato Ordinatório: Conforme disposição expressa no Provimento Nº. 01/2019, emanado da Corregedoria Geral da Justiça, remetam os autos com vista ao Representante do Ministério Público.
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04/07/2019 10:56
Mov. [3] - Documento
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04/07/2019 09:22
Mov. [2] - Processo Distribuído por Sorteio
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13/06/2019 10:22
Mov. [1] - Histórico de partes atualizado: FRANCISCO DE ASSIS LIRA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2019
Ultima Atualização
10/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
TipoProcessoDocumento#548 • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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