TJCE - 3001330-53.2025.8.06.0101
1ª instância - 1ª Vara Civel de Itapipoca
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 14/07/2025. Documento: 164552263
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11/07/2025 09:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025 Documento: 164552263
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11/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Cível da Comarca de Itapipoca Avenida Esaú Alves de Aguiar, 2011, Cacimbas, ITAPIPOCA - CE - CEP: 62502-420 E-mail: [email protected], Fixo: (85) 3108-1797, WhatsApp: (85) 98113-9816 ATO ORDINATÓRIO Processo nº: 3001330-53.2025.8.06.0101 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Defeito, nulidade ou anulação] Polo ativo: LANA MARA OLIVEIRA ARAUJO FURTUNATO Polo passivo: FRANCISCO EVANDRO SOUSA Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, e de ordem do MM Juiz de Direito desta Unidade Judiciária, Dr.
Luiz Guilherme Costa Pedroso Silva, para que possa imprimir andamento ao processo, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, apresentar réplica à contestação ID n° 164420214.
Itapipoca/CE, 10 de julho de 2025. 1ª Vara Cível da Comarca de ItapipocaServidor Geral -
10/07/2025 11:06
Conclusos para despacho
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10/07/2025 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/07/2025 08:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 164552263
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10/07/2025 08:17
Ato ordinatório praticado
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10/07/2025 08:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete de Origem
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09/07/2025 22:48
Juntada de Petição de contestação
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30/06/2025 13:34
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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30/06/2025 13:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para SEJUD 1º Grau
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30/06/2025 13:30
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 13:30
Confirmada a comunicação eletrônica
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30/06/2025 13:30
Audiência Conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 17/06/2025 09:30, CEJUSC - COMARCA DE ITAPIPOCA.
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30/06/2025 13:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/06/2025 13:22
Recebidos os autos
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30/06/2025 13:22
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Remessa para CEJUSC
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30/06/2025 13:20
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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30/06/2025 13:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para SEJUD 1º Grau
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30/06/2025 13:17
Recebidos os autos
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30/06/2025 13:17
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Remetido ao CEJUSC 1º Grau
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30/06/2025 13:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete de Origem
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30/06/2025 13:16
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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30/06/2025 13:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para SEJUD 1º Grau
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30/06/2025 13:16
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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30/06/2025 13:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para SEJUD 1º Grau
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12/06/2025 03:04
Decorrido prazo de FRANCISCO EVANDRO SOUSA em 11/06/2025 23:59.
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10/06/2025 14:06
Recebidos os autos
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10/06/2025 14:06
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Remessa para CEJUSC
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22/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 22/05/2025. Documento: 155468517
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21/05/2025 15:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/05/2025 15:36
Confirmada a comunicação eletrônica
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21/05/2025 15:36
Juntada de Petição de diligência
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21/05/2025 10:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/05/2025 10:04
Expedição de Mandado.
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21/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025 Documento: 155468517
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20/05/2025 20:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 155468517
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15/05/2025 14:03
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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15/05/2025 14:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para SEJUD 1º Grau
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15/05/2025 14:03
Juntada de ato ordinatório
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15/05/2025 14:01
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 17/06/2025 09:30, CEJUSC - COMARCA DE ITAPIPOCA.
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13/05/2025 16:51
Recebidos os autos
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13/05/2025 16:51
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Remetido ao CEJUSC 1º Grau
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14/04/2025 21:18
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2025 11:58
Conclusos para decisão
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09/04/2025 11:33
Juntada de Petição de emenda à inicial
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07/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 07/04/2025. Documento: 144664827
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03/04/2025 00:00
Intimação
Comarca de Itapipoca 1ª Vara Cível da Comarca de Itapipoca Av.
Esaú Alves Aguiar, 2011, Cacimbas - CEP 62502-420, Fone: (85) 98113-9816, Itapipoca/CE E-mail: [email protected] INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO Nº: 3001330-53.2025.8.06.0101 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: Defeito, nulidade ou anulação DESTINATÁRIO(S): NIEFSON BRUNO OLIVEIRA SANTOS - OAB CE27438-A FINALIDADE: Intimação acerca do(a) despacho de ID nº 144472604, proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. Prazo: 15 dias.
TEOR DO ATO: "Intime-se a parte autora para emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovando a necessidade de concessão da justiça gratuita, acostando documentos, declaração de imposto de renda, etc." OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo "Marque os expedientes que pretende responder com esta petição", sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Itapipoca, 2 de abril de 2025. (assinatura digital) 1 De acordo com o Art. 1o da lei 11.419/2006: "O uso de meio eletrônico na tramitação de processos judiciais, comunicação de atos e transmissão de peças processuais será admitido nos termos desta Lei. § 2o Para o disposto nesta Lei, considera-se: III - assinatura eletrônica as seguintes formas de identificação inequívoca do signatário: a) assinatura digital baseada em certificado digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada, na forma de lei específica; Art. 11.
Os documentos produzidos eletronicamente e juntados aos processos eletrônicos com garantia da origem e de seu signatário, na forma estabelecida nesta Lei, serão considerados originais para todos os efeitos legais." Não há necessidade de afixação de selo de autenticidade neste documento, pois a sua autenticidade pode ser confirmada através de consulta ao site https://pje.tjce.jus.br/pje1grau/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando a numeração que se encontra ao final do presente documento, abaixo do código de barras.Caso queira realizar a consulta pública do processo, poderá, ainda, acessar o site https://pje.tjce.jus.br através da opção consulta ao andamento processual -
03/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025 Documento: 144664827
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02/04/2025 10:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 144664827
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01/04/2025 13:08
Determinada a emenda à inicial
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31/03/2025 18:40
Conclusos para despacho
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31/03/2025 15:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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