TJCE - 0200259-27.2025.8.06.0055
1ª instância - 1ª Vara Civel de Caninde
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/04/2025 18:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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04/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Manoela Almeida Gomes (OAB 39087/CE), Procuradoria Geral do Município de Canindé (OAB ) Processo 0200259-27.2025.8.06.0055 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Requerente: Fernanda Almeida Gomes - Requerido: Procuradoria Geral do Município de Canindé -
Vistos.
Trata-se de ação de obrigação de fazer c/c cobrança, proposta por Fernanda Almeida Gomes em face do Município de Canindé/CE, conforme inicial de págs. 01/09.
A presente ação foi protocolada em 22/03/2025, perante o sistema SAJ.
O Tribunal de Justiça do Estado do Ceará decretou a migração do Sistema de Automação da Justiça (SAJ) para o sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe) e a Comarca de Canindé (13ª Zona Judiciária) está compreendida no 2º Ciclo de Migração da 4º fase do Projeto de Expansão do PJE, iniciado em 18/10/2024, referente aos processos da matéria Cível Comum (exceto Família, Sucessões, Empresarial de Recuperação Judicial e Falências, Infância e Juventude), nos termos da Portaria nº 2039/2024 (DJe 12/09/2024).
Desta feita, novas ações da matéria Cível Comum ajuizadas na Comarca de Canindé, já devem ser protocoladas no sistema PJe, sendo de rigor o cancelamento da distribuição dos processos indevidamente protocolados no SAJ, nos termos do art. 1º, §8º, da Portaria nº 2039/2024: "Art. 1º (...) §8º Os casos novos e os processos migrados da matéria Cível Comum deverão tramitar, exclusivamente, no sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe), conforme calendário a seguir: (...) Unidades do 2º Ciclo (Comarcas da 7ª, 8ª, 9ª, 11ª e 13ª ZONAS) Data 21/10/2024".
Sobre o cancelamento da distribuição, importante trazer a determinação do TJ/CE, constante na Portaria nº 2039/2024 (DJe 12/09/2024), que estabelece critérios da distribuição de feitos iniciais ajuizados em sistema diverso, destinados a competências que estão configuradas para tramitação no PJe: Art. 5º Nos processos e procedimentos da matéria Cível Comum, que após o respectivo ciclo de migração, forem, eventualmente, protocolados por equívoco no sistema SAJ caberá ao magistrado determinar o cancelamento da distribuição, comunicando ao peticionante a necessidade de protocolar no sistema correto.
Ante o exposto, considerando tratar-se de ação referente à matéria cível comum distribuída no sistema SAJ após a data fixada na Portaria nº 2039/2024, chamo o feito à ordem e determino o cancelamento da distribuição, com esteio no art. 5º da Portaria nº 2039/2024 (DJe 12/09/2024).
Ciência ao(à) representante processual, a fim de que proceda ao protocolo das ações referentes à matéria cível comum perante o sistema PJe.
Comunique-se ao serviço próprio para fins de cancelamento da distribuição.
Expedientes necessários.
Canindé/CE, 31 de março de 2025.
Caio Lima Barroso Juiz de Direito -
03/04/2025 11:09
Cancelada a Distribuição
-
03/04/2025 10:57
Expedição de documento
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03/04/2025 10:55
Encaminhado edital/relação para publicação
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03/04/2025 08:59
Determinado o cancelamento da distribuição
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24/03/2025 11:24
Conclusos
-
24/03/2025 11:24
Distribuído
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2025
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
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