TJCE - 0050511-66.2020.8.06.0128
1ª instância - 2ª Vara Civel de Morada Nova
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2023 16:39
Arquivado Definitivamente
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04/07/2023 16:38
Juntada de Certidão
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15/05/2023 14:22
Expedição de Alvará.
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24/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
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24/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE MORADA NOVA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE MORADA NOVA Fórum Des.
Agenor Monte Studart Gurgel - Av.
Manoel de Castro, 680, Centro - CEP: 62.940-000, Fone: : (85) 3108-1594, Morada Nova/CE – E-mail: [email protected] INTIMAÇÃO Processo nº: 0050511-66.2020.8.06.0128 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Fornecimento de Energia Elétrica] Requerente: HALYSSON OLIVEIRA VIANA Requerido: Enel Fica Vossa Senhoria devidamente intimado(a) do inteiro teor da sentença proferido nos autos, cujo teor final a seguir transcrito: "
Vistos.
Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA iniciado por HALYSSON OLIVEIRA VIANA em face de COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARÁ-ENEL.
Após o requerimento do cumprimento de sentença, a parte executada acostou comprovante de depósito de id 52422750, demonstrando o pagamento da presente obrigação, requerendo assim a extinção do feito, nos termos do art. 924, II do CPC.
A parte exequente, em petição de id 56813864, concordou com o valor pago, requerendo a expedição de alvará. É o breve relatório.
Preceitua o art. 924, inciso II do Novo Código de Processo Civil: “Art. 924.
Extingue-se a execução quando: (...) II – a obrigação for satisfeita;” Conforme se extrai dos autos, a dívida em questão foi devidamente satisfeita.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos do art. 924, II do CPC.
Certifique-se, desde já, o trânsito em julgado, nos termos do art. 1000, § único, do CPC, haja vista ausência patente de interesse recursal de ambas as partes, considerando que houve o pagamento voluntário do executado, com assentimento do valor do exequente, que pugnou pela expedição do alvará pertinente.
Expeça-se o competente alvará para levantamento em nome da advogada da parte, conforme solicitado, vez que em consonância com a procuração anexada aos autos (27101965).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se as partes, pelo DJE.
Após, ARQUIVEM-SE os autos." -
23/03/2023 09:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/03/2023 16:58
Juntada de Certidão
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22/03/2023 16:58
Transitado em Julgado em 22/03/2023
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22/03/2023 15:33
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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15/03/2023 15:51
Conclusos para despacho
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15/03/2023 15:48
Juntada de Petição de pedido (outros)
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13/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 13/03/2023.
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10/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE MORADA NOVA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE MORADA NOVA Fórum Des.
Agenor Monte Studart Gurgel - Av.
Manoel de Castro, 680, Centro - CEP: 62.940-000, Fone: (85) 3108-1594, Morada Nova/CE – E-mail: [email protected] INTIMAÇÃO Processo n.º 0050511-66.2020.8.06.0128 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Fornecimento de Energia Elétrica] Requerente: HALYSSON OLIVEIRA VIANA Requerido(a): Enel Fica Vossa Excelência devidamente intimado(a) do inteiro teor do despacho ID 56318730. -
10/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2023
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09/03/2023 09:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/03/2023 13:34
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2022 17:07
Juntada de Petição de petição
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07/12/2022 17:54
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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07/12/2022 17:53
Conclusos para despacho
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07/12/2022 17:50
Processo Desarquivado
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07/12/2022 17:01
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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25/11/2022 14:31
Arquivado Definitivamente
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25/11/2022 14:31
Juntada de Certidão
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25/11/2022 14:26
Juntada de Certidão
-
25/11/2022 14:26
Transitado em Julgado em 23/11/2022
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23/11/2022 00:41
Decorrido prazo de FRANCISCA AURICELIA NOGUEIRA DE OLIVEIRA SILVA em 22/11/2022 23:59.
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17/11/2022 02:35
Decorrido prazo de ANTONIO CLETO GOMES em 16/11/2022 23:59.
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28/10/2022 17:39
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2022 16:30
Julgado procedente o pedido
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15/07/2022 09:24
Conclusos para julgamento
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15/07/2022 01:36
Decorrido prazo de FRANCISCA AURICELIA NOGUEIRA DE OLIVEIRA SILVA em 14/07/2022 23:59.
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30/06/2022 17:29
Juntada de Petição de petição
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27/06/2022 17:31
Expedição de Outros documentos.
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08/06/2022 13:41
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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26/01/2022 10:29
Conclusos para despacho
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24/01/2022 14:59
Juntada de ata de audiência de conciliação
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03/12/2021 10:04
Mov. [28] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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19/11/2021 21:28
Mov. [27] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0307/2021 Data da Publicação: 22/11/2021 Número do Diário: 2738
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18/11/2021 02:40
Mov. [26] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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17/11/2021 13:49
Mov. [25] - Certidão emitida
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11/11/2021 10:44
Mov. [24] - Prazo alterado feriado: Prazo referente ao usuário foi alterado para 31/01/2022 devido à alteração da tabela de feriados
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05/11/2021 20:26
Mov. [23] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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18/10/2021 09:34
Mov. [22] - Audiência Designada: Conciliação Data: 24/01/2022 Hora 14:40 Local: Sala do CEJUSC Situacão: Agendada no CEJUSC
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27/07/2021 09:48
Mov. [21] - Mero expediente: Vistos em Inspeção Anual (Portaria nº 01/2021, publicada no DJE de 20/07/2021). Ao CEJUSC para agendamento de audiência de conciliação/mediação, nos termos do despacho de pág. 42. Providências necessárias.
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20/07/2021 14:21
Mov. [20] - Conclusão
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20/07/2021 14:20
Mov. [19] - Certidão emitida
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20/07/2021 12:52
Mov. [18] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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20/01/2021 16:20
Mov. [17] - Concluso para Despacho
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19/01/2021 14:43
Mov. [16] - Redistribuição de processo - saída: resolução007/2020 tribunal pleno
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19/01/2021 14:43
Mov. [15] - Processo Redistribuído por Sorteio: resolução007/2020 tribunal pleno
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15/01/2021 10:59
Mov. [14] - Concluso para Despacho
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15/01/2021 10:59
Mov. [13] - Petição juntada ao processo
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14/01/2021 17:49
Mov. [12] - Petição: Nº Protocolo: WMNV.21.00165158-8 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 14/01/2021 17:21
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23/12/2020 00:49
Mov. [11] - Prazo alterado feriado: Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/02/2021 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 24/02/2021 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimaç
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10/12/2020 22:39
Mov. [10] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0259/2020 Data da Publicação: 14/12/2020 Número do Diário: 2518
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09/12/2020 08:50
Mov. [9] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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04/12/2020 12:53
Mov. [8] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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09/11/2020 08:54
Mov. [7] - Conclusão
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07/11/2020 15:26
Mov. [6] - Petição: Nº Protocolo: WMNV.20.00169549-5 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 07/11/2020 15:05
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28/10/2020 00:36
Mov. [5] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0176/2020 Data da Publicação: 28/10/2020 Número do Diário: 2488
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26/10/2020 03:45
Mov. [4] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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25/08/2020 18:12
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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21/08/2020 10:41
Mov. [2] - Conclusão
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21/08/2020 10:41
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2020
Ultima Atualização
24/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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ANEXO DE MOVIMENTAÇÃO • Arquivo
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