TJCE - 3000581-09.2025.8.06.0013
1ª instância - 1ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            25/07/2025 18:21 Arquivado Definitivamente 
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                                            25/07/2025 18:21 Juntada de Certidão 
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                                            25/07/2025 18:21 Transitado em Julgado em 25/07/2025 
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                                            25/07/2025 05:22 Decorrido prazo de MARCIO RAFAEL GAZZINEO em 24/07/2025 23:59. 
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                                            25/07/2025 05:22 Decorrido prazo de PRISCYLLA TANARA FEITOSA ARAUJO em 24/07/2025 23:59. 
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                                            10/07/2025 00:00 Publicado Intimação da Sentença em 10/07/2025. Documento: 163724920 
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                                            09/07/2025 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025 Documento: 163724920 
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                                            09/07/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo nº 3000581-09.2025.8.06.0013 Ementa: Incompetência territorial.
 
 Possibilidade de reconhecimento 'ex officio' no sistema dos juizados especiais.
 
 Enunciado n° 89, do FONAJE.
 
 Extinção.
 
 SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, da Lei 9.099/95. No presente caso, analisando detidamente os autos, foi verificado que o endereço da parte promovente, a saber, Rua Manoel Moura, nº 364, Bairro: Jardim Iracema, CEP: 60.712-000, Fortaleza/CE, não faz parte da jurisdição territorial compreendida por esta Unidade Judiciária, conforme se depreende dos documentos anexados à exordial e conforme constatado através da ferramenta do TJCE disponibilizada no sítio eletrônico http://sbje.tjce.jus.br/sbje-web/pages/localiza_juizado.jsf. Em conformidade com o Enunciado de n° 89, do FONAJE, a incompetência territorial pode ser reconhecida de ofício no sistema dos juizados especiais cíveis (Aprovado no XVI Encontro - Rio de Janeiro/RJ). "Segundo a jurisprudência dos Tribunais de Justiça, a competência de foro regional dentro de uma mesma Comarca é absoluta, uma que as regras ditadas pelo legislador estadual, visando a distribuição dos serviços entre órgãos jurisdicionais de uma comarca, têm por objeto atender ao interesse público da boa administração da justiça" (JTJ 146:267). Diante do exposto, nos termos do art. 51, inciso III, da Lei 9.099/95, julgo extinto sem julgamento do mérito a demanda. Sem custas, nos termos dos arts. 54 e 55 da citada lei. Publique-se, registre-se, intime-se e arquive-se, após as formalidades legais. Fortaleza, data da assinatura eletrônica. EZEQUIAS DA SILVA LEITE Juiz de Direito
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                                            08/07/2025 14:09 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 163724920 
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                                            07/07/2025 15:48 Extinto o processo por incompetência territorial 
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                                            27/06/2025 17:15 Conclusos para julgamento 
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                                            27/06/2025 17:14 Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 27/06/2025 17:00, 01ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza. 
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                                            27/06/2025 17:05 Juntada de Petição de Réplica 
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                                            26/06/2025 20:26 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            17/06/2025 14:16 Juntada de Petição de contestação 
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                                            22/05/2025 00:00 Publicado Intimação em 22/05/2025. Documento: 154374143 
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                                            21/05/2025 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025 Documento: 154374143 
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                                            20/05/2025 17:00 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 154374143 
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                                            20/05/2025 16:30 Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 27/06/2025 17:00, 01ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza. 
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                                            20/05/2025 16:18 Audiência Conciliação cancelada conduzida por Conciliador(a) em/para 27/06/2025 17:00, 01ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza. 
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                                            19/05/2025 18:45 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            12/05/2025 15:50 Conclusos para decisão 
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                                            12/05/2025 09:13 Juntada de Petição de petição 
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                                            09/04/2025 17:33 Juntada de Petição de petição 
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                                            02/04/2025 08:02 Confirmada a citação eletrônica 
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                                            02/04/2025 00:00 Publicado Intimação em 02/04/2025. Documento: 144364561 
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                                            01/04/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ 1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Dr.
 
 João Guilherme, nº 257, Antônio Bezerra.
 
 Telefone: (85) 3488.7280 / E-mail: [email protected] INTIMAÇÃO ELETRÔNICA - DJEN - AUDIÊNCIA CONCILIATÓRIA E DECISÃO Processo nº: 3000581-09.2025.8.06.0013 Requerente: FRANCISCA EDILENE DA SILVA GONCALVES Requerido: COMPANHIA DE AGUA E ESGOTO DO CEARA CAGECE DESTINATÁRIO: Advogado(s) do reclamante: PRISCYLLA TANARA FEITOSA ARAUJO De ordem do MM.
 
 Juiz de Direito da 1ª Unidade do Juizado Especial Cível de Fortaleza, no uso de suas atribuições legais, etc.
 
 Fica Vossa Senhoria devidamente intimada, nos autos do Processo nº 3000581-09.2025.8.06.0013, para comparecer à Sessão Conciliatória designada para o dia/hora 27/06/2025 17:00, a qual será realizada PRESENCIALMENTE na 1ª Unidade do Juizado Especial Cível de Fortaleza, localizada na Rua Dr.
 
 João Guilherme, nº 257, Bairro Antônio Bezerra, Fortaleza-CE. Fica o(a) advogado(a) do(a) Promovente também INTIMADO da DECISÃO com ID 142657325, cuja parte dispositiva segue transcrita: "(...) Isso posto, indefiro a tutela de urgência, determinando que prossigam os autos em seus ulteriores termos. (...)".
 
 Ficam as partes cientes de que: (1) a ausência da promovente a qualquer das audiências do processo implicará na sua extinção; sendo pessoa jurídica, deverá comparecer através de seu representante legal; (2) em caso de ausência à audiência conciliatória, ou a qualquer outra audiência, poderão ser tidos por verdadeiros os fatos alegados pela parte autora: caso não ocorra acordo, o prazo para contestação será de 15 (quinze) dias a contar da audiência conciliatória; (3) havendo recusa em participar da audiência, sem justificativa plausível, o processo será encaminhado no estado em que se encontrar para sentença, conforme determina art. 23 da Lei 9099/95; (4) este Juizado é 100% digital (Portarias 1128/2022 e 1539/2020), dando preferência legal pelas comunicações processuais eletrônicas, portanto, comunicações e intimações serão feitas preferencialmente pelo aplicativo WhatsApp, endereço eletrônico ou via telefônica, devendo a parte confirmar o recebimento da comunicação/intimação, em até 24 horas; a parte deve comunicar ao juízo as mudanças de endereço, incluído o endereço eletrônico, ocorridas no curso do processo, sob pena de serem consideradas realizadas as intimações enviadas ao local anteriormente indicado; Dado e passado na cidade e comarca de Fortaleza-CE, 31 de março de 2025.
 
 Eu, JANIO MARIO MARTINS DE SOUSA, o digitei.
 
 ROBERTA GRADVOHL Diretor(a) de Unidade Judiciária
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                                            01/04/2025 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025 Documento: 144364561 
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                                            31/03/2025 15:30 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 144364561 
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                                            31/03/2025 15:07 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            27/03/2025 16:23 Não Concedida a Medida Liminar 
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                                            26/03/2025 23:01 Conclusos para decisão 
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                                            26/03/2025 23:01 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/03/2025 23:01 Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 27/06/2025 17:00, 01ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza. 
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                                            26/03/2025 23:01 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            26/03/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            09/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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