TJCE - 0286495-52.2022.8.06.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gades - Lira Ramos de Oliveira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 11:13
Conclusos para decisão
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03/06/2025 02:07
Remessa Automática Migração
-
29/04/2025 14:48
Juntada de Petição
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28/04/2025 15:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2025 02:33
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 02:07
Decorrendo Prazo
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07/04/2025 02:07
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
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04/04/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0286495-52.2022.8.06.0001 - Apelação Cível - Fortaleza - Apelante: Banco do Brasil S.A - Apelada: Ana Almerinda Gadelha Chaves - Ante o exposto, conheço do recurso para negar-lhe provimento.
Reformo o decisum, ex officio, para determinar que a verba indenizatória arbitrada a título de danos morais deverá a ser corrigida monetariamente pelo INPC a partir do arbitramento (Súmula 362 do STJ), com a incidência de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a partir do evento danoso, nos termos da Súmula 54 do STJ Nos termos do disposto no §11 do art. 85 do Código de Processo Civil, majoram-se os honorários advocatícios fixados na origem em 5% (cinco por cento).
Expedientes necessários.
Fortaleza/CE, 24 de março de 2025.
DESEMBARGADOR RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOS Relator - Advs: Wilson Sales Belchior (OAB: 17314/CE) - Fernanda Harumi Hirata (OAB: 24281/CE) -
03/04/2025 11:31
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 11:15
Mover p/ Ag. Publicação DJE
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03/04/2025 11:15
Mover p/ Ag. Publicação DJE
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03/04/2025 11:15
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 11:14
Ato ordinatório praticado
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26/03/2025 13:10
Enviados Autos Digitais para TJCEDIREEXP- Direito Público/Privado
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26/03/2025 11:30
Disponibilização Base de Julgados
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26/03/2025 11:23
Expedição de Decisão.
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26/03/2025 11:23
Negado seguimento ao recurso
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24/06/2024 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 15:02
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de sucessão
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10/06/2024 12:30
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2024 12:30
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de sucessão
-
17/05/2024 14:04
Conclusos para despacho
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17/05/2024 14:04
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2024 14:04
(Distribuição Automática) por sorteio
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17/05/2024 13:39
Registrado para Retificada a autuação
-
17/05/2024 13:39
Recebidos os autos com Recurso
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2024
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
TipoProcessoDocumento#538 • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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