TJCE - 3000371-23.2024.8.06.0132
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Nova Olinda
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 06:36
Arquivado Definitivamente
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25/07/2025 06:36
Juntada de Certidão
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25/07/2025 06:36
Transitado em Julgado em 22/07/2025
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23/07/2025 05:05
Decorrido prazo de UNIÃO NACIONAL DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO BRASIL - UNIBRASIL em 22/07/2025 23:59.
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23/07/2025 05:05
Decorrido prazo de ANTONIO RODRIGUES NETO em 22/07/2025 23:59.
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12/07/2025 01:49
Decorrido prazo de UNIÃO NACIONAL DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO BRASIL - UNIBRASIL em 11/07/2025 23:59.
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01/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 01/07/2025. Documento: 162195864
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01/07/2025 00:00
Publicado Sentença em 01/07/2025. Documento: 162195864
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30/06/2025 15:15
Confirmada a comunicação eletrônica
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30/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025 Documento: 162195864
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30/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025 Documento: 162195864
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30/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIO Vara Única da Comarca de Nova Olinda Rua Alvin Alves, S/N, Centro - CEP 63165-000, Fone: (88) 3546-1678, Nova Olinda-CE - E-mail: [email protected] Nº DO PROCESSO: 3000371-23.2024.8.06.0132 AUTOR: ANTONIO RODRIGUES NETO REU: UNIÃO NACIONAL DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO BRASIL - UNIBRASIL SENTENÇA Vistos em conclusão.
Trata-se de Ação Declaratória de Inexistência de Débito c/c Indenização por Danos Materiais e Morais com Pedido de Tutela Antecipada proposta por Antonio Rodrigues Neto em face da União Nacional dos Aposentados e Pensionistas do Brasil - UNABRASIL.
Conforme a petição de id. 161055183, a parte autora informou não ter mais interesse no prosseguimento do feito, requerendo a homologação da desistência da ação e por consequência a extinção do processo sem resolução de mérito.
No caso dos autos, o pedido de desistência foi apresentado antes da resposta da ré, não havendo necessidade de seu consentimento, e o feito pode ser extinto sem resolução de mérito (art. 485, VIII, do CPC).
Assim, em razão do disposto acima, e verificando que o autor não possui mais interesse no prosseguimento do feito, a extinção do processo sem resolução do mérito é medida que se impõe, com base no art. 485, inciso VIII, do CPC.
Ante o exposto, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, na forma do art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Sem custas.
Publique-se, Registre-se e Intimem-se, via DJE.
Após o trânsito em julgado, arquive-se com baixa.
Expedientes necessários. Nova Olinda/CE, data da assinatura digital.
HERICK BEZERRA TAVARES JUIZ DE DIREITO -
27/06/2025 17:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 162195864
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27/06/2025 17:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 162195864
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27/06/2025 17:55
Extinto o processo por desistência
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26/06/2025 06:28
Juntada de entregue (ecarta)
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25/06/2025 20:33
Conclusos para julgamento
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18/06/2025 05:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/06/2025 10:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/06/2025 10:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete de Origem
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06/06/2025 10:16
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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06/06/2025 10:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para SEJUD 1º Grau
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03/06/2025 14:31
Audiência Conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 03/06/2025 10:45, CEJUSC - REGIONAL DO CARIRI.
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29/05/2025 16:42
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2025 19:05
Conclusos para despacho
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26/05/2025 21:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/04/2025 10:57
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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28/04/2025 10:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para SEJUD 1º Grau
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20/04/2025 05:20
Juntada de entregue (ecarta)
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04/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 04/04/2025. Documento: 144467548
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03/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA REGIONAL DO CARIRI - 1ª REGIÃO ADMINISTRATIVA NOVA OLINDA PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Conforme disposição expressa pela Portaria 110/2023, DJE 20 de Janeiro de 2023 publicado a fl. 05, emito o seguinte ato ordinatório: Fica a parte intimada da audiência de conciliação por Videoconferência através do aplicativo Microsoft Teams que será realizado pelo CEJUSC REGIONAL DO CARIRI (85) 9 8231-6168, localizado na Avenida Padre Cicero, km 03, Triangulo, Juazeiro do Norte/CE agendada para o dia 03/06/2025 ás 10h45, na sala do CEJUSC Cariri, no Centro Judiciário. Link Encurtado: https://link.tjce.jus.br/0ca3f3 QRCode: Para participação da audiência, deverão as partes e advogados: Aqueles que forem realizar o procedimento via celular/Smartphone, deverão copiar/clicar no aluído link com antecedência mínima de 10 (dez) minutos, para proceder ao download do aplicativo "Microsoft Teams" e ingressar na audiência como "convidado", sendo desnecessário qualquer cadastro; Se o acesso for via computador, basta clicar sobre o link e, na janela que se abrir, optar pela modalidade "continuar neste navegador" não sendo necessário baixar o aplicativo; As partes deverão aguardar no lobby até que sejam admitidas á reunião virtual, portando documento para comprovação de identidade. Importante ressaltar que existindo alguma dificuldade de acesso à internet ou não disponibilizando os meios digitais, as partes possuem faculdade de comparecer ao fórum para realização da audiência com auxílio dos servidores ou entrar em contato com o CEJUSC Regional do Cariri através do contato de WhatsApp (85) 98231-6168. 1 de abril de 2025 FRANCISCA AMANDA DE MACEDO ANASTACIO -
03/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025 Documento: 144467548
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02/04/2025 12:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/04/2025 12:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 144467548
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01/04/2025 09:44
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 03/06/2025 10:45, CEJUSC - REGIONAL DO CARIRI.
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01/04/2025 09:44
Juntada de Certidão
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01/04/2025 09:44
Juntada de ato ordinatório
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26/02/2025 16:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/02/2025 16:24
Juntada de Petição de diligência
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21/02/2025 15:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
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20/02/2025 08:53
Recebidos os autos
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20/02/2025 08:53
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Remetido a CEJUSC 1º Grau
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20/02/2025 08:53
Expedição de Mandado.
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02/12/2024 14:55
Não Concedida a Antecipação de tutela
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01/12/2024 14:22
Conclusos para decisão
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28/11/2024 10:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2024
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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