TJCE - 0200652-56.2023.8.06.0140
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Paracuru
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 07/04/2025. Documento: 137975422
-
02/04/2025 00:00
Intimação
Vara Única da Comarca de Paracuru/CE Rua São João Evangelista, nº 506 - CEP 62680-000 - Telefone (85) 3344-1023 Processo nº: 0200652-56.2023.8.06.0140 AUTOR: FRANCISCO THYAGO BRAGA PAZ REU: ADELINO PEREIRA DA SILVA PEIXOTO e outros (2) SENTENÇA Trata-se de embargos de declaração opostos por José Maria Pereira Monte e outros contra a sentença de fl. 41, alegando a existência de omissões, contradições e obscuridades a serem sanadas. Após análise dos autos, verifico que não assiste razão ao embargante.
Conforme o disposto no artigo 1.022, incisos I a III, do Código de Processo Civil, destinam-se os embargos de declaração à correção de obscuridade, contradição, omissão ou erro material, não se prestando para a reanálise de fatos e provas, tampouco para rediscutir o mérito da decisão proferida.
Destaco que o julgador não está obrigado a enfrentar todos os argumentos deduzidos pelas partes, mas apenas aqueles capazes de, em tese, modificar o entendimento adotado, conforme disposto no artigo 489, § 1º, inciso IV, do Código de Processo Civil.
Nesse sentido, o inconformismo da parte com o resultado do julgamento deve ser manifestado pela via recursal adequada. No caso em apreço, observa-se que o embargante não aponta qualquer omissão, contradição, obscuridade ou erro material que justifique o acolhimento dos embargos de declaração.
Ao contrário, busca rediscutir o mérito, porém, já superado. Diante do exposto, conheço dos embargos de declaração, porém, nego-lhes provimento. Intimem-se as partes do teor da decisão. Expedientes Necessários. Paracuru, data da assinatura digital. Rodrigo Santos Valle Juiz de Direito Respondendo -
02/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025 Documento: 137975422
-
02/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025 Documento: 137975422
-
01/04/2025 14:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137975422
-
01/04/2025 14:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137975422
-
07/03/2025 11:06
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
05/12/2024 11:50
Conclusos para decisão
-
03/12/2024 08:58
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
27/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024 Documento: 127169607
-
26/11/2024 16:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 127169607
-
26/11/2024 16:50
Juntada de ato ordinatório
-
02/11/2024 00:35
Mov. [32] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
-
11/10/2024 18:27
Mov. [31] - Petição | N Protocolo: WPRC.24.01804413-5 Tipo da Peticao: Embargos de Declaracao Civel Data: 11/10/2024 18:10
-
11/10/2024 18:27
Mov. [30] - Entranhado | Entranhado o processo 0200652-56.2023.8.06.0140/01 - Classe: Embargos de Declaracao Civel em Procedimento Comum Civel - Assunto principal: Acessao
-
11/10/2024 18:27
Mov. [29] - Recurso interposto | Seq.: 01 - Embargos de Declaracao Civel
-
04/10/2024 08:26
Mov. [28] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0585/2024 Data da Publicacao: 04/10/2024 Numero do Diario: 3405
-
02/10/2024 02:51
Mov. [27] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
01/10/2024 14:09
Mov. [26] - Certidão emitida
-
01/10/2024 09:18
Mov. [25] - Certidão emitida
-
01/10/2024 09:17
Mov. [24] - Informação
-
01/10/2024 09:00
Mov. [23] - Apensado | Apensado ao processo 0200338-13.2023.8.06.0140 - Classe: Reintegracao / Manutencao de Posse - Assunto principal: Esbulho / Turbacao / Ameaca
-
30/09/2024 23:20
Mov. [22] - Improcedência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
13/06/2024 13:23
Mov. [21] - Mero expediente | Defiro o pedido de fl. 68. Expeca-se carta precatoria citatoria da parte requerida Ouro Sol Empreendimentos Imobiliarios Ltda. Expedientes necessarios.
-
06/05/2024 16:50
Mov. [20] - Concluso para Despacho
-
06/05/2024 16:45
Mov. [19] - Petição | N Protocolo: WPRC.24.01801598-4 Tipo da Peticao: Peticao de Citacao Data: 06/05/2024 16:19
-
26/04/2024 09:43
Mov. [18] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0210/2024 Data da Publicacao: 26/04/2024 Numero do Diario: 3293
-
24/04/2024 12:28
Mov. [17] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
24/04/2024 11:10
Mov. [16] - Certidão emitida
-
19/04/2024 19:54
Mov. [15] - Mero expediente | Rec. Hoje. Tendo em vista a devolucao do AR a fl. 20, intime-se a parte autora para apresentar o endereco atualizado da requerida Ouro Sol Empreendimentos Imobiliarios Ltda, no prazo de cinco dias. Expedientes necessarios.
-
11/04/2024 15:57
Mov. [14] - Petição juntada ao processo
-
10/04/2024 09:10
Mov. [13] - Petição | N Protocolo: WPRC.24.01801166-0 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 10/04/2024 09:05
-
10/04/2024 09:09
Mov. [12] - Petição | N Protocolo: WPRC.24.01801163-6 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 10/04/2024 09:02
-
07/02/2024 18:22
Mov. [11] - Concluso para Despacho
-
07/02/2024 18:21
Mov. [10] - Certidão emitida | CERTIFICO, face as prerrogativas por lei conferidas, que em virtude do comprovante de AR de fls. 20/22, abri conclusao dos autos.
-
13/12/2023 13:50
Mov. [9] - Certidão emitida
-
13/12/2023 13:38
Mov. [8] - Aviso de Recebimento (AR)
-
21/11/2023 14:49
Mov. [7] - Documento
-
13/11/2023 09:40
Mov. [6] - Expedição de Carta [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
13/11/2023 09:40
Mov. [5] - Expedição de Carta [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
13/11/2023 09:39
Mov. [4] - Expedição de Carta [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
07/11/2023 15:46
Mov. [3] - Tutela Provisória [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
25/10/2023 16:49
Mov. [2] - Conclusão
-
25/10/2023 16:49
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2023
Ultima Atualização
07/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0270835-47.2024.8.06.0001
Ana Paula Caribe Martins Barroso
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Eduardo Fontenele Mota
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 24/09/2024 14:09
Processo nº 0207211-63.2023.8.06.0064
Ana Vitoria Nascimento Silva
Enel
Advogado: Antonio Cleto Gomes
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 12/12/2023 14:10
Processo nº 0207211-63.2023.8.06.0064
Ana Vitoria Nascimento Silva
Enel
Advogado: Brunilo Jaco de Castro e Silva Filho
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 20/06/2025 21:40
Processo nº 0231411-66.2022.8.06.0001
Andreza da Cruz Silveira
Itau Administradora de Consorcios LTDA
Advogado: Alan Pereira Mourao
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 29/08/2025 13:08
Processo nº 3000832-50.2024.8.06.0049
Luiz Joao do Nascimento
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Thiago Barreira Romcy
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 05/11/2024 16:21