TJCE - 0205699-45.2023.8.06.0064
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Caucaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 10:20
Arquivado Definitivamente
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31/07/2025 10:10
Juntada de Certidão
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31/07/2025 04:19
Decorrido prazo de THAIS FERNANDES DA SILVA em 30/07/2025 23:59.
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31/07/2025 03:22
Decorrido prazo de CARLOS FRANCISCO LOPES MELO em 30/07/2025 23:59.
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09/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 09/07/2025. Documento: 163935571
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08/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025 Documento: 163935571
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08/07/2025 00:00
Intimação
Comarca de Caucaia 2ª Vara Cível da Comarca de Caucaia INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 0205699-45.2023.8.06.0064 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)POLO ATIVO: JOSE AIRTON BARRETO REPRESENTANTES POLO ATIVO: THAIS FERNANDES DA SILVA - CE32596 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL REPRESENTANTES POLO PASSIVO: CARLOS FRANCISCO LOPES MELO - CE16559-A INTIMAR VOSSA SENHORIA DE TODO O TEOR DA SENTENÇA DE ID 162575067: "Diante o exposto, julgo improcedente o pedido autoral, o que faço com base no artigo 487, I, do CPC/2015, tendo em vista que não restou comprovados os requisitos legais para a concessão do benefício de auxílio-doença acidentário, nos termos do art. 86 da Lei nº 8.213/1991, notadamente, no que diz respeito à incapacidade do autor para o exercício de atividade laborativa.
Condeno a parte autora ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, todavia o pagamento restará suspenso ante o deferimento de gratuidade de justiça do autor(art.98, § 3º do CPC).
Consigno que em razão da sucumbência da parte autora, beneficiária da gratuidade judiciária, os honorários adiantados pelo INSS deverão ser ressarcidos pelo Estado, conforme o Tema nº 1.044 do STJ, bem como a Portaria nº 270/2024 do TJCE." CAUCAIA, 7 de julho de 2025. (assinado digitalmente) 2ª Vara Cível da Comarca de Caucaia -
07/07/2025 12:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 163935571
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30/06/2025 21:33
Julgado improcedente o pedido
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09/06/2025 00:32
Conclusos para julgamento
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03/06/2025 03:57
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 02/06/2025 23:59.
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26/05/2025 12:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 26/05/2025. Documento: 155772754
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23/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025 Documento: 155772754
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22/05/2025 17:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 155772754
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22/05/2025 17:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/05/2025 10:31
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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02/05/2025 07:49
Juntada de Certidão
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02/05/2025 07:46
Conclusos para decisão
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01/05/2025 02:10
Decorrido prazo de THAIS FERNANDES DA SILVA em 30/04/2025 23:59.
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04/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 04/04/2025. Documento: 144710278
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03/04/2025 00:00
Intimação
AUTOR DESPACHO R.H. Acerca da contestação, fale a parte autora em réplica, no prazo de 30 dias. Intime-se através de seu advogado. Cumpra-se. Caucaia/CE, data da assinatura e liberação nos autos. FRANCISCO BISERRIL AZEVEDO DE QUEIROZ Juiz de Direito -
03/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025 Documento: 144710278
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02/04/2025 14:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 144710278
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20/01/2025 16:42
Proferido despacho de mero expediente
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19/01/2025 18:37
Conclusos para despacho
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05/12/2024 00:49
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 04/12/2024 23:59.
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02/12/2024 18:07
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 14:59
Juntada de Petição de contestação
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21/11/2024 09:55
Juntada de Outros documentos
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14/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 14/11/2024. Documento: 124713785
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13/11/2024 11:48
Juntada de Outros documentos
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13/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024 Documento: 124713785
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12/11/2024 18:38
Expedição de Alvará.
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12/11/2024 14:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 124713785
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12/11/2024 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/11/2024 11:57
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2024 10:16
Conclusos para despacho
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12/11/2024 10:12
Juntada de Outros documentos
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26/09/2024 12:50
Juntada de Ofício
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23/09/2024 12:41
Ato ordinatório praticado
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23/09/2024 12:36
Juntada de Certidão
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23/09/2024 12:35
Juntada de Outros documentos
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12/09/2024 15:39
Mov. [53] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa
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11/09/2024 13:40
Mov. [52] - Documento
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11/09/2024 13:03
Mov. [51] - Certidão emitida | CERTIFICO, face as prerrogativas por lei conferidas, compareceu nesta data na secretaria da Vara a peritajudicial nomeada nosautos Joana GurgelHolanda Filha, CPF 546900723-53. O referido e verdade. Dou fe.
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11/09/2024 09:02
Mov. [50] - Certidão emitida | CERTIFICO, face as prerrogativas por lei conferidas, que compareceu nesta data e horario de 8h20, na Secretaria de Vara para realizacao de pericia a parte autora JOSE AIRTON BARRETO (CPF n 442,764.353-15). O referido e verda
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09/09/2024 19:44
Mov. [49] - Expedição de Ato Ordinatório | Fica a parte autora/exequente intimada, atraves de seu advogado/Defensor Publico, para manifestacao acerca da certidao do oficial de justica (diligencia infrutifera), requerendo o que entender de direito, no praz
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07/09/2024 05:22
Mov. [48] - Petição | N Protocolo: WCAU.24.01836018-5 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 06/09/2024 16:24
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06/09/2024 13:29
Mov. [47] - Encerrar documento - restrição
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05/09/2024 11:11
Mov. [46] - Certidão emitida
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05/09/2024 11:11
Mov. [45] - Documento
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23/08/2024 14:02
Mov. [44] - Encerrar análise
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15/08/2024 00:01
Mov. [43] - Prazo alterado feriado | Prazo referente ao usuario foi alterado para 17/09/2024 devido a alteracao da tabela de feriados Prazo referente ao usuario foi alterado para 20/08/2024 devido a alteracao da tabela de feriados
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05/08/2024 11:09
Mov. [42] - Petição juntada ao processo
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05/08/2024 10:48
Mov. [41] - Petição | N Protocolo: WCAU.24.01831041-2 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 05/08/2024 10:36
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05/08/2024 00:29
Mov. [40] - Certidão emitida
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03/08/2024 00:18
Mov. [39] - Certidão emitida
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30/07/2024 10:10
Mov. [38] - Certidão emitida | CERTIFICO
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30/07/2024 09:17
Mov. [37] - Petição juntada ao processo
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29/07/2024 22:33
Mov. [36] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0332/2024 Data da Publicacao: 30/07/2024 Numero do Diario: 3358
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29/07/2024 17:46
Mov. [35] - Petição | N Protocolo: WCAU.24.01830141-3 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 29/07/2024 17:25
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26/07/2024 02:23
Mov. [34] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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25/07/2024 12:50
Mov. [33] - Certidão emitida
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25/07/2024 12:47
Mov. [32] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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25/07/2024 11:48
Mov. [31] - Petição juntada ao processo
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25/07/2024 05:30
Mov. [30] - Petição | N Protocolo: WCAU.24.01829490-5 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 24/07/2024 17:23
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24/07/2024 23:02
Mov. [29] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0327/2024 Data da Publicacao: 25/07/2024 Numero do Diario: 3355
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23/07/2024 13:21
Mov. [28] - Expedição de Mandado | Mandado n: 064.2024/018431-1 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 05/09/2024 Local: Oficial de justica - Ezequiel Pinto de Sousa Junior
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23/07/2024 12:23
Mov. [27] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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23/07/2024 11:04
Mov. [26] - Expedição de Carta | INTIMAR
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23/07/2024 11:00
Mov. [25] - Certidão emitida
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12/07/2024 11:45
Mov. [24] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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04/07/2024 10:07
Mov. [23] - Concluso para Despacho
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04/07/2024 10:06
Mov. [22] - Documento
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26/06/2024 14:06
Mov. [21] - Documento
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25/06/2024 10:57
Mov. [20] - Mero expediente | Determino a intimacao
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25/06/2024 08:27
Mov. [19] - Concluso para Despacho
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25/06/2024 08:23
Mov. [18] - Documento
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24/06/2024 10:47
Mov. [17] - Conclusão
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24/06/2024 10:47
Mov. [16] - Petição | N Protocolo: WCAU.24.01824497-5 Tipo da Peticao: Emenda a Inicial Data: 24/06/2024 10:18
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20/06/2024 15:25
Mov. [15] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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20/06/2024 13:50
Mov. [14] - Concluso para Despacho
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20/06/2024 13:49
Mov. [13] - Documento
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01/06/2024 11:12
Mov. [12] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0253/2024 Data da Publicacao: 03/06/2024 Numero do Diario: 3317
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29/05/2024 12:08
Mov. [11] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0253/2024 Teor do ato: Fale a parte autora, em replica, acerca da contestacao e documentos apresentados nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do arts. 350 e 351, CPC. Intime-s
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29/04/2024 22:11
Mov. [10] - Mero expediente | Fale a parte autora, em replica, acerca da contestacao e documentos apresentados nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do arts. 350 e 351, CPC. Intime-se atraves do DJ-e.
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29/04/2024 17:35
Mov. [9] - Concluso para Despacho
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21/01/2024 20:28
Mov. [8] - Expedição de Ato Ordinatório | Faco remessa dos autos a ANALISE DO GABINETE, observando a ordem cronologica.
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21/01/2024 20:24
Mov. [7] - Petição juntada ao processo
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17/01/2024 17:13
Mov. [6] - Petição | N Protocolo: WCAU.24.01801370-1 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 17/01/2024 16:52
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12/01/2024 16:17
Mov. [5] - Certidão emitida
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12/01/2024 14:51
Mov. [4] - Expedição de Carta | CITACAO
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04/10/2023 10:43
Mov. [3] - Mero expediente | Defiro os beneficios da gratuidade judiciaria em favor da parte autora. Cite-se a parte promovida da presente demanda (prazo: 30 dias uteis).
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03/10/2023 17:01
Mov. [2] - Conclusão
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03/10/2023 17:01
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2023
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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