TJCE - 0635337-22.2024.8.06.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gades - Andrea Mendes Bezerra Delfino
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 08:33
Enviados Autos Digitais ao STJ
-
25/08/2025 08:33
Expedida Certidão de Envio ao STJ
-
21/08/2025 17:25
Enviados Autos Digitais da Vice-Presidência para Divisão de Recursos Privativos
-
21/08/2025 16:47
Despacho de Mero Expediente
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18/08/2025 11:22
Conclusos para admissibilidade recursal
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18/08/2025 11:22
Conclusos para despacho
-
18/08/2025 11:21
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 21:21
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 19:09
Decorrendo Prazo
-
02/07/2025 13:34
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 13:32
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - CIÊNCIA
-
01/07/2025 17:06
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
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01/07/2025 17:02
Decorrendo Prazo - Decisão Monocrática
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01/07/2025 17:02
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 17:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/07/2025 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 16:35
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 18:40
Juntada de Petição
-
30/06/2025 18:40
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 18:22
Decorrendo Prazo
-
30/06/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0635337-22.2024.8.06.0000 - Revisão Criminal - Caucaia - Requerente: José Regiano Cesário da Silva - Requerido: Ministério Público do Estado do Ceará - Custos legis: Ministério Público Estadual - Ante o exposto, não admito o presente Recurso Especial, nos termos do art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Intimem-se.
Transcorrido, in albis, o prazo recursal, sem necessidade de nova conclusão, certifique-se o trânsito em julgado, dando-se baixa na distribuição, com as cautelas de praxe.
Expedientes necessários.
Fortaleza/CE, data e hora indicadas no sistema.
Desembargador FRANCISCO MAURO FERREIRA LIBERATO Vice-Presidente - Advs: Lucas Moura Torres de Melo (OAB: 42225/CE) - Ministério Público Estadual -
27/06/2025 14:24
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 14:06
Mover p/ Ag. Publicação DJE
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27/06/2025 14:01
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 14:01
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - CIÊNCIA
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12/06/2025 11:32
Disponibilização Base de Julgados
-
12/06/2025 11:29
Enviados Autos Digitais da Vice-Presidência para Divisão de Recursos Privativos
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12/06/2025 09:41
Recurso Especial não admitido
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27/05/2025 08:00
Conclusos para admissibilidade recursal
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27/05/2025 08:00
Conclusos para despacho
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26/05/2025 08:40
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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26/05/2025 08:40
Juntada de Outros documentos
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26/05/2025 08:39
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 19:45
Decorrendo Prazo
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30/04/2025 17:24
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 17:24
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - CIÊNCIA
-
26/04/2025 18:47
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 20:25
Enviados Autos da TJCEDIREEXP Apelação e Recursos Criminais para TJCECOORFETRISUP
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24/04/2025 20:23
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 20:21
Interposição de REsp/RE/RO
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24/04/2025 20:21
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 12:01
Juntada de Petição
-
23/04/2025 12:00
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 02:19
Decorrendo Prazo
-
08/04/2025 02:19
Expedida Certidão de Publicação de Acórdão
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08/04/2025 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0635337-22.2024.8.06.0000 - Revisão Criminal - Caucaia - Requerente: José Regiano Cesário da Silva - Requerido: Ministério Público do Estado do Ceará - Des.
ANDRÉA MENDES BEZERRA DELFINO - Conheceram do recurso, para, no mérito, dar-lhe parcial provimento conforme acórdão lavrado. - por unanimidade. - EMENTA: DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL.
REVISÃO CRIMINAL.
HOMICÍDIO QUALIFICADO.
VIOLAÇÃO AO TEXTO EXPRESSO DA LEI.
ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA.
RECONHECIMENTO.
CONFISSÃO QUALIFICADA.
REDUÇÃO DA PENA EM FRAÇÃO INFERIOR A 1/6.
REVISÃO PARCIALMENTE PROCEDENTE.I.
CASO EM EXAME1.
REVISÃO CRIMINAL AJUIZADA COM FUNDAMENTO NO ART. 621, INC.
I, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL, VISANDO À REDUÇÃO DA PENA IMPOSTA NA AÇÃO PENAL Nº 0004751-49.2007.8.06.0064.
ALEGA O REQUERENTE QUE O JUÍZO DE ORIGEM NÃO RECONHECEU A ATENUANTE DA CONFISSÃOII.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM VERIFICAR SE HOUVE ERRO NA DOSIMETRIA DA PENA, COM A NÃO APLICAÇÃO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA, E, EM CASO POSITIVO, QUAL O QUANTUM DE REDUÇÃO ADEQUADO À ESPÉCIE.III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
O ART. 65, INC.
III, ALÍNEA "D", DO CÓDIGO PENAL PREVÊ A CONFISSÃO ESPONTÂNEA COMO CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE, APLICÁVEL MESMO NOS CASOS DE CONFISSÃO PARCIAL OU QUALIFICADA.4.
O REQUERENTE, TANTO NA FASE POLICIAL QUANTO NO PLENÁRIO DO JÚRI, ADMITIU TER DESFERIDO GOLPES DE FACA CONTRA A VÍTIMA, MAS ALEGOU LEGÍTIMA DEFESA.
A CONFISSÃO QUALIFICADA, POR SI SÓ, NÃO IMPEDE O RECONHECIMENTO DA ATENUANTE.5.
A JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA RECONHECE QUE A CONFISSÃO QUALIFICADA DEVE SER CONSIDERADA COMO ATENUANTE, AINDA QUE O RÉU ALEGUE CAUSA EXCLUDENTE DE ILICITUDE OU ISENÇÃO DE PENA (STJ, AGRG NO HC N. 948.202/SP, REL.
MIN.
REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, JULGADO EM 4/2/2025).6.
NO ENTANTO, EM RAZÃO DA NATUREZA QUALIFICADA DA CONFISSÃO, A REDUÇÃO DA PENA DEVE SE DAR EM PATAMAR INFERIOR AO USUALMENTE APLICADO (1/6).
CONFORME ENTENDIMENTO CONSOLIDADO, NESSES CASOS, É LEGÍTIMA A REDUÇÃO DA PENA EM FRAÇÃO MENOR, SENDO RAZOÁVEL A APLICAÇÃO DA FRAÇÃO DE 1/10.7.
ASSIM, A PENA DO REQUERENTE, ANTERIORMENTE FIXADA EM 17 ANOS DE RECLUSÃO, É REDUZIDA PARA 15 ANOS, 3 MESES E 18 DIAS DE RECLUSÃO.IV.
DISPOSITIVO8.
REVISÃO CRIMINAL CONHECIDA E PARCIALMENTE PROCEDENTE PARA RECONHECER A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA E REDIMENSIONAR A PENA PARA 15 (QUINZE) ANOS, 3 (TRÊS) MESES E 18 (DEZOITO) DIAS DE RECLUSÃO. . - Advs: Lucas Moura Torres de Melo (OAB: 42225/CE) - Ministério Público Estadual (OAB: OO) -
04/04/2025 14:03
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 13:58
Automação - Intimação eletrônica Vista/MP
-
04/04/2025 13:58
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 13:57
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - CIÊNCIA
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04/04/2025 13:55
Mover Obj A
-
04/04/2025 13:55
Mover p/ Ag. encerramento de Atos e/ou Publicação
-
04/04/2025 08:46
Enviados Autos da Secretaria de Câmara para Apelação e Recursos Criminais
-
02/04/2025 13:49
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 07:30
Disponibilização Base de Julgados
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31/03/2025 20:36
Juntada de Acórdão
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31/03/2025 14:00
Conhecido o recurso e provido em parte
-
31/03/2025 14:00
Julgado
-
17/03/2025 11:46
Conclusos para despacho
-
17/03/2025 11:46
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 14:48
Inclusão em Pauta
-
13/03/2025 14:48
Para Julgamento
-
13/03/2025 12:14
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 11:37
Enviados Autos Digitais do Gabinete para Secretaria de Câmara
-
10/03/2025 11:34
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2025 11:34
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2025 13:14
Conclusos para despacho
-
03/03/2025 15:18
Enviados Autos Digitais do Gabinete para Secretaria de Câmara
-
26/02/2025 15:40
Juntada de Outros documentos
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02/12/2024 12:54
Conclusos para despacho
-
02/12/2024 12:54
Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361
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02/12/2024 12:20
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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02/12/2024 12:20
Juntada de Petição
-
02/12/2024 12:20
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 16:37
Automação - Intimação eletrônica Vista/MP
-
12/11/2024 16:37
Expedição de Certidão.
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12/11/2024 16:36
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - PARECER
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12/11/2024 16:36
Expediente automático - Vista MP (Parecer) - Cat. 24 Mod. 200374
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11/11/2024 10:43
Enviados Autos do Gabinete para TJCEDIREEXP Apelação e Recursos Criminais
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10/11/2024 11:22
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2024 11:22
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2024 20:48
Conclusos para despacho
-
22/10/2024 20:48
Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361
-
22/10/2024 20:40
Juntada de Outros documentos
-
22/10/2024 20:40
Juntada de Petição
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22/10/2024 20:40
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 17:31
Enviados Autos do Gabinete para TJCEDIREEXP Apelação e Recursos Criminais
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22/10/2024 14:07
Proferido despacho de mero expediente
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22/10/2024 14:07
Despacho Aguardando Envio ao DJe
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25/09/2024 17:48
Conclusos para despacho
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25/09/2024 17:48
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2024 17:37
Distribuído por prevenção
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25/09/2024 16:15
Registrado para Retificada a autuação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
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