TJCE - 3036297-70.2024.8.06.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/04/2025 14:39
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
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15/04/2025 08:24
Arquivado Definitivamente
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14/04/2025 20:05
Extinto o processo por desistência
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09/04/2025 14:21
Conclusos para julgamento
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09/04/2025 11:13
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 00:00
Publicado Despacho em 02/04/2025. Documento: 144315492
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01/04/2025 00:00
Intimação
PROCESSO N.º 3036297-70.2024.8.06.0001 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ASSUNTO: [Alienação Fiduciária] AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: VALDINA VIANA DO NASCIMENTO DESPACHO Vistos etc.
Intimem o autor para, em 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a certidão do oficial de justiça e apresentar o paradeiro do veículo que pretende apreender.
Sem embargo, e no mesmo prazo, poderá o autor dizer se tem interesse na conversão da ação em execução. Determino que o Gabinete providencie a restrição judicial de circulação junto à plataforma RENAJUD, se a medida ainda não houver sido adotada. Em respeito ao princípio da vedação às decisões-surpresa (art. 10, CPC), advirto que, decorrido o prazo assinalado sem o cumprimento do que ordenado, o processo será extinto pela ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, com fundamento no art. 485, IV do CPC. Juiz Cristiano Magalhães -
01/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025 Documento: 144315492
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31/03/2025 20:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 144315492
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31/03/2025 20:14
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2025 11:23
Conclusos para despacho
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28/03/2025 10:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/03/2025 10:55
Juntada de Petição de certidão judicial
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12/02/2025 15:41
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 11/02/2025 23:59.
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06/02/2025 00:12
Juntada de Certidão de custas - guia vencida
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13/01/2025 12:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/01/2025 19:50
Expedição de Mandado.
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10/01/2025 19:50
Concedida a Antecipação de tutela
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09/01/2025 10:50
Juntada de Petição de petição
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08/01/2025 12:59
Conclusos para despacho
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02/01/2025 13:31
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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26/12/2024 14:14
Juntada de Petição de petição
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26/12/2024 13:00
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 01:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/12/2024 00:48
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2024 11:09
Conclusos para despacho
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05/12/2024 22:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/12/2024 22:43
Juntada de Petição de diligência
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27/11/2024 14:19
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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26/11/2024 15:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/11/2024 15:08
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 14:51
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
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26/11/2024 13:10
Expedição de Mandado.
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26/11/2024 13:10
Concedida a Antecipação de tutela
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25/11/2024 14:32
Juntada de Certidão de custas - guia quitada
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25/11/2024 14:27
Juntada de Certidão de custas - guia paga
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25/11/2024 14:25
Juntada de Certidão de custas - guia paga
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25/11/2024 01:41
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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25/11/2024 00:30
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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21/11/2024 16:11
Conclusos para decisão
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21/11/2024 16:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2024
Ultima Atualização
16/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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