TJCE - 0201150-55.2024.8.06.0064
1ª instância - 3ª Vara Civel da Comarca de Caucaia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            07/08/2025 14:02 Expedição de Outros documentos. 
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                                            03/05/2025 02:14 Decorrido prazo de MARCELO CANDIOTTO FREIRE em 02/05/2025 23:59. 
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                                            03/05/2025 02:14 Decorrido prazo de MARCELO CANDIOTTO FREIRE em 02/05/2025 23:59. 
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                                            24/04/2025 13:37 Juntada de Petição de petição 
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                                            07/04/2025 00:00 Publicado Intimação em 07/04/2025. Documento: 142631870 
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                                            04/04/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Caucaia 3ª Vara Cível da Comarca de Caucaia Rua Sérvulo Braga Moreira, s/n, Novo Pabussu - CEP 61600-272, Fone: (85) 3108-1607, Caucaia-CE - E-mail: [email protected] PROCESSO nº. 0201150-55.2024.8.06.0064 CLASSE - ASSUNTO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - [Confissão/Composição de Dívida] PROCESSO(S) EM APENSO: [] EXEQUENTE: ITABORAI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA EXECUTADO: JOEL DOS SANTOS CRUZ DESPACHO Intime-se a exequente para tomar ciência da certidão de ID 97283531, devendo indicar bens penhoráveis no prazo de 15 dias, sob pena de suspensão do feito (art. 921, III, § 1º, do CPC). Caucaia/CE, data da assinatura digital. WILLER SÓSTENES DE SOUSA E SILVA JUIZ DE DIREITO
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                                            04/04/2025 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025 Documento: 142631870 
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                                            03/04/2025 14:26 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 142631870 
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                                            30/03/2025 11:31 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            14/11/2024 10:38 Conclusos para despacho 
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                                            14/11/2024 10:37 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/08/2024 01:07 Mov. [19] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa 
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                                            05/08/2024 09:30 Mov. [18] - Encerrar documento - restrição 
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                                            25/07/2024 02:32 Mov. [17] - Certidão emitida 
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                                            25/07/2024 02:32 Mov. [16] - Documento 
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                                            08/07/2024 11:53 Mov. [15] - Expedição de Mandado | Mandado n: 064.2024/016906-1 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 25/07/2024 Local: Oficial de justica - Ana Virginia Ramos Sampaio 
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                                            05/07/2024 10:00 Mov. [14] - Certidão emitida 
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                                            04/07/2024 11:23 Mov. [13] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
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                                            06/06/2024 14:39 Mov. [12] - Concluso para Despacho 
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                                            05/04/2024 13:43 Mov. [11] - Petição | N Protocolo: WCAU.24.01812401-5 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 05/04/2024 13:25 
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                                            15/03/2024 16:06 Mov. [10] - Custas Processuais Pagas | Custas Iniciais paga em 15/03/2024 atraves da guia n 064.1009455-54 no valor de 2.237,15 
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                                            15/03/2024 16:06 Mov. [9] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 15/03/2024 atraves da guia n 064.1009456-35 no valor de 60,37 
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                                            15/03/2024 11:50 Mov. [8] - Certidão emitida 
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                                            13/03/2024 12:40 Mov. [7] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0091/2024 Data da Publicacao: 13/03/2024 Numero do Diario: 3265 
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                                            11/03/2024 12:16 Mov. [6] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0091/2024 Teor do ato: Intime-se a parte exequente para comprovar o pagamento das custas judiciais e de servicos de comunicacao (citacao pela via postal), no prazo de 15 dias, sob pena de ca 
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                                            07/03/2024 22:45 Mov. [5] - Mero expediente | Intime-se a parte exequente para comprovar o pagamento das custas judiciais e de servicos de comunicacao (citacao pela via postal), no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuicao (art. 290, CPC). 
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                                            07/03/2024 15:27 Mov. [4] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 064.1009456-35 - Custas Intermediarias 
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                                            07/03/2024 15:26 Mov. [3] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 064.1009455-54 - Custas Iniciais 
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                                            01/03/2024 12:33 Mov. [2] - Conclusão 
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                                            01/03/2024 12:33 Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            01/03/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            07/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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