TJCE - 3000337-10.2025.8.06.0004
1ª instância - 12ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            28/08/2025 00:00 Publicado Intimação em 28/08/2025. Documento: 170560679 
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                                            27/08/2025 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025 Documento: 170560679 
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                                            27/08/2025 00:00 Intimação 12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZAJuízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCERua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] CERTIDÃO DE ATO ORDINATÓRIO Processo nº 3000337-10.2025.8.06.0004 Certifico, para os devidos fins, que de ordem da MM.
 
 Juíza de Direito deste Juizado, e conforme autoriza o disposto no artigo 93, inciso XIV, da Constituição Federal, c/c o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo artigo 130 do PROVIMENTO Nº 02/2021/CGJCE (Código de Normas Judiciais, no âmbito do Estado do Ceará), emanado da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Ceará, publicado no DJe de 16/02/2021, pág. 33 a 199, onde define os atos ordinatórios a serem praticados de ofício pelas Secretarias das Unidades Judiciais, IMPULSIONO, nesta data, os autos com a finalidade de INTIMAR a(s) parte(s) EXEQUENTE: CONDOMINIO BANANA RESIDENCIAL CLUBE para ciência e manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca da Exceção de Pré-Executividade.
 
 Fortaleza, 26 de agosto de 2025.
 
 ANA PAULA DE OLIVEIRA ADRIANO Diretor de Secretaria Assinado por certificação digital
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                                            26/08/2025 10:25 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 170560679 
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                                            26/08/2025 10:24 Ato ordinatório praticado 
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                                            26/08/2025 10:03 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            26/08/2025 10:03 Confirmada a comunicação eletrônica 
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                                            26/08/2025 10:03 Juntada de Petição de diligência 
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                                            25/08/2025 19:15 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            22/07/2025 07:50 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            21/07/2025 16:45 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/07/2025 16:43 Expedição de Mandado. 
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                                            18/07/2025 17:06 Expedição de Mandado. 
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                                            18/07/2025 10:12 Recebida a emenda à inicial 
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                                            05/05/2025 11:20 Juntada de Petição de petição 
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                                            30/04/2025 16:02 Conclusos para despacho 
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                                            30/04/2025 12:31 Juntada de Petição de petição 
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                                            04/04/2025 00:00 Publicado Despacho em 04/04/2025. Documento: 144541640 
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                                            03/04/2025 00:00 Intimação 12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZAJuízo 100% Digital, nos termos da Portaria n.º 1128/2022 do TJCERua Barbosa de Freitas, n.º 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] Processo n.º 3000337-10.2025.8.06.0004EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)[Condomínio, Despesas Condominiais]PROMOVENTE(S): CONDOMINIO BANANA RESIDENCIAL CLUBEPROMOVIDO(A)(S): CASTRO IMOVEIS E ADMINISTRACAO LTDA D E S P A C H O À vista do pedido retro (id 142830172), DEFIRO a dilação de prazo, por mais 10 (dez) dias, para que o condomínio exequente providenciar a emenda da inicial, nos termos do art. 801, do CPC, com a juntada aos autos da matrícula atualizada do imóvel, objeto da presente demanda.
 
 No silêncio, a petição inicial será indeferida e o feito será extinto sem resolução do mérito. Vindo aos autos a documentação, voltem os autos conclusos.
 
 Cumpra-se.
 
 Expedientes necessários.
 
 Fortaleza, na data da assinatura digital.
 
 Jovina d'Avila BordoniJUÍZA DE DIREITOAssinado por certificação digital
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                                            03/04/2025 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025 Documento: 144541640 
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                                            02/04/2025 15:13 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 144541640 
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                                            02/04/2025 15:13 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            01/04/2025 14:57 Conclusos para despacho 
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                                            28/03/2025 11:44 Juntada de Petição de petição 
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                                            28/03/2025 00:25 Decorrido prazo de CONDOMINIO BANANA RESIDENCIAL CLUBE em 27/03/2025 23:59. 
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                                            18/03/2025 00:00 Publicado Decisão em 18/03/2025. Documento: 138926009 
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                                            17/03/2025 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025 Documento: 138926009 
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                                            14/03/2025 16:36 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 138926009 
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                                            14/03/2025 16:36 Determinada a emenda à inicial 
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                                            14/03/2025 16:36 Denegada a prevenção 
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                                            25/02/2025 13:34 Conclusos para decisão 
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                                            25/02/2025 13:34 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            25/02/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            27/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
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