TJCE - 0201731-71.2022.8.06.0151
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gades - Maria de Fatima de Melo Loureiro
Polo Ativo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            27/08/2025 16:13 Decorrendo Prazo - Decisão Monocrática 
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                                            27/08/2025 16:13 Expedição de Certidão. 
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                                            27/08/2025 16:10 Publicado no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            26/08/2025 00:00 Intimação DESPACHO Nº 0201731-71.2022.8.06.0151 - Apelação Cível - Quixadá - Apelante: O.
 
 M.
 
 J. dos S. - Apelado: D.
 
 P.
 
 C. - Apelado: E. de W.
 
 Q.
 
 C. - Apelado: W.
 
 C.
 
 Q.
 
 F. - Apelada: C.
 
 G.
 
 C. - Apelado: A.
 
 W.
 
 G.
 
 C. - Custos legis: M.
 
 P.
 
 E. - Em virtude do exposto, inadmito o recurso especial, o que faço com base no disposto no artigo 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil.
 
 Publique-se e intimem-se.
 
 Transcorrido, in albis, o prazo recursal, sem necessidade de nova conclusão, certifique-se o trânsito em julgado e remetam-se os autos ao juízo de origem, dando-se baixa na distribuição, com as cautelas de praxe.
 
 Expedientes necessários.
 
 Fortaleza, data e hora indicadas no sistema.
 
 Desembargador FRANCISCO MAURO FERREIRA LIBERATO Vice-Presidente do TJCE - Advs: Romero de Sousa Lemos (OAB: 12257/CE) - Pablo Ricardo Silva de Araújo (OAB: 45018/CE) - Moacir Alencar de Aguiar (OAB: 9800/CE) - Alyne Aguiar Massinhan (OAB: 23187/CE)
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                                            25/08/2025 15:15 Expedição de Certidão. 
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                                            25/08/2025 15:03 Mover p/ Ag. Publicação DJE 
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                                            12/08/2025 07:31 Disponibilização Base de Julgados 
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                                            11/08/2025 17:26 Enviados Autos Digitais da Vice-Presidência para Divisão de Recursos Privativos 
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                                            11/08/2025 17:15 Recurso Especial não admitido 
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                                            18/07/2025 10:30 Conclusos para admissibilidade recursal 
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                                            18/07/2025 10:30 Conclusos para despacho 
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                                            17/07/2025 21:10 Expedição de Certidão. 
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                                            29/06/2025 09:11 Expedição de Outros documentos. 
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                                            29/06/2025 09:11 Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de sucessão 
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                                            27/06/2025 01:01 Conclusos para despacho 
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                                            25/06/2025 22:38 Decorrendo Prazo - Ofício 
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                                            25/06/2025 22:38 Expedição de Certidão. 
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                                            25/06/2025 22:36 Publicado no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            24/06/2025 11:21 Juntada de Petição 
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                                            24/06/2025 11:21 Expedição de Certidão. 
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                                            24/06/2025 00:00 Intimação DESPACHO Nº 0201731-71.2022.8.06.0151 - Apelação Cível - Quixadá - Apelante: O.
 
 M.
 
 J. dos S. - Apelado: D.
 
 P.
 
 C. - Apelado: E. de W.
 
 Q.
 
 C. - Apelado: W.
 
 C.
 
 Q.
 
 F. - Apelada: C.
 
 G.
 
 C. - Apelado: A.
 
 W.
 
 G.
 
 C. - Custos legis: M.
 
 P.
 
 E. - TERMO DE INTIMAÇÃO Interposição de Recurso Especial Tendo em vista a interposição de Recurso Especial, a Coordenadoria de Recursos aos Tribunais Superiores abre vista à(s) parte(s) recorrida(s) para, querendo, apresentar(em) contrarrazões ao recurso, em cumprimento ao disposto no art. 1030 do CPC, combinado com o art. 271 do mesmo diploma legal.
 
 Fortaleza, 23 de junho de 2025 Coordenador(a)/CORTSUP - Advs: Romero de Sousa Lemos (OAB: 12257/CE) - Pablo Ricardo Silva de Araújo (OAB: 45018/CE) - Moacir Alencar de Aguiar (OAB: 9800/CE) - Alyne Aguiar Massinhan (OAB: 23187/CE)
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                                            23/06/2025 11:15 Expedição de Certidão. 
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                                            23/06/2025 11:03 Mover p/ Ag. Publicação DJE 
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                                            23/06/2025 11:02 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/06/2025 16:06 Enviados Autos da Coord. das Câm. Dir.Pub e Priv. Coord. Rec.Tri. Superiores 
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                                            12/06/2025 16:05 Juntada de Petição 
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                                            12/06/2025 16:04 Expedição de Certidão. 
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                                            08/06/2025 16:47 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/06/2025 16:19 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/06/2025 16:19 Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de sucessão 
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                                            03/06/2025 23:40 Juntada de Petição 
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                                            03/06/2025 23:40 Expedição de Certidão. 
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                                            13/05/2025 00:34 Expedida Certidão de Publicação de Acórdão 
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                                            12/05/2025 00:00 Intimação INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0201731-71.2022.8.06.0151/50000 - Embargos de Declaração Cível - Quixadá - Embargante: O.
 
 M.
 
 J. dos S. - Embargado: E. de W.
 
 Q.
 
 C. - Embargado: D.
 
 P.
 
 C. - Embargado: A.
 
 W.
 
 G.
 
 C. - Embargado: W.
 
 C.
 
 Q.
 
 F. - Embargada: C.
 
 G.
 
 C. - Des.
 
 CARLOS ALBERTO MENDES FORTE - Conheceram do recurso, para, no mérito, negar-lhe provimento conforme acórdão lavrado. - por unanimidade. - EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL.
 
 AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE OMISSÃO.
 
 PRETENDIDA REAPRECIAÇÃO DE MATÉRIA FÁTICA E JURÍDICA.
 
 NÃO CABIMENTO.
 
 DECLARATÓRIOS REJEITADOS.I.
 
 CASO EM EXAME:1.
 
 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INTERPOSTOS POR OTÍLIA MARTINS JANUÁRIO DOS SANTOS CONTRA DECISÃO COLEGIADA, DE MINHA RELATORIA, QUE NEGOU PROVIMENTO AO APELO INTERPOSTO EM FACE DE ÂNGELO WENDEL GONÇALVES CAVALCANTE E OUTROS, ORA RECORRIDOS.II.
 
 QUESTÃO EM DISCUSSÃO:2.
 
 A QUESTÃO EM DISCUSSÃO DIZ RESPEITO A SUPOSTA OMISSÃO QUANTO AS PROVAS QUE CORROBORAM A UNIÃO ESTÁVEL DISCUTIDA NA DEMANDA.III.
 
 RAZÕES DE DECIDIR:3.
 
 OBSERVA-SE QUE NÃO MERECEM PROSPERAR OS PRESENTES DECLARATÓRIOS, PORQUE NÃO SE VISLUMBRA A OCORRÊNCIA DE NENHUM DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DO RECURSO.4.
 
 CONFORME RESTOU DECIDIDO, O DOCUMENTO DE FLS. 38/41, DE FORMA ISOLADA, NÃO É SUFICIENTE PARA COMPROVAR A EXISTÊNCIA DA UNIÃO ESTÁVEL, AO TEMPO EM QUE AS DEMAIS PROVAS DOS AUTOS APENAS ATESTAM A EXISTÊNCIA DE UM NAMORO, NO MÁXIMO UM NAMORO QUALIFICADO, INEXISTINDO O ÂNIMO DE CONSTITUIR FAMÍLIA.5.
 
 ASSIM, POR MAIS INJUSTA QUE POSSA SER A DECISÃO VERGASTADA, OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO SÃO MEIO PARA REVISAR OS FUNDAMENTOS NELA VISTOS E RESOLVIDOS, MÁXIME QUANDO A ELES NÃO SE CONSTATARAM OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU OMISSÃO.IV.
 
 DISPOSITIVO:6.
 
 RECURSO DESPROVIDO.ACÓRDÃO: VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS, ACORDA A 2ª CÂMARA DIREITO PRIVADO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, POR VOTAÇÃO UNÂNIME, EM CONHECER DO RECURSO, MAS PARA NEGAR-LHE PROVIMENTO, EM CONFORMIDADE COM O VOTO DO EMINENTE RELATOR.FORTALEZA, 30 DE ABRIL DE 2025EVERARDO LUCENA SEGUNDOPRESIDENTE DO ÓRGÃO JULGADORDESEMBARGADOR CARLOS ALBERTO MENDES FORTERELATOR . - Advs: Pablo Ricardo Silva de Araújo (OAB: 45018/CE) - Alyne Aguiar Massinhan (OAB: 23187/CE) - Moacir Alencar de Aguiar (OAB: 9800/CE)
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                                            09/05/2025 10:31 Expedição de Certidão. 
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                                            05/05/2025 11:54 Expedição de Certidão. 
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                                            02/05/2025 11:24 Juntada de Acórdão 
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                                            23/04/2025 21:55 Expedição de Certidão. 
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                                            11/04/2025 09:50 Juntada de Outros documentos 
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                                            10/04/2025 14:16 Conclusos para despacho 
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                                            09/04/2025 08:05 Expedição de Certidão. 
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                                            08/04/2025 00:00 Intimação DESPACHO Nº 0201731-71.2022.8.06.0151/50000 - Embargos de Declaração Cível - Quixadá - Embargante: O.
 
 M.
 
 J. dos S. - Embargado: Espólio de Weiber Queiroz Cavalcante - Embargado: David Pompeu Cavalcante - Embargado: Angelo Wendel Gonçalves Cavalcante - Embargado: Weiber Cavalcante Queiroz Filho - Embargada: Christine Gonçalves Cavalcante - Custos legis: M.
 
 P.
 
 E. - 1.
 
 Intime-se a parte embargada para apresentar contrarrazões, no prazo legal. 2.
 
 Expedientes necessários.
 
 Forta - Advs: Pablo Ricardo Silva de Araújo (OAB: 45018/CE) - Alyne Aguiar Massinhan (OAB: 23187/CE) - Moacir Alencar de Aguiar (OAB: 9800/CE)
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                                            07/04/2025 13:41 Juntada de Petição 
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                                            07/04/2025 13:41 Expedição de Certidão. 
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                                            07/04/2025 10:18 Expedição de Certidão. 
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                                            04/04/2025 11:35 Despacho Aguardando Envio ao DJe 
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                                            03/04/2025 15:28 Expedição de Outros documentos. 
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                                            03/04/2025 09:46 Juntada de Petição 
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                                            01/04/2025 23:00 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            24/03/2025 01:35 Decorrendo Prazo 
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                                            24/03/2025 01:35 Expedida Certidão de Publicação de Acórdão 
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                                            24/03/2025 00:00 Publicado no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            20/03/2025 11:16 Expedição de Certidão. 
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                                            20/03/2025 11:02 Mover Obj A 
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                                            20/03/2025 11:02 Mover Obj A 
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                                            14/03/2025 07:30 Disponibilização Base de Julgados 
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                                            13/03/2025 23:57 Enviados Autos Digitais da Secretaria p/ Divisão. de Recursos Cíveis 
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                                            13/03/2025 23:25 Expedição de Certidão. 
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                                            13/03/2025 12:38 Juntada de Acórdão 
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                                            12/03/2025 09:00 Conhecido o recurso e não-provido 
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                                            12/03/2025 09:00 Julgado 
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                                            01/03/2025 00:42 Conclusos para despacho 
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                                            01/03/2025 00:42 Expedição de Certidão. 
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                                            27/02/2025 00:00 Publicado no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            25/02/2025 07:55 Inclusão em Pauta 
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                                            25/02/2025 07:54 Para Julgamento 
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                                            18/02/2025 15:15 Enviados Autos Digitais do Gabinete para Secretaria de Câmara 
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                                            18/02/2025 15:09 Juntada de Outros documentos 
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                                            02/12/2024 13:30 Expedição de Outros documentos. 
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                                            02/12/2024 13:30 Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de sucessão 
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                                            11/11/2024 12:10 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/11/2024 12:10 Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de sucessão 
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                                            04/11/2024 05:30 Conclusos para despacho 
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                                            04/11/2024 05:29 Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361 
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                                            01/11/2024 19:31 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            01/11/2024 19:30 Juntada de Petição 
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                                            01/11/2024 19:30 Expedição de Certidão. 
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                                            02/10/2024 21:22 Expedição de Certidão. 
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                                            02/10/2024 19:58 Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - PARECER 
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                                            02/10/2024 19:58 Expediente automático - Vista MP (Parecer) - Cat. 24 Mod. 200374 
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                                            02/10/2024 17:34 Enviados Autos Digitais para TJCEDIREEXP- Direito Público/Privado 
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                                            02/10/2024 16:31 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            02/10/2024 16:31 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            30/09/2024 13:02 Conclusos para despacho 
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                                            30/09/2024 13:02 Expedição de Outros documentos. 
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                                            30/09/2024 13:01 (Distribuição Automática) por sorteio 
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                                            30/09/2024 12:23 Registrado para Retificada a autuação 
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                                            30/09/2024 12:23 Recebidos os autos com Recurso 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            30/09/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            26/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
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