TJCE - 0492569-27.2011.8.06.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/05/2025 09:54
Arquivado Definitivamente
-
08/05/2025 09:53
Juntada de Certidão
-
08/05/2025 09:53
Transitado em Julgado em 05/05/2025
-
03/05/2025 02:15
Decorrido prazo de MAGDA MARIA LUZ MACIEL em 02/05/2025 23:59.
-
03/05/2025 02:15
Decorrido prazo de DALILA CARLOS DE CASTRO em 02/05/2025 23:59.
-
03/05/2025 02:15
Decorrido prazo de MAGDA MARIA LUZ MACIEL em 02/05/2025 23:59.
-
03/05/2025 02:15
Decorrido prazo de DALILA CARLOS DE CASTRO em 02/05/2025 23:59.
-
03/05/2025 02:15
Decorrido prazo de JOSE MARIA DO NASCIMENTO em 02/05/2025 23:59.
-
03/05/2025 02:15
Decorrido prazo de JOSE MARIA DO NASCIMENTO em 02/05/2025 23:59.
-
07/04/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 07/04/2025. Documento: 142436637
-
04/04/2025 00:00
Intimação
Processo nº. 0492569-27.2011.8.06.0001 Assunto: [Cheque, Assistência Judiciária Gratuita] Classe: MONITÓRIA (40) AUTOR: ALEXANDRE ALVES DE LIMA REU: MARIA TEREZINHA RABELO, COMERCIAL VILHENA DE ALIMENTOS LTDA, FRANCISCO FLAVIO RABELO SENTENÇA 1.
RELATÓRIO Trata-se de AÇÃO MONITÓRIA movida por Alexandre Alves de Lima em face de Comercial Vilhena de Alimentos LTDA e outros, partes já devidamente individuadas nos presentes autos.
Em suma, a parte autora sustenta que é credora de sete títulos de crédito (cheques nº 854237, 854338, 854334, 854207, 854313, 854272 e 854223), emitidos pela parte promovente e não pagos, totalizando o valor de R$ 17.661,50.
Os cheques foram devolvidos por insuficiência de fundos, e todas as tentativas de receber o crédito de forma amigável foram infrutíferas.
Nos embargos monitórios (ID 121291912), a promovida MARIA TEREZINHA RABELO apresenta preliminar de indeferimento da petição inicial, alegando ausência de demonstrativo do débito, falta de atualização do valor da dívida e não apresentação dos cheques.
No mérito, sustenta, em síntese, cerceamento de defesa.
Em sede de impugnação aos embargos monitórios (ID 121292527), a parte autora reitera os pedidos iniciais.
No despacho de ID 121292532, foi facultado à parte autora juntar cópia dos cheques.
Em petição de ID 121292534, a parte autora informou não possuir cópia dos documentos.
Foi deferida a gratuidade judiciária à promovida MARIA TEREZINHA RABELO (ID 121292542).
Por sua vez, o promovido FRANCISCO FLÁVIO RABELO apresentou embargos monitórios (ID 121292550), alegando preliminarmente inépcia da petição inicial e ilegitimidade passiva.
No mérito, argumenta, em síntese, desconhecer totalmente a emissão desses títulos em favor do embargado, negando ainda ter atuado como fiador ou avalista em quaisquer transações realizadas por terceiros.
Intimada para manifestar interesse na produção de novas provas (ID 121292560), nenhuma das partes apresentou manifestação ou requerimento.
Após os expedientes de praxe, os autos retornam conclusos. É o que importa relatar.
Passo a fundamentar e decidir. 2.
FUNDAMENTAÇÃO 2.1.
Do julgamento conforme o estado do processo O artigo 354, caput, do CPC/2015, ao tratar do 'julgamento conforme o estado do processo', dispõe expressamente que, ocorrendo qualquer das hipóteses previstas nos artigos 485 (situações em que o juiz não resolverá o mérito) e 487, incisos II e III (situações em que o juiz resolverá o mérito), o juiz deverá proferir sentença.
Esse é o caso dos autos. 2.2.
Do pedido de gratuidade judiciária Defiro a gratuidade de justiça pleiteada em favor do promovido FRANCISCO FLÁVIO RABELO.
Ademais, à hipótese aplica-se a determinação normativa disposta no art. 99 §3º do mesmo diploma processual no sentido de que há presunção relativa de veracidade acerca da insuficiência de recursos alegada pela pessoa natural. 2.3.
Da ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo O presente caso trata, em resumo, de uma ação monitória na qual o requerente busca o pagamento de valores referentes a cheques não compensados por insuficiência de fundos.
Apesar do pedido formulado, o requerente não apresentou, juntamente com sua petição inicial, os títulos de crédito que servem de base para a presente demanda.
Conforme disposto nos artigos 320 e 434 do Código de Processo Civil, a petição inicial deve ser acompanhada de toda a documentação indispensável à propositura da ação, sendo permitida, excepcionalmente, a juntada posterior de documentos, desde que atendidos os requisitos do artigo 435 do CPC.
Nesse sentido, foi oportunizado ao autor a juntada dos referidos documentos (ID 121292532).
Contudo, em sua manifestação (ID 121292534), o autor informou não possuir os títulos.
Além disso, o autor anexou à sua petição inicial apenas a procuração ad judicia (ID 121292571), declaração de hipossuficiência (ID 121292567), documento de identificação pessoal (ID 121292573) e declaração de Imposto de Renda (ID 121293091/121293092).
Nenhum outro documento foi apresentado.
Para a admissibilidade da ação monitória, não é exigida a apresentação de prova robusta, sendo suficiente que os documentos permitam ao juiz formar uma probabilidade acerca do direito alegado.
Nesse sentido: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
RECONSIDERAÇÃO.
IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE.
NOVA ANÁLISE .
OMISSÃO.
OFENSA AO ART. 1.022 DO CPC .
NÃO VERIFICAÇÃO.
AÇÃO MONITÓRIA.
PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS ESSENCIAIS À PROPOSITURA DA AÇÃO.
ART . 700 DO CPC.
REVISÃO.
NECESSIDADE DE VERIFICAÇÃO DAS PROVAS DOS AUTOS.
IMPOSSIBILIDADE .
SÚMULA N. 7 DO STJ.
AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1 .
Inexiste ofensa ao 1.022 do CPC quando o tribunal de origem aprecia, com clareza e objetividade e de forma motivada, as questões que delimitam a controvérsia, ainda que não acolha a tese da parte insurgente. 2.
Para a admissibilidade da ação monitória, não é necessária a apresentação de prova robusta, sendo suficiente que os documentos permitam o juízo de probabilidade acerca do direito afirmado . 3.
Não se admite a revisão do entendimento do tribunal de origem quando a situação de mérito demandar o reexame do acervo fático-probatório dos autos, tendo em vista o óbice da Súmula n. 7 do STJ. 4 .
A| incidência da Súmula n. 7 do STJ prejudica o conhecimento do recurso especial no que diz respeito à divergência jurisprudencial. 5.
Agravo interno desprovido . (STJ - AgInt no AREsp: 2117977 MG 2022/0126564-0, Relator.: Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, Data de Julgamento: 13/05/2024, T4 - QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJe 15/05/2024) Entretanto, a presente ação monitória foi protocolada sem qualquer documento escrito desprovido de eficácia executiva, em afronta ao disposto no artigo 700 do Código de Processo Civil.
Considerando que a apresentação dos cheques constitui documentação essencial para a propositura da demanda, sua ausência configura a falta de pressuposto para a constituição e o regular desenvolvimento do processo, o que implica a extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, IV, do CPC. 3.
DISPOSITIVO Diante do exposto, julgo extinto o presente feito, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, IV, do CPC.
Condeno, ainda, a parte autora ao pagamento de custas e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da causa, observando-se todavia a suspensão da exigibilidade prevista no parágrafo terceiro do art. 98 do CPC, em razão da gratuidade de justiça que ora defiro. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Certificado o trânsito em julgado da sentença de mérito, arquivem-se estes autos, com as formalidades legais.
Fortaleza/CE, data da assinatura digital.
FRANCISCA FRANCY MARIA DA COSTA FARIAS JUÍZA DE DIREITO -
04/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025 Documento: 142436637
-
03/04/2025 14:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 142436637
-
26/03/2025 16:41
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
11/03/2025 13:23
Conclusos para julgamento
-
13/02/2025 15:15
Decorrido prazo de JOSE MARIA DO NASCIMENTO em 12/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 14:21
Decorrido prazo de MAGDA MARIA LUZ MACIEL em 12/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 13:43
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
05/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 05/02/2025. Documento: 134522706
-
04/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025 Documento: 134522706
-
04/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025 Documento: 134522706
-
03/02/2025 15:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 134522706
-
09/11/2024 19:15
Mov. [129] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
-
29/10/2024 16:18
Mov. [128] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
28/06/2024 07:42
Mov. [127] - Decurso de Prazo | TODOS - 1051 - Certidao de Decurso de Prazo
-
28/06/2024 07:29
Mov. [126] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
-
17/11/2023 19:15
Mov. [125] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0406/2023 Data da Publicacao: 20/11/2023 Numero do Diario: 3199
-
16/11/2023 11:39
Mov. [124] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0406/2023 Teor do ato: Vistos. Intime(m)-se a parte embargada para se manifestar acerca do petitorio as fls.122/134, no prazo de 15 (quinze) dias. Expedientes necessarios. Fortaleza/CE, da
-
16/11/2023 07:17
Mov. [123] - Documento Analisado
-
09/11/2023 17:47
Mov. [122] - Mero expediente | Vistos. Intime(m)-se a parte embargada para se manifestar acerca do petitorio as fls.122/134, no prazo de 15 (quinze) dias. Expedientes necessarios. Fortaleza/CE, data da assinatura digital.
-
06/11/2023 16:26
Mov. [121] - Concluso para Despacho
-
06/11/2023 10:46
Mov. [120] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02429256-0 Tipo da Peticao: Embargos Monitorios Data: 06/11/2023 10:14
-
16/10/2023 15:39
Mov. [119] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de AR no Processo
-
16/10/2023 15:39
Mov. [118] - Aviso de Recebimento (AR)
-
22/09/2023 11:02
Mov. [117] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de emissao de guia de postagem
-
21/09/2023 16:35
Mov. [116] - Expedição de Carta | CV - Carta de Citacao - Maos Proprias
-
20/09/2023 22:14
Mov. [115] - Prazo alterado feriado | Prazo referente ao usuario foi alterado para 29/09/2023 devido a alteracao da tabela de feriados Prazo referente ao usuario foi alterado para 29/09/2023 devido a alteracao da tabela de feriados
-
11/09/2023 20:57
Mov. [114] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0311/2023 Data da Publicacao: 12/09/2023 Numero do Diario: 3155
-
06/09/2023 11:35
Mov. [113] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
06/09/2023 08:56
Mov. [112] - Documento Analisado
-
29/08/2023 20:14
Mov. [111] - Decisão Interlocutória de Mérito | Em analise da peticao e documentos de fls. 108-114, defiro as benesses da justica gratuita em favor da promovida Maria Terezinha Rabelo. Cite-se o promovido Francisco Flavio Rabelo no endereco de fls. 107, v
-
02/08/2021 10:18
Mov. [110] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.02216466-0 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Documento Data: 02/08/2021 09:50
-
22/07/2021 19:15
Mov. [109] - Concluso para Despacho
-
16/07/2021 03:50
Mov. [108] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.02185408-5 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 16/07/2021 03:28
-
17/06/2021 19:40
Mov. [107] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0223/2021 Data da Publicacao: 18/06/2021 Numero do Diario: 2633
-
16/06/2021 11:33
Mov. [106] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
16/06/2021 10:11
Mov. [105] - Documento Analisado
-
14/06/2021 21:43
Mov. [104] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
28/04/2021 15:01
Mov. [103] - Concluso para Despacho
-
23/04/2021 08:27
Mov. [102] - Certidão emitida
-
26/02/2021 12:25
Mov. [101] - Petição juntada ao processo
-
23/02/2021 20:15
Mov. [100] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.01894550-4 Tipo da Peticao: Impugnacao aos Embargos Data: 23/02/2021 19:59
-
15/02/2021 22:12
Mov. [99] - Prazo alterado feriado | Prazo referente ao usuario foi alterado para 18/02/2021 devido a alteracao da tabela de feriados
-
28/01/2021 19:51
Mov. [98] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0030/2021 Data da Publicacao: 29/01/2021 Numero do Diario: 2539
-
27/01/2021 01:35
Mov. [97] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0030/2021 Teor do ato: Intime-se a parte autora para que, em ate 15 (quinze) dias, apresente impugnacao aos embargos monitorios. Advogados(s): Jose Maria do Nascimento (OAB 6838-0/CE)
-
26/01/2021 13:25
Mov. [96] - Documento Analisado
-
22/01/2021 12:21
Mov. [95] - Mero expediente | Intime-se a parte autora para que, em ate 15 (quinze) dias, apresente impugnacao aos embargos monitorios.
-
19/11/2020 11:57
Mov. [94] - Certidão emitida
-
19/11/2020 11:56
Mov. [93] - Aviso de Recebimento (AR)
-
16/11/2020 16:56
Mov. [92] - Conclusão
-
06/11/2020 15:04
Mov. [91] - Petição juntada ao processo
-
03/11/2020 11:30
Mov. [90] - Petição | N Protocolo: WEB1.20.01534038-4 Tipo da Peticao: Embargos Monitorios Data: 03/11/2020 11:00
-
27/10/2020 23:50
Mov. [89] - Prazo alterado feriado | Prazo referente ao usuario foi alterado para 28/10/2020 devido a alteracao da tabela de feriados
-
12/10/2020 17:53
Mov. [88] - Certidão emitida
-
12/10/2020 17:53
Mov. [87] - Documento
-
12/10/2020 17:50
Mov. [86] - Documento
-
21/09/2020 09:28
Mov. [85] - Petição juntada ao processo
-
17/09/2020 13:08
Mov. [84] - Petição | N Protocolo: WEB1.20.01450935-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 17/09/2020 12:30
-
14/08/2020 18:43
Mov. [83] - Certidão emitida
-
14/08/2020 18:42
Mov. [82] - Aviso de Recebimento (AR)
-
29/07/2020 16:20
Mov. [81] - Certidão emitida
-
29/07/2020 16:20
Mov. [80] - Certidão emitida
-
25/06/2020 16:16
Mov. [79] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2020/123252-0 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 12/10/2020 Local: Oficial de justica - Sheyla Maria Araujo Rodrigues
-
22/06/2020 13:38
Mov. [78] - Expedição de Ofício
-
22/06/2020 13:38
Mov. [77] - Expedição de Ofício
-
22/06/2020 10:59
Mov. [76] - Encerrar análise
-
19/06/2020 16:59
Mov. [75] - Certidão emitida
-
19/06/2020 16:55
Mov. [74] - Certidão emitida
-
19/06/2020 14:47
Mov. [73] - Certidão emitida
-
13/06/2020 16:52
Mov. [72] - Mero expediente | Visto em Inspecao Interna (Portaria 01/2020). Em atencao aos termos da peticao de p. 54, defiro o pedido de citacao da parte requerida, na formal legal e solicitada, bem como os oficios as reparticoes publicas para os fins co
-
22/01/2019 15:43
Mov. [71] - Conclusão
-
13/12/2018 15:02
Mov. [70] - Petição juntada ao processo
-
12/12/2018 12:52
Mov. [69] - Petição | N Protocolo: WEB1.18.10743070-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 12/12/2018 12:21
-
11/12/2018 14:32
Mov. [68] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0719/2018 Data da Disponibilizacao: 10/12/2018 Data da Publicacao: 11/12/2018 Numero do Diario: 2046 Pagina: 270
-
07/12/2018 07:49
Mov. [67] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
26/11/2018 16:16
Mov. [66] - Expedição de Ato Ordinatório | Conforme disposicao expressa na Portaria n 542/2014, emanada da Diretoria do Forum Clovis Bevilaqua, intime-se a parte requerente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se acerca do resultado da busca
-
26/11/2018 16:02
Mov. [65] - Documento
-
26/11/2018 16:02
Mov. [64] - Documento
-
20/11/2018 11:55
Mov. [63] - Decisão Proferida [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
15/03/2018 09:46
Mov. [62] - Conclusão
-
14/03/2018 18:52
Mov. [61] - Petição | N Protocolo: WEB1.18.10131408-3 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 14/03/2018 16:35
-
28/02/2018 15:29
Mov. [60] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0083/2018 Data da Disponibilizacao: 27/02/2018 Data da Publicacao: 28/02/2018 Numero do Diario: ed. 1853 Pagina: 155/159
-
26/02/2018 10:51
Mov. [59] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0083/2018 Teor do ato: Conforme disposicao expressa na Portaria n 542/2014, emanada da Diretoria do Forum Clovis Bevilaqua, intime-se a parte autora para, em 5 (cinco) dias, manifestar-se a
-
24/02/2018 18:24
Mov. [58] - Expedição de Ato Ordinatório | Conforme disposicao expressa na Portaria n 542/2014, emanada da Diretoria do Forum Clovis Bevilaqua, intime-se a parte autora para, em 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca das certidoes de fl. 40 e 43.
-
27/06/2017 13:17
Mov. [57] - Certificação de Processo enquadrado em meta do CNJ
-
19/05/2017 15:50
Mov. [56] - Conclusão
-
09/11/2016 10:02
Mov. [55] - Certificação de Processo enquadrado em meta do CNJ
-
31/03/2016 11:22
Mov. [54] - Concluso para Despacho
-
31/03/2016 11:02
Mov. [53] - Documento
-
31/03/2016 11:01
Mov. [52] - Certidão emitida
-
29/03/2016 15:42
Mov. [51] - Documento
-
29/03/2016 15:41
Mov. [50] - Certidão emitida
-
17/03/2016 15:49
Mov. [49] - Certificação de Processo enquadrado em meta do CNJ
-
14/03/2016 11:20
Mov. [48] - Certidão emitida
-
11/03/2016 09:00
Mov. [47] - Expedição de Mandado
-
11/03/2016 09:00
Mov. [46] - Expedição de Mandado
-
12/11/2015 16:30
Mov. [45] - Mero expediente | R.H. Defiro o pedido de fl. 29. Expecam-se novos mandados de citacoes. Expediente necessario.
-
29/06/2015 16:28
Mov. [44] - Certificação de Processo enquadrado em meta do CNJ
-
20/06/2015 19:00
Mov. [43] - Petição | N Protocolo: WEB1.15.10233154-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 20/06/2015 18:47
-
05/09/2013 12:00
Mov. [42] - Conclusão
-
19/08/2013 12:00
Mov. [41] - Documento
-
19/08/2013 12:00
Mov. [40] - Documento
-
19/08/2013 12:00
Mov. [39] - Documento
-
19/08/2013 12:00
Mov. [38] - Petição
-
19/08/2013 12:00
Mov. [37] - Documento
-
19/08/2013 12:00
Mov. [36] - Documento
-
19/08/2013 12:00
Mov. [35] - Mandado
-
19/08/2013 12:00
Mov. [34] - Documento
-
19/08/2013 12:00
Mov. [33] - Documento
-
19/08/2013 12:00
Mov. [32] - Petição
-
19/08/2013 12:00
Mov. [31] - Documento
-
19/08/2013 12:00
Mov. [30] - Documento
-
19/08/2013 12:00
Mov. [29] - Petição
-
19/08/2013 12:00
Mov. [28] - Mandado
-
19/08/2013 12:00
Mov. [27] - Documento
-
19/08/2013 12:00
Mov. [26] - Documento
-
19/08/2013 12:00
Mov. [25] - Documento
-
19/08/2013 12:00
Mov. [24] - Documento
-
19/08/2013 12:00
Mov. [23] - Documento
-
19/08/2013 12:00
Mov. [22] - Documento
-
19/08/2013 12:00
Mov. [21] - Documento
-
19/08/2013 12:00
Mov. [20] - Documento
-
19/08/2013 12:00
Mov. [19] - Documento
-
19/08/2013 12:00
Mov. [18] - Documento
-
19/08/2013 12:00
Mov. [17] - Documento
-
19/08/2013 12:00
Mov. [16] - Documento
-
07/05/2012 13:20
Mov. [15] - Concluso ao juiz | CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO COM PETICAO DO AUTOR - Local: 5 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
16/04/2012 13:40
Mov. [14] - Mandado devolvido cumprido com finalidade não atingida | MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO COM FINALIDADE NAO ATINGIDA - Local: 5 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
26/03/2012 14:30
Mov. [13] - Juntada de petição de acompanhamento | JUNTADA DE PETICAO DE ACOMPANHAMENTO TIPO DE PETICAO DE ACOMPANHAMENTO: SUBSTABELECIMENTO - Local: 5 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
20/03/2012 14:23
Mov. [12] - Entrada de petição de acompanhamento | ENTRADA DE PETICAO DE ACOMPANHAMENTO Objeto Peticao : - Local Entrada :SERVICO DE PORTARIA DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA ( COMARCA DE FORTALEZA ) - Local: 5 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALE
-
27/01/2012 12:35
Mov. [11] - Mandado devolvido cumprido com finalidade não atingida | MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO COM FINALIDADE NAO ATINGIDA - Local: 5 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
12/01/2012 13:02
Mov. [10] - Mandado | RECEBIDO O MANDADO PARA CUMPRIMENTO POR QUEM: COMAN- ROTA - Local: 5 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
12/01/2012 12:58
Mov. [9] - Expedição de documento | EXPEDICAO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: MANDADO DE CITACAO - Local: 5 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
26/10/2011 14:39
Mov. [8] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO - Local: 5 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
05/09/2011 13:23
Mov. [7] - Concluso ao juiz | CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO INICIAL - Local: 5 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
31/08/2011 17:30
Mov. [6] - Concluso ao juiz | CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO PARA DESPACHO INICIAL - Local: 5 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
27/07/2011 17:30
Mov. [5] - Autuação | AUTUACAO DOCUMENTO ATUAL: PETICAO INICIAL - Local: 5 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
25/07/2011 14:14
Mov. [4] - Distribuição por sorteio | DISTRIBUICAO POR SORTEIO DISTRIBUICAO POR SORTEIO Motivo : EQUIDADE. - - Local: SERVICO DE DISTRIBUICAO DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA
-
25/07/2011 14:13
Mov. [3] - Processo apto a ser distribuído | PROCESSO APTO A SER DISTRIBUIDO - Local: SERVICO DE DISTRIBUICAO DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA
-
25/07/2011 14:13
Mov. [2] - Em classificação | EM CLASSIFICACAO :* CHEQUES N 854237, 854338,854334, 854207, 854313, 854272, 854223, BANCO DO BRASIL, VALOR R$ 17.661,50 - Local: SERVICO DE DISTRIBUICAO DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA
-
20/07/2011 14:07
Mov. [1] - Protocolo de Petição | PROTOCOLIZADA PETICAO - Local: SERVICO DE PORTARIA DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2011
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3000053-04.2024.8.06.8001
At Home Store LTDA
Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Marcos da Silva Cazorla Barbosa
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 31/03/2025 12:43
Processo nº 0205434-14.2023.8.06.0300
Francisco Edgleison Teles Batista
Ministerio Publico Estadual
Advogado: Defensoria Publica do Estado do Ceara
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 24/01/2025 11:09
Processo nº 0205434-14.2023.8.06.0300
Ministerio Publico do Estado do Ceara
Francisco Edgleison Teles Batista
Advogado: Vicente de Paulo Freitas de Oliveira
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 09/10/2023 09:31
Processo nº 3000820-39.2025.8.06.0069
Osvaldina Faustino de Souza
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Jose Marden de Albuquerque Fontenele
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 24/03/2025 10:56
Processo nº 3000218-33.2025.8.06.0171
Francisco Napoleao Penha
Universo Associacao dos Aposentados e Pe...
Advogado: Ronisa Alves Freitas
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 17/01/2025 13:54