TJCE - 0201814-86.2024.8.06.0064
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Caucaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 15:43
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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03/06/2025 14:47
Arquivado Definitivamente
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29/05/2025 12:00
Juntada de Certidão
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29/05/2025 11:43
Juntada de Certidão
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29/05/2025 11:43
Transitado em Julgado em 29/05/2025
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29/05/2025 11:41
Juntada de Certidão
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15/05/2025 04:09
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA. em 14/05/2025 23:59.
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07/05/2025 04:27
Decorrido prazo de LAIS MARTINS BANDEIRA em 06/05/2025 23:59.
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06/05/2025 16:18
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2025 13:39
Conclusos para despacho
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09/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 09/04/2025. Documento: 149623752
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08/04/2025 00:00
Intimação
Comarca de Caucaia2ª Vara Cível da Comarca de Caucaia INTIMAÇÃO VIA SISTEMA PJe PROCESSO: 0201814-86.2024.8.06.0064 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)POLO ATIVO: EMERSON HENRIQUE DE SOUSA BEZERRAREPRESENTANTES POLO ATIVO: LAIS MARTINS BANDEIRA - CE38831POLO PASSIVO:123 VIAGENS E TURISMO LTDA. INTIMAR VOSSA SENHORIA DO INTEIRO TEOR DA SENTENÇA DE ID: 144450234 "1.
Ante as razões expendidas, com espeque no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo parcialmente procedentes os pedidos autorais, a fim de: 1.1.
Condenar a promovida a restituir, em favor do promovente, o valor pago pela aquisição das passagens, no montante de R$ 1.849,40 (um mil oitocentos e quarenta e nove reais e quarenta centavos), corrigido monetariamente pelo IPCA, a partir do efetivo prejuízo (Súmula 43 do Superior Tribunal de Justiça), e acrescido de juros moratórios correspondentes à taxa SELIC, deduzido o índice de atualização monetária, a partir da citação; 1.2.
Condenar a promovida a pagar, em favor do promovente, indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), corrigido monetariamente pelo IPCA, a partir do arbitramento (Súmula 362 do Superior Tribunal de Justiça), e acrescido de juros moratórios correspondentes à taxa SELIC, deduzido o índice de atualização monetária, a partir da citação. 2.
Considerando a sucumbência recíproca e que a promovida decaiu em maior porção, condeno-a em custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos dos artigos 85, §2º, e 86, parágrafo único, do Código de Processo Civil." CAUCAIA/CE, 7 de abril de 2025. (assinado digitalmente) 2ª Vara Cível da Comarca de Caucaia -
08/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025 Documento: 149623752
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07/04/2025 08:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 149623752
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07/04/2025 08:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/04/2025 22:13
Julgado procedente em parte do pedido
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13/03/2025 21:41
Conclusos para julgamento
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29/11/2024 09:48
Juntada de Petição de pedido (outros)
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22/11/2024 17:55
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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22/11/2024 11:51
Conclusos para decisão
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22/11/2024 11:47
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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04/11/2024 15:02
Juntada de Petição de petição
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01/11/2024 22:43
Mov. [34] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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16/10/2024 10:47
Mov. [33] - Decurso de Prazo | O referido e verdade. Dou fe.
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20/09/2024 00:18
Mov. [32] - Certidão emitida
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09/09/2024 14:13
Mov. [31] - Certidão emitida
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09/09/2024 12:42
Mov. [30] - Expedição de Carta | CITACAO
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08/08/2024 11:14
Mov. [29] - Expedição de Ato Ordinatório | Proceda a secretaria os expedientes necessarios para dar cumprimento ao despacho de fl. 326.
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08/08/2024 10:56
Mov. [28] - Petição juntada ao processo
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08/08/2024 10:53
Mov. [27] - Petição
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07/08/2024 13:10
Mov. [26] - Petição juntada ao processo
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07/08/2024 10:32
Mov. [25] - Ofício
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27/06/2024 11:40
Mov. [24] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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25/06/2024 12:35
Mov. [23] - Concluso para Decisão Interlocutória
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25/06/2024 12:35
Mov. [22] - Documento
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25/06/2024 12:28
Mov. [21] - Petição juntada ao processo
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24/06/2024 09:51
Mov. [20] - Ofício
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24/06/2024 09:50
Mov. [19] - Ofício
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27/05/2024 14:24
Mov. [18] - Petição juntada ao processo
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27/05/2024 12:32
Mov. [17] - Cópia da Petição de Agravo de Instrumento | N Protocolo: WCAU.24.01820327-6 Tipo da Peticao: Comunicacao de Agravo de Instrumento (Art. 526) Data: 27/05/2024 12:06
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09/05/2024 10:29
Mov. [15] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0221/2024 Data da Publicacao: 09/05/2024 Numero do Diario: 3301
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07/05/2024 12:23
Mov. [14] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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07/05/2024 10:35
Mov. [13] - Certidão emitida
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06/05/2024 18:09
Mov. [12] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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06/05/2024 14:17
Mov. [11] - Concluso para Decisão Interlocutória
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03/05/2024 15:28
Mov. [10] - Conclusão
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03/05/2024 15:28
Mov. [9] - Petição | N Protocolo: WCAU.24.01816756-3 Tipo da Peticao: Emenda a Inicial Data: 03/05/2024 15:19
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03/05/2024 10:15
Mov. [8] - Petição juntada ao processo
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03/05/2024 05:11
Mov. [7] - Petição | N Protocolo: WCAU.24.01816493-9 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 02/05/2024 13:42
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11/04/2024 00:05
Mov. [6] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0176/2024 Data da Publicacao: 11/04/2024 Numero do Diario: 3282
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10/04/2024 10:51
Mov. [5] - Certidão emitida
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09/04/2024 02:31
Mov. [4] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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05/04/2024 18:38
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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04/04/2024 12:30
Mov. [2] - Conclusão
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04/04/2024 12:30
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2024
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Execução/Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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