TJCE - 0205946-13.2022.8.06.0112
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Juazeiro do Norte
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/04/2025 10:12
Juntada de Ofício
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10/04/2025 08:39
Juntada de Petição de pedido de desarquivamento
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03/04/2025 08:24
Arquivado Definitivamente
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02/04/2025 13:07
Juntada de Certidão
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31/03/2025 18:39
Expedição de Ofício.
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31/03/2025 11:15
Juntada de Certidão
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31/03/2025 11:13
Juntada de Certidão
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31/03/2025 11:13
Transitado em Julgado em 14/03/2025
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29/03/2025 02:16
Decorrido prazo de FRANCISCO ALBERTO CARVALHO LIMA FILHO em 28/03/2025 23:59.
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29/03/2025 02:16
Decorrido prazo de ESTEFANO GONCALVES DA SILVA em 28/03/2025 23:59.
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29/03/2025 02:16
Decorrido prazo de FRANCISCO ALBERTO CARVALHO LIMA FILHO em 28/03/2025 23:59.
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29/03/2025 02:16
Decorrido prazo de ESTEFANO GONCALVES DA SILVA em 28/03/2025 23:59.
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28/02/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 28/02/2025. Documento: 135981751
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27/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025 Documento: 135981751
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26/02/2025 11:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135981751
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17/02/2025 11:11
Julgado procedente em parte do pedido
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13/02/2025 10:33
Desentranhado o documento
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13/02/2025 10:32
Desentranhado o documento
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13/02/2025 10:32
Desentranhado o documento
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13/02/2025 10:31
Desentranhado o documento
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13/02/2025 10:28
Desentranhado o documento
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15/02/2024 14:40
Conclusos para julgamento
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15/02/2024 11:59
Juntada de Petição de ciência
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07/02/2024 08:55
Decorrido prazo de FRANCISCO ALBERTO CARVALHO LIMA FILHO em 06/02/2024 23:59.
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31/01/2024 03:18
Decorrido prazo de ESTEFANO GONCALVES DA SILVA em 30/01/2024 23:59.
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23/01/2024 23:59
Publicado Intimação em 23/01/2024. Documento: 77320144
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22/01/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024 Documento: 77320144
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19/01/2024 12:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 77320144
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19/01/2024 12:28
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2024 17:13
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/04/2023 08:46
Conclusos para decisão
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04/04/2023 04:39
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JUAZEIRO DO NORTE em 03/04/2023 23:59.
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15/03/2023 16:43
Juntada de Petição de réplica
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15/03/2023 11:50
Juntada de Petição de pedido (outros)
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13/03/2023 00:00
Intimação
Comarca de Juazeiro do Norte 2ª Vara Cível da Comarca de Juazeiro do Norte PROCESSO: 0205946-13.2022.8.06.0112 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: CAMILA FERREIRA DE LIMA REPRESENTANTES POLO ATIVO: ESTEFANO GONCALVES DA SILVA - CE14550-A POLO PASSIVO:MUNICIPIO DE JUAZEIRO DO NORTE REPRESENTANTES POLO PASSIVO: FRANCISCO ALBERTO CARVALHO LIMA FILHO - CE44602 D E S P A C H O Intime-se a requerente, por seu procurador, para, querendo, apresentar réplica à contestação.
A fim de dar prosseguimento à marcha processual com o saneamento do feito, conforme preceitua o art. 357 do Código de Processo Civil, intimem-se as partes para que manifestem, em 05 (cinco) dias, se pretendem produzir provas em audiência, especificando-as e fundamentando a necessidade de sua produção, pena de indeferimento.
Art. 357.
Não ocorrendo nenhuma das hipóteses deste Capítulo, deverá o juiz, em decisão de saneamento e de organização do processo: I - resolver as questões processuais pendentes, se houver; II - delimitar as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, especificando os meios de prova admitidos; III - definir a distribuição do ônus da prova, observado o art. 373 ; IV - delimitar as questões de direito relevantes para a decisão do mérito; V - designar, se necessário, audiência de instrução e julgamento.
Havendo pedido de depoimento pessoal, advirta-se que seu não comparecimento importará em confissão, nos termos do §1º do art. 385 do CPC.
Havendo produção de PROVA TESTEMUNHAL, determino que apresentem o rol de testemunhas no prazo de 15 (quinze) dias, conforme art. 357 §4º do CPC.
Tomem ciência, as partes, que, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça, preclui o direito à especificação de provas se a parte, instada a requerê-la por despacho posterior à contestação, deixar de fazê-lo, dando margem ao julgamento antecipado da lide por se cuidar de matéria de direito.
Ocorre que, aberta vista às partes para a especificação de provas, em fase mais adiantada do processo e esses nada postularem, presumir-se-á que é porque desistiram da prova inicialmente arguida na inicial e na contestação.
Logo, não há que se falar em cerceamento de defesa.
Nesse ínterim, segue julgado do STJ: PROCESSUAL CIVIL - PROVA - MOMENTO DE PRODUÇÃO - AUTOR - PETIÇÃO INICIAL E ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS - PRECLUSÃO. - O requerimento de provas divide-se em duas fases: na primeira, vale o protesto genérico para futura especificação probatória (CPC, Art. 282, VI); na segunda, após a eventual contestação, o Juiz chama à especificação das provas, que será guiada pelos pontos controvertidos na defesa (CPC, Art. 324). - O silêncio da parte, em responder ao despacho de especificação de provas faz precluir do direito à produção probatória, implicando desistência do pedido genérico formulado na inicial. (STJ - REsp: 329034 MG 2001/0071265-9, Relator: Ministro HUMBERTO GOMES DE BARROS, Data de Julgamento: 14/02/2006, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJ 20/03/2006 p. 263LEXSTJ vol. 200 p. 143) – grifos nossos Desta feita, decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos para SANEADOR.
Intimações e Expedientes Necessários.
Juazeiro do Norte/CE, 8 de março de 2023.
Francisco José Mazza Siqueira Juiz de Direito -
13/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2023
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10/03/2023 08:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/03/2023 08:02
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2023 16:23
Proferido despacho de mero expediente
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11/01/2023 08:50
Conclusos para despacho
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13/12/2022 11:41
Juntada de Petição de contestação
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11/11/2022 09:01
Mov. [11] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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27/10/2022 08:44
Mov. [10] - Certidão emitida
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27/10/2022 08:40
Mov. [9] - Certidão emitida
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19/10/2022 09:19
Mov. [8] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação: 0422/2022 Data da Publicação: 19/10/2022 Número do Diário: 2950
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17/10/2022 02:32
Mov. [7] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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14/10/2022 14:18
Mov. [6] - Certidão emitida
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14/10/2022 14:17
Mov. [5] - Certidão emitida
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14/10/2022 12:23
Mov. [4] - Expedição de Carta
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20/09/2022 11:50
Mov. [3] - deferimento [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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08/09/2022 18:11
Mov. [2] - Conclusão
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08/09/2022 18:11
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2022
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Documento de Comprovação • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
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