TJCE - 0205834-57.2023.8.06.0064
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Caucaia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 25/08/2025. Documento: 169585220
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24/08/2025 10:07
Juntada de entregue (ecarta)
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22/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025 Documento: 169585220
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22/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE CAUCAIA - 1ª VARA CÍVEL Rua Sérvulo Braga Moreira, s/n, Novo Pabussu, CEP 61600-272, Caucaia, Ceará Fone: (85) 3108-1605 E-mail: [email protected] TERMO DE AUDIÊNCIA PROCESSO: 0205834-57.2023.8.06.0064 CLASSE/ASSUNTO: [Defeito, nulidade ou anulação, Práticas Abusivas] AUTOR: VAIRES DA SILVA SANTOS REU: JOSE JOAO BATISTA PROCESSO(S) ASSOCIADO(S): [] Aos 19/08/2025, por volta de 10 horas, nesta Comarca de Caucaia, Estado do Ceará, na sala de audiência virtual da 1ª Vara Cível da Comarca de Caucaia no sistema Microsoft Teams, onde presente se encontrava o(a) Dr(a).
Maria Valdileny Sombra Franklin, Juíza de Direito, compareceram: a autora, acompanhada de seu advogado, Dr. Leandro Gomes da Silva (OAB/CE 45.572 - telefone 85 99908.4135), e das testemunhas Emiliana Ribeiro da Silva, Emanoel da Silva Santos e Larysse Gomes Soares; e o Defensor Público, Dr.
Fernando Antônio Nogueira Arruda, assistindo o promovido. Presencialmente, na sala de audiências do Juízo, compareceu(ram): o promovido, acompanhado das testemunhas Raimundo Valdenir Pinto e Francisco Marcos Ferreira Gomes. Aberta a audiência, na forma da lei, a MM.
Juíza instou os litigantes à conciliação, esclarecendo-lhes as vantagens da composição civil, não logrando êxito.
Em ato contínuo, foram inquiridos os senhores Emanoel da Silva Santos e Francisco Marcos Ferreira Gomes, na qualidade de informantes, pois se declararam irmão da promovente e compadre do promovido, respectivamente, bem como foram colhidos os depoimentos das demais testemunhas presentes, os quais foram gravados, consoante mídia anexa. Após, a MM Juíza prolatou o seguinte despacho: "1.
Compulsando detidamente os autos, verifica-se que não há preliminares suscitadas em sede de contestação. 2.
Outrossim, indefiro a impugnação à assistência judiciária do promovido, eis que a declaração de hipossuficiência prestada por pessoa natural tem presunção juris tantum de veracidade, conforme preceitua o artigo 99, §3º, do Código de Processo Civil, não tendo a parte autora produzido prova robusta de que o réu é empresário e proprietário de diversos bens, possuindo condição financeira para arcar com o valor das custas processuais sem prejuízo próprio ou de sua família.
Ademais, observa-se que o promovido é assistido pela Defensoria Pública.
Destarte, defiro a gratuidade da justiça ao réu. 3. Quanto aos pedidos formulados no ID 115271437, ainda não analisados, indefiro o pedido de expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, eis que o recebimento do valor da caução não é matéria controvertida.
Denego o pedido de expedição de ofício ao Bradesco, posto que a conta bancária indicada é de titularidade da senhora Valzileide Guimarães Cavalcante, que não integra a presente ação.
Indefiro também o pedido de pesquisa no SISBAJUD em nome do réu e da senhora Valzileide Guimarães Cavalcante, posto que o fato do réu ser o proprietário de fato da empresa refoge da matéria tratada nos autos.
No que concerne aos documentos e mídias acostados posteriormente pelo promovente, cabe ao demandado se manifestar sobre o seu conteúdo em sede de memoriais. 4. Declaro, pois, o encerramento da colheita da prova oral e da instrução processual. 5.
Concedo o prazo comum de 10 (dez) dias aos litigantes para apresentação de memoriais finais escritos, destacando-se o prazo em dobro para a Defensoria Pública. 6.
Intime-se a Defensoria Pública mediante portal eletrônico e o advogado da autora via DJe. 7.
Decorrido o prazo de memoriais, inclua-se o feito na pauta de julgamento, conforme prioridade de tramitação. 8.
Expedientes necessários." Nada mais havendo, mandou a MMª Juíza encerrar o presente termo, que lido e achado conforme, vai devidamente assinado.
Eu, Lissa Marielle Torres Aguiar, Diretora de Secretaria, o digitei.
Maria Valdileny Sombra Franklin Juíza de Direito -
21/08/2025 15:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 169585220
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19/08/2025 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2025 12:18
Audiência Instrução realizada conduzida por Juiz(a) em/para 19/08/2025 10:00, 1ª Vara Cível da Comarca de Caucaia.
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18/08/2025 14:20
Juntada de Outros documentos
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15/08/2025 05:26
Decorrido prazo de LEANDRO GOMES DA SILVA em 14/08/2025 23:59.
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31/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 31/07/2025. Documento: 136893146
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30/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025 Documento: 136893146
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29/07/2025 09:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/07/2025 08:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 136893146
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22/07/2025 08:14
Decorrido prazo de RAIMUNDO VALDENIR PINTO em 21/07/2025 23:59.
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17/06/2025 04:18
Decorrido prazo de Francisco Marcos Ferreira Gomes em 16/06/2025 23:59.
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05/06/2025 19:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/06/2025 19:37
Confirmada a comunicação eletrônica
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05/06/2025 19:37
Juntada de Petição de diligência
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29/05/2025 13:34
Juntada de Outros documentos
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25/05/2025 02:12
Juntada de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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03/05/2025 23:25
Juntada de entregue (ecarta)
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29/04/2025 06:49
Decorrido prazo de LEANDRO GOMES DA SILVA em 28/04/2025 23:59.
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09/04/2025 09:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 09/04/2025. Documento: 142594185
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08/04/2025 11:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE CAUCAIA - 1ª VARA CÍVEL Rua Sérvulo Braga Moreira, s/n, Novo Pabussu, CEP 61600-272, Caucaia, Ceará Fone: (85) 3108-1605 E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO PROCESSO: 0205834-57.2023.8.06.0064 CLASSE/ASSUNTO: [Defeito, nulidade ou anulação, Práticas Abusivas] AUTOR: VAIRES DA SILVA SANTOS REU: JOSE JOAO BATISTA PROCESSO(S) ASSOCIADO(S): [] Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, republicado no DJe de 16/02/2021, págs. 33 a 199, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, e de ordem da MMª Juíza de Direito titular desta Unidade Judiciária, Dra.
Maria Valdileny Sombra Franklin para que possa imprimir andamento ao processo, designo a audiência de instrução para o dia 19/08/2025, às 10 horas, a qual será realizada de forma híbrida, podendo as partes comparecerem ao ato de forma presencial, na sala de audiências do Juízo, ou virtualmente, mediante acesso à sala de videoconferência, através de um dos links ou QR Code abaixo: Link grande: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_OTU0NjRjY2QtYzg2Ny00NWEzLWE4MjUtNTNkNTU1NzJiZjUx%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%22bd964c9a-edd4-4111-aa60-f2c44fe25a35%22%7d Link encurtado: https://link.tjce.jus.br/86b664 QR Code: Caucaia/CE, 26 de março de 2025.
Lissa Marielle Torres Aguiar Diretora de Secretaria -
08/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025 Documento: 142594185
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07/04/2025 14:46
Expedição de Mandado.
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07/04/2025 13:35
Expedição de Mandado.
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07/04/2025 11:19
Juntada de Petição de ciência
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07/04/2025 09:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/04/2025 09:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/04/2025 09:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 142594185
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26/03/2025 16:09
Juntada de ato ordinatório
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26/03/2025 16:07
Audiência Instrução designada conduzida por Juiz(a) em/para 19/08/2025 10:00, 1ª Vara Cível da Comarca de Caucaia.
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14/03/2025 08:27
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 08:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/02/2025 14:10
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2024 15:11
Conclusos para decisão
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04/11/2024 14:50
Juntada de Petição de petição
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02/11/2024 03:04
Mov. [35] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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22/10/2024 11:17
Mov. [34] - Petição juntada ao processo
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22/10/2024 04:58
Mov. [33] - Petição | N Protocolo: WCAU.24.01842142-7 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada do Rol de Testemunhas Data: 21/10/2024 12:17
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17/10/2024 19:48
Mov. [32] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0394/2024 Data da Publicacao: 18/10/2024 Numero do Diario: 3415
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16/10/2024 12:03
Mov. [31] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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16/10/2024 11:31
Mov. [30] - Certidão emitida
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16/10/2024 11:30
Mov. [29] - Certidão emitida
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14/10/2024 15:33
Mov. [28] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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12/07/2024 07:49
Mov. [27] - Concluso para Despacho
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06/05/2024 11:31
Mov. [26] - Petição juntada ao processo
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03/05/2024 23:37
Mov. [25] - Petição | N Protocolo: WCAU.24.01816820-9 Tipo da Peticao: Replica Data: 03/05/2024 23:14
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10/04/2024 23:59
Mov. [24] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0113/2024 Data da Publicacao: 11/04/2024 Numero do Diario: 3282
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09/04/2024 02:31
Mov. [23] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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08/04/2024 18:20
Mov. [22] - Certidão emitida | CERTIFICO, face as prerrogativas por lei conferidas, que a intimacao da parte autora, relativa ao ato ordinatorio de fl. 252 foi enviada para publicacao no Dje. O referido e verdade. Dou fe.
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08/04/2024 09:40
Mov. [21] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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08/04/2024 09:31
Mov. [20] - Concluso para Despacho
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06/04/2024 18:20
Mov. [19] - Petição | N Protocolo: WCAU.24.01812490-2 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 06/04/2024 18:09
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07/03/2024 09:30
Mov. [18] - Petição juntada ao processo
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06/03/2024 16:04
Mov. [17] - Petição | N Protocolo: WCAU.24.01808374-2 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 06/03/2024 15:59
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22/02/2024 14:17
Mov. [16] - Aviso de Recebimento (AR)
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16/02/2024 15:46
Mov. [15] - Aviso de Recebimento Digital (Cumprido) | Juntada de AR : AR559652411YJ Situacao : Cumprido Modelo : CV - INTERIOR - Carta de Citacao - AR-Maos proprias Destinatario : Jose Joao Batista Diligencia : 29/01/2024
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15/01/2024 22:21
Mov. [13] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0006/2024 Data da Publicacao: 16/01/2024 Numero do Diario: 3226
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12/01/2024 15:30
Mov. [12] - Certidão emitida | CERTIFICO, face as prerrogativas por lei conferidas, que foi remetida, por via postal, a carta de pg. 160. O referido e verdade. Dou fe.
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11/01/2024 14:56
Mov. [11] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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11/01/2024 14:38
Mov. [10] - Expedição de Carta
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01/12/2023 16:37
Mov. [9] - Remessa dos Autos a Vara de Origem - Central de Conciliação
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20/10/2023 14:26
Mov. [8] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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20/10/2023 13:49
Mov. [7] - Concluso para Despacho
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20/10/2023 11:35
Mov. [6] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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20/10/2023 09:16
Mov. [5] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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20/10/2023 09:08
Mov. [4] - Audiência Designada | Conciliacao Data: 01/12/2023 Hora 08:30 Local: Sala do CEJUSC Situacao: Cancelada
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19/10/2023 18:53
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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08/10/2023 22:29
Mov. [2] - Conclusão
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08/10/2023 22:29
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2023
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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