TJCE - 3000256-32.2023.8.06.0101
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Itapipoca
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2023 14:18
Arquivado Definitivamente
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30/06/2023 03:52
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 29/06/2023 23:59.
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22/06/2023 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 22/06/2023.
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21/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
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21/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ITAPIPOCA - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Av.
Anastácio Braga, nº 380, Centro – Itapipoca/CE, Fone (88)3631-3753 WhatsApp (85) 98131.0963.
Email: [email protected].
ATO ORDINATÓRIO Processo 3000256-32.2023.8.06.0101 AUTOR: RAIMUNDO NONATO BRANDAO REU: BANCO PAN S.A.
Por ato ordinatório, intimo a parte promovida, por seu advogado, para requerer o que entender necessário para o prosseguimento do feito, no prazo de 05(cinco) dias.
Nada sendo apresentado, arquivem-se os autos com as cautelas legais.
O referido é verdade dou fé.
Itapipoca-CE., 20 de junho de 2023.
MARTA REGINA TEIXEIRA PIRES Servidor - Matrícula -
20/06/2023 11:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/06/2023 11:35
Ato ordinatório praticado
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14/06/2023 14:49
Juntada de Certidão
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14/06/2023 14:49
Transitado em Julgado em 12/06/2023
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13/06/2023 02:50
Decorrido prazo de NEWTON VASCONCELOS MATOS TEIXEIRA em 12/06/2023 23:59.
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13/06/2023 02:50
Decorrido prazo de CELSO ROBERTO DE MIRANDA RIBEIRO JUNIOR em 12/06/2023 23:59.
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13/06/2023 02:50
Decorrido prazo de RONALDO NOGUEIRA SIMOES em 12/06/2023 23:59.
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25/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 25/05/2023.
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25/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 25/05/2023.
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24/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
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24/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
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24/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE ITAPIPOCA Av.
Anastácio Braga, nº 380, Centro – Itapipoca/CE, Fone (88)3631-3753, Celular (85) 98131.0963 Email: [email protected] CARTA DE INTIMAÇÃO Processo nº 3000256-32.2023.8.06.0101 Promovente(s) RAIMUNDO NONATO BRANDAO Promovido(a) BANCO PAN S.A.
Ação [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] De ordem do Dr.
Saulo Belfort Simões, Juiz de Direito do Juizado Especial da Comarca de Itapipoca, sirvo-me da presente, para INTIMAR Vossa Senhoria na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVIDA, do inteiro teor da Sentença proferida por este Juízo que segue anexa por cópia digital.
Itapipoca-CE, 23 de maio de 2023.
MARA KERCIA CORREIA SOUSA Servidor Geral - Mat.: 44673 Ilmo(a).
Sr(a).
Advogado(s): RONALDO NOGUEIRA SIMOES REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO RONALDO NOGUEIRA SIMOES, CELSO ROBERTO DE MIRANDA RIBEIRO JUNIOR -
23/05/2023 08:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/05/2023 08:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/05/2023 15:49
Julgado improcedente o pedido
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19/05/2023 14:59
Conclusos para julgamento
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11/05/2023 02:55
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO BRANDAO em 10/05/2023 23:59.
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17/04/2023 18:48
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2023 18:48
Ato ordinatório praticado
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17/04/2023 13:14
Audiência Conciliação realizada para 17/04/2023 10:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Itapipoca.
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17/04/2023 11:35
Juntada de Petição de procuração
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16/04/2023 09:07
Juntada de Petição de petição
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11/04/2023 14:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/03/2023 00:00
Publicado Decisão em 08/03/2023.
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07/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE ITAPIPOCA Av.
Anastácio Braga, nº 380, Centro – Fone: (88) 3631-3753, Celular (85) 98131.0963 E-mail: [email protected] Processo nº 3000256-32.2023.8.06.0101 AUTOR: RAIMUNDO NONATO BRANDAO REU: BANCO PAN S.A.
DECISÃO Vistos em conclusão.
Recebo a inicial, porquanto preenchidos os requisitos legais.
Defiro os benefícios da justiça gratuita.
Considerando a aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor aos casos da espécie, e, ainda, a hipossuficiência do requerente frente ao requerido, DETERMINO, de ofício, a inversão do ônus da prova, nos termos do artigo 6º, VIII do CDC.
Lado outro, quanto à tutela antecipada requestada, reservo-me a apreciá-la após a formação do contraditório, quando munido de suficientes elementos de convicção.
Considerando o teor do art. 22, § 2º, da Lei n. 9.099/95, a realização da audiência de conciliação e mediação será de forma virtual, utilizando-se os recursos tecnológicos disponíveis de transmissão de sons e imagens em tempo real.
Com antecedência de até 24 horas do ato designado, as partes e os respectivos patronos deverão informar os dados necessários à realização do ato nos respectivos autos via PJE, em especial quanto ao número de telefone apto para a utilização do aplicativo de mensagem instantânea WhatsApp, podendo ainda ser informado o respectivo e-mail.
Eventual impedimento devera ser comunicado mediante peticionamento nos autos até a abertura do ato na sala virtual de conciliação.
Ressalto, outrossim, que este posicionamento não impede que as partes, a qualquer momento, por meio de peticionamento nos autos eletrônicos, venham a celebrar ou formular proposta de acordo.
Cite-se/Intime-se o Réu para a sessão de conciliação designada para o dia 17/04/2023 10:00, a qual realizar-se-á por meio do link: https://link.tjce.jus.br/030040 De igual modo, intime-se a parte autora, havendo, por meio de seu advogado.
Presidirá a Sessão de Conciliação e Mediação o(a) conciliador(a) lotado(a) neste Juízo.
Frustrada a composição civil, o réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, ocasião em que fundamentadamente deverá especificar as provas que pretende produzir, sob pena de revelia, em conformidade com Enunciado nº 8 do TJCE.
Apresentada defesa pela parte ré, dê-se vista à parte autora pelo prazo de 15 (quinze) dias para querendo manifestar-se acerca dela, assim como dizer acerca do interesse processual na produção de outras provas além das já existentes nos autos.
Após, voltem os autos conclusos.
Expedientes necessários.
Itapipoca-CE, data da assinatura digital.
Saulo Belfort Simões Juiz de Direito -
07/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
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06/03/2023 19:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/03/2023 19:05
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2023 19:05
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/03/2023 12:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/03/2023 16:36
Conclusos para decisão
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02/03/2023 10:47
Expedição de Outros documentos.
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02/03/2023 10:47
Audiência Conciliação designada para 17/04/2023 10:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Itapipoca.
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02/03/2023 10:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/03/2023
Ultima Atualização
21/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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