TJCE - 0261381-48.2021.8.06.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 25/07/2025. Documento: 165762430
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24/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025 Documento: 165762430
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24/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 16ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0297, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] NÚMERO: 0261381-48.2021.8.06.0001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Interpretação / Revisão de Contrato] REQUERENTE: J T P RAMOS COMERCIO VAREJISTA DE MATERIAL ELETRICO E HIDRALICO EM GERAL LTDA REQUERIDO: ITAU UNIBANCO S.A. DESPACHO R.H.
O exequente apresentou petição de ID 165724359, em atendimento ao despacho de ID 160792698, prestando os devidos esclarecimentos.
Analisando a manifestação apresentada pelo exequente, verifico que foram adequadamente dirimidas as questões suscitadas no despacho anterior, restando esclarecido que a impugnação contraditória decorreu de equívoco processual e interpretação inadequada sobre os valores executados, conforme expressamente reconhecido pela parte, não configurando má-fé ou intenção de tumultuar o feito, reafirmando o exequente seu inequívoco interesse em prosseguir com o cumprimento da decisão favorável do Tribunal de Justiça do Ceará.
O pedido de dilação de prazo para apresentação da planilha de mostra-se razoável, considerando a complexidade dos cálculos envolvendo a apuração detalhada da diferença entre os encargos originalmente cobrados e aqueles limitados à taxa de 15,17% ao ano.
Diante do exposto, DEFIRO o pedido de dilação de prazo, devendo o exequente, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, apresentar a planilha de cálculos elaborada por contador habilitado, demonstrando os valores pagos a maior em razão dos juros limitados pelo Tribunal de Justiça do Ceará ao percentual de 15,17% ao ano, conforme determinado no item "e" do despacho anterior.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos.
Expedientes necessários via DJEN. (A SEJUD deve devolver o processo para a tarefa: "[Gab] - Ato Judicial - MINUTAR DESPACHO INICIAL DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA").
Fortaleza/CE, data pelo sistema. Agenor Studart Neto Juiz de Direito -
23/07/2025 15:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 165762430
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18/07/2025 18:13
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2025 17:53
Conclusos para despacho
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18/07/2025 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/06/2025 14:20
Confirmada a comunicação eletrônica
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27/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025 Documento: 160792698
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27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 16ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0297, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] NÚMERO: 0261381-48.2021.8.06.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Interpretação / Revisão de Contrato] AUTOR: J T P RAMOS COMERCIO VAREJISTA DE MATERIAL ELETRICO E HIDRALICO EM GERAL LTDA REU: ITAU UNIBANCO S.A. DESPACHO RELATÓRIO Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado por J T P RAMOS COMÉRCIO VAREJISTA DE MATERIAL ELÉTRICO E HIDRÁULICO LTDA em face do ITAÚ UNIBANCO S.A., originário de ação de revisão contratual que foi julgada liminarmente improcedente conforme sentença de ID 132204950.
O autor apelou ao Tribunal de Justiça do Ceará, obtendo reforma parcial através da decisão monocrática de ID 132205022, que determinou: (1) limitação da cobrança de juros remuneratórios à taxa de 15,17% ao ano; (2) repetição do indébito de forma simples; e (3) proibição de inscrição do nome do apelante em cadastros de inadimplentes.
A decisão transitou em julgado em 28/04/2023, conforme certificado de ID 132205015, tendo sido recolhidas as custas finais da fase de conhecimento conforme ID 132205010.
O exequente apresentou petição de cumprimento de sentença (ID 132205005) requerendo o cumprimento da decisão de segunda instância, porém sem apresentar o demonstrativo discriminado e atualizado da dívida exigido pelo artigo 524 do Código de Processo Civil.
Situação processual peculiar emerge dos autos: após requerer o cumprimento de sentença que lhe foi favorável, o próprio exequente apresentou impugnação ao cumprimento de sentença (ID 152829635), alegando excesso de execução e questionando os mesmos encargos contratuais já objeto da ação originária.
FUNDAMENTAÇÃO A situação evidenciada configura conduta processual contraditória que demanda análise detida.
O exequente beneficiou-se de decisão favorável do Tribunal de Justiça do Ceará que lhe assegurou direito à repetição de indébito, mas posteriormente impugnou o próprio cumprimento de sentença que havia requerido.
O artigo 524 do Código de Processo Civil estabelece que o exequente deve instruir a petição inicial com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, que deve conter o valor da dívida, bem como a soma de eventuais acréscimos.
Tal exigência visa conferir transparência ao processo executivo e permitir adequada defesa do executado.
O Provimento 02/2021 da Corregedoria, em seu artigo 256, determina a evolução da classe processual para "Cumprimento de Sentença" quando apresentado o respectivo pedido, observada a certidão de trânsito em julgado.
A conduta processual contraditória identificada - requerer cumprimento de sentença favorável e simultaneamente impugná-la - exige esclarecimentos para preservar a segurança jurídica e evitar tumulto processual.
Sendo a parte exequente beneficiária da justiça gratuita, fica dispensada do recolhimento de custas para esta fase processual, conforme entendimento consolidado.
DISPOSITIVO Diante do exposto, DETERMINO: À Secretaria: proceder à evolução da classe processual para "Cumprimento de Sentença", em conformidade com o Provimento 02/2021 da Corregedoria; INTIME-SE o exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento: a) Apresente demonstrativo discriminado e atualizado dos valores objeto da execução, conforme determina o artigo 524 do Código de Processo Civil, especificando os cálculos da repetição de indébito determinada pelo Tribunal de Justiça do Ceará; b) Esclareça inequivocamente se pretende prosseguir com o cumprimento de sentença ou se desiste do pedido, considerando a impugnação contraditória apresentada (ID 152829635); c) Justifique a conduta processual de impugnar o próprio cumprimento de sentença que requereu, esclarecendo se há erro material no pedido ou se existem contratos diversos daqueles objeto da ação originária; d) Demonstre o interesse de agir na presente execução, tendo em vista que a decisão exequenda lhe foi favorável; e) Junte planilha de cálculos elaborada por contador habilitado, demonstrando os valores pagos a maior pelo exequente em razão dos juros limitados pelo Tribunal de Justiça do Ceará ao percentual de 15,17% ao ano.
Cumpridas as determinações, voltem os autos conclusos para análise da impugnação e demais providências. (A SEJUD deve devolver o processo para a tarefa: "[Gab] - Ato Judicial - MINUTAR DESPACHO INICIAL DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA") Expedientes necessários via Diário da Justiça Eletrônico Nacional.
Fortaleza/CE, data pelo sistema.
Agenor Studart Neto Juiz de Direito -
26/06/2025 16:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 160792698
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26/06/2025 16:16
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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17/06/2025 21:15
Proferido despacho de mero expediente
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01/05/2025 02:05
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO LOPES JUNIOR em 30/04/2025 23:59.
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30/04/2025 16:28
Conclusos para despacho
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30/04/2025 14:31
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
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04/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 04/04/2025. Documento: 142857695
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03/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025 Documento: 142857695
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02/04/2025 17:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 142857695
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02/04/2025 15:31
Proferido despacho de mero expediente
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13/01/2025 09:19
Conclusos para despacho
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10/01/2025 19:01
Mov. [73] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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08/10/2024 14:42
Mov. [72] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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08/10/2024 14:41
Mov. [71] - Certidão emitida | CV - 50235 - Certidao Generica
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13/08/2024 15:28
Mov. [70] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02255740-0 Tipo da Peticao: Pedido de Cumprimento de Sentenca Data: 13/08/2024 15:01
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29/07/2024 19:46
Mov. [69] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0383/2024 Data da Publicacao: 30/07/2024 Numero do Diario: 3358
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26/07/2024 01:46
Mov. [68] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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25/07/2024 13:48
Mov. [67] - Documento Analisado
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24/07/2024 08:28
Mov. [66] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0363/2024 Data da Publicacao: 24/07/2024 Numero do Diario: 3354 Pagina:
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22/07/2024 11:22
Mov. [65] - Mero expediente | R.H. Intime-se a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, requerer medida que entender de direito. Apos, nada sendo apresentado ou requerido, arquivem-se os autos, observadas as cautelas legais. Expedientes necessarios
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22/07/2024 08:34
Mov. [64] - Conclusão
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22/07/2024 08:32
Mov. [63] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02205179-5 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 22/07/2024 08:27
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22/07/2024 08:32
Mov. [62] - Petição | Entranhado o processo 0261381-48.2021.8.06.0001/80005 - Classe: Peticoes Intermediarias Diversas em Procedimento Comum Civel - Assunto principal: Interpretacao / Revisao de Contrato
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22/07/2024 08:17
Mov. [61] - Custas Processuais Pagas | Custas Finais paga em 22/07/2024 atraves da guia n 001.1589577-76 no valor de 3.180,90
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20/07/2024 03:01
Mov. [60] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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15/07/2024 19:56
Mov. [59] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0336/2024 Data da Publicacao: 16/07/2024 Numero do Diario: 3348
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12/07/2024 11:46
Mov. [58] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0336/2024 Teor do ato: R.H. Intime-se a parte requerida para realizar o pagamento das custas de fls. 223/226. Expedientes necessarios. Advogados(s): BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI (OA
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12/07/2024 10:16
Mov. [57] - Documento Analisado
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08/07/2024 18:04
Mov. [56] - Mero expediente | R.H. Intime-se a parte requerida para realizar o pagamento das custas de fls. 223/226. Expedientes necessarios.
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05/07/2024 15:10
Mov. [55] - Concluso para Despacho
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04/07/2024 14:37
Mov. [54] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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04/07/2024 14:37
Mov. [53] - Decurso de Prazo | TODOS - 1051 - Certidao de Decurso de Prazo
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19/06/2024 15:00
Mov. [52] - Encerrar análise
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19/06/2024 14:59
Mov. [51] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1589577-76 - Custas Finais: BANCO ITAU UNIBANCO S/A
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19/06/2024 14:59
Mov. [50] - Cobrança de custas finais | Alterada a definicao de devedores/valores das custas processuais. Fica intimada a parte, pelo seu advogado, para fazer o pagamento das custas finais conforme valores a seguir: BANCO ITAU UNIBANCO S/A, R$ 3.180,90
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19/06/2024 14:58
Mov. [49] - Cobrança de custas finais | Alterada a definicao de devedores/valores das custas processuais. Fica intimada a parte, pelo seu advogado, para fazer o pagamento das custas finais conforme valores a seguir: BANCO ITAU UNIBANCO S/A, R$ 3.180,90
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14/06/2024 19:58
Mov. [48] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0265/2024 Data da Publicacao: 17/06/2024 Numero do Diario: 3327
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13/06/2024 01:47
Mov. [47] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0265/2024 Teor do ato: R.H. Defiro o pedido de fls. 216/217. Ao gabinete, para emissao/atualizacao de nova guia DAE. Expediente necessario. Advogados(s): BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLE
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12/06/2024 15:55
Mov. [46] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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12/06/2024 15:54
Mov. [45] - Documento Analisado
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07/06/2024 15:40
Mov. [44] - Mero expediente | R.H. Defiro o pedido de fls. 216/217. Ao gabinete, para emissao/atualizacao de nova guia DAE. Expediente necessario.
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22/02/2024 10:39
Mov. [43] - Petição juntada ao processo
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21/02/2024 19:02
Mov. [42] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Inexistencia de Custas Pendentes de Recolhimento
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21/02/2024 19:02
Mov. [41] - Encerrar documento - devolução
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21/02/2024 17:49
Mov. [40] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01886818-9 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 21/02/2024 17:24
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21/02/2024 17:49
Mov. [39] - Petição | Entranhado o processo 0261381-48.2021.8.06.0001/80004 - Classe: Peticoes Intermediarias Diversas em Procedimento Comum Civel - Assunto principal: Interpretacao / Revisao de Contrato
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09/01/2024 13:20
Mov. [38] - Petição juntada ao processo
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08/01/2024 09:25
Mov. [37] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01803826-7 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 08/01/2024 09:04
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08/01/2024 09:25
Mov. [36] - Petição | Entranhado o processo 0261381-48.2021.8.06.0001/80003 - Classe: Peticoes Intermediarias Diversas em Procedimento Comum Civel - Assunto principal: Interpretacao / Revisao de Contrato
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05/01/2024 11:21
Mov. [35] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01802902-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 05/01/2024 10:51
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05/01/2024 11:21
Mov. [34] - Petição | Entranhado o processo 0261381-48.2021.8.06.0001/80002 - Classe: Peticoes Intermediarias Diversas em Procedimento Comum Civel - Assunto principal: Interpretacao / Revisao de Contrato
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27/10/2023 18:24
Mov. [33] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02416481-2 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 27/10/2023 18:20
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27/10/2023 18:24
Mov. [32] - Petição | Entranhado o processo 0261381-48.2021.8.06.0001/80001 - Classe: Peticoes Intermediarias Diversas em Procedimento Comum Civel - Assunto principal: Interpretacao / Revisao de Contrato
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18/09/2023 16:42
Mov. [31] - Concluso para Despacho
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18/09/2023 16:09
Mov. [30] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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02/08/2023 11:09
Mov. [29] - Encerrar análise
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02/08/2023 11:09
Mov. [28] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1492425-06 - Custas Finais: BANCO ITAU UNIBANCO S/A
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02/08/2023 11:08
Mov. [27] - Certidão emitida | GECOF - Processo incluso no fluxo de cobranca
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02/08/2023 11:08
Mov. [26] - Cobrança de custas finais | Iniciada a fase de cobranca de custas em meio eletronico. Fica intimada a parte, pelo seu advogado, para fazer o pagamento das custas finais conforme valores a seguir: BANCO ITAU UNIBANCO S/A, R$ 3.180,90
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02/08/2023 11:08
Mov. [25] - Trânsito em julgado
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17/07/2023 14:41
Mov. [24] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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05/07/2023 02:38
Mov. [23] - Certificação de Processo Julgado | Processo devolvido do SG.
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05/07/2023 02:38
Mov. [22] - Recurso Eletrônico | Data do julgamento: 29/03/2023 15:58:32 Tipo de julgamento: Decisao monocratica Decisao: Relatora: JANE RUTH MAIA DE QUEIROGA
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13/04/2022 16:47
Mov. [21] - Recurso Eletrônico
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13/04/2022 16:46
Mov. [20] - Certidão emitida | TODOS - Certidao de Remessa ao 2 Grau
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13/04/2022 15:33
Mov. [19] - Certidão emitida | [TODOS] - CRIME - 50235- Encaminhamento a fila Ex Remessa de Recurso Eletronico
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13/04/2022 15:32
Mov. [18] - Decurso de Prazo | TODOS - Certidao de Decurso de Prazo
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09/03/2022 10:57
Mov. [17] - Certidão emitida | [TODOS] - CRIME - 50235- Encaminhamento a fila Ex Remessa de Recurso Eletronico
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28/02/2022 03:51
Mov. [16] - Certidão emitida | PORTAL - Certidao de decurso de prazo (10 dias) para cientificacao da intimacao eletronica
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18/02/2022 20:29
Mov. [15] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0187/2022 Data da Publicacao: 21/02/2022 Numero do Diario: 2788
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17/02/2022 15:52
Mov. [14] - Certidão emitida | PORTAL - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico
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17/02/2022 14:15
Mov. [13] - Expedição de Carta | CVESP PORTAL - 50271 - Carta de citacao para apresentar contrarrazoes
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17/02/2022 10:34
Mov. [12] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
17/02/2022 10:21
Mov. [11] - Documento Analisado
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16/02/2022 10:02
Mov. [10] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
15/02/2022 12:07
Mov. [9] - Conclusão
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15/02/2022 11:24
Mov. [8] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.01882598-4 Tipo da Peticao: RECURSO DE APELACAO Data: 15/02/2022 11:14
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24/01/2022 18:58
Mov. [7] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0063/2022 Data da Publicacao: 25/01/2022 Numero do Diario: 2769
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21/01/2022 01:40
Mov. [6] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
20/01/2022 14:38
Mov. [5] - Documento Analisado
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20/01/2022 14:31
Mov. [4] - Informação
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20/01/2022 10:46
Mov. [3] - Improcedência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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06/09/2021 17:12
Mov. [2] - Conclusão
-
06/09/2021 17:12
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2021
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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