TJCE - 0256768-48.2022.8.06.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 07/07/2025. Documento: 162901831
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05/07/2025 01:02
Confirmada a comunicação eletrônica
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04/07/2025 04:41
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 03/07/2025 23:59.
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04/07/2025 04:41
Decorrido prazo de David Sombra Peixoto em 03/07/2025 23:59.
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04/07/2025 03:32
Decorrido prazo de JOAO PAULO ARRUDA BARRETO CAVALCANTE em 03/07/2025 23:59.
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04/07/2025 00:14
Confirmada a comunicação eletrônica
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04/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025 Documento: 162901831
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04/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA _________________________________________________________________________________________________________________________________________________ PROCESSO: 0256768-48.2022.8.06.0001 CLASSE: MONITÓRIA (40) ASSUNTO: [Contratos Bancários] REQUERENTE: BANCO BRADESCO S.A.
REQUERIDO: FRANCISCO EDINARDO SOUSA DO NASCIMENTO SENTENÇA Vistos e etc.
Trata-se de Ação Monitória proposta por BANCO BRADESCO S/A em face de FRANCISCO EDINARDO SOUSA DO NASCIMENTO, ambos devidamente qualificados no caderno processual em epígrafe.
Na petição inicial com ID: 118215360 o autor relata que firmou com o réu um Contrato de Operação de Crédito Pessoal por Meios Eletrônicos - Refinanciamento - Reorganização Financeira, sob nº 446288755 no valor de 82.890,27 (oitenta e dois mil oitocentos e noventa reais e vinte e sete centavos) a ser pago mediante em 60 (sessenta) parcelas no valor mensal de R$ 4.753,00 (quatro mil setecentos e cinquenta e três reais), com vencimento da primeira parcela em 14/04/2022 e o término em 17/01/2028, conforme instrumento anexado aos autos.
Destaca que o requerido deixou de efetuar o pagamento acordado, encontrando-se inadimplente em relação às parcelas vencidas que totaliza um valor de R$ 25.554,64 (vinte e cinco mil quinhentos e cinquenta e quatro reais e sessenta e quatro centavos), e em relação às vincendas (vencimento antecipado do contrato), as quais totalizam um valor de R$ 97.570,89 (noventa e sete mil quinhentos e setenta reais e oitenta e nove centavos.
Diante disso, requer a expedição de mandado de pagamento, no intuito de citar o devedor para adimplir o débito.
Na ocorrência de apresentação dos embargos monitórios, que estes sejam julgados improcedentes com a condenação do réu ao pagamento do valor devido.
O promovido foi citada por edital, motivo pelo qual a Curadoria Especial apresentou contestação por negativa geral (ID: 132690707).
Não houve requerimento de provas. É o que importa relatar.
Decido.
O feito comporta julgamento antecipado, na forma do artigo 355, inciso I, do Código de Processo Civil, diante da desnecessidade de produção de outras provas, visto que as que se encontram nos autos são suficientes para o deslinde da demanda.
O artigo 700, do CPC dispõe que "A ação monitória pode ser proposta por aquele que afirmar, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, ter direito de exigir do devedor capaz: I. o pagamento de quantia em dinheiro; II. a entrega de coisa fungível ou infungível ou de bem móvel ou imóvel".
Como é cediço, a finalidade precípua da ação monitória é conferir ao titular de um crédito estampado em documento sem eficácia executiva, um pronunciamento judicial mais célere para constituição de um título executivo judicial; exigindo-se para tanto a existência de prova escrita da relação de crédito que o autor possui perante o devedor.
A documentação apresentada é suficiente para instruir o feito monitório, visto que demonstra a dívida contraída com a identificação do valor devido e seus encargos, bem como a subscrição do réu anuindo com os termos da contratação.
De outro giro, o inadimplemento do pagamento das parcelas referentes à operação contratada, restou incontroverso, até porque o pagamento se comprova com a apresentação dos comprovantes de quitação, o que não ocorreu, no caso em tela, nos termos do art. 373, II, do CPC, haja vista que o requerido não trouxe aos autos nenhum documento idôneo visando comprovar o pagamento das parcelas acordadas.
Em suma, incumbia ao requerido demonstrar que pagou as parcelas da operação contratada com a instituição financeira, ônus do qual não se desincumbiu.
Diante do exposto, deixo de acolher os embargos monitórios ofertados pela curadora especial e, em consequência, JULGO PROCEDENTE a ação monitória ajuizada pela instituição financeira, a fim de constituir, de pleno direito, o título executivo judicial, nos termos do art. 702, §8º, do Código de Processo Civil, consubstanciado no saldo devedor do contrato de denominado "reorganização financeira", de nº 446288755, celebrado entre as partes, cujo montante total perfaz R$ R$ 123.125,53, atualizado em 18/07/2022.
O montante deverá ser corrigido monetariamente pelo índice do IPCA, a partir de 18/07/2022, mais juros de mora pela taxa SELIC, desde a mesma data, deduzindo-se o IPCA.
Condeno o embargante ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% sobre o valor da condenação, conforme art. 85, §2º, do CPC.
Registrada no sistema.
Publique-se.
Intimem-se.
Em caso de recurso de apelação, ciência à parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal.
Após, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiçado Estado do Ceará, com nossas homenagens e cautelas de estilo.
Com o advento da Lei nº 13.105/2015, o juízo de admissibilidade é efetuado pelo juízo ad quem, na forma do artigo 1.010, § 3º, a seguir transcrito: "Após as formalidades previstas nos §§ 1º e 2º, os autos serão remetidos ao tribunal pelo juiz, independentemente de juízo de admissibilidade".
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Expedientes necessários.
Fortaleza/CE, data e hora da assinatura.
FABIANO DAMASCENO MAIA Juiz de Direito -
03/07/2025 12:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/07/2025 12:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 162901831
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03/07/2025 12:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/07/2025 15:20
Julgado procedente o pedido
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26/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 26/06/2025. Documento: 160490255
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25/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025 Documento: 160490255
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25/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA _____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ PROCESSO: 0256768-48.2022.8.06.0001 CLASSE: MONITÓRIA (40) ASSUNTO: [Contratos Bancários] REQUERENTE: BANCO BRADESCO S.A.
REQUERIDO: FRANCISCO EDINARDO SOUSA DO NASCIMENTO DECISÃO Cls.
Visto que as partes não requereram a produção de qualquer prova, encerro a instrução processual e determino a conclusão dos autos para sentença.
Intimem-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza/CE, data e hora da assinatura.
FABIANO DAMASCENO MAIA Juiz de Direito -
24/06/2025 16:51
Conclusos para despacho
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24/06/2025 16:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 160490255
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24/06/2025 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2025 14:20
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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10/06/2025 08:07
Conclusos para decisão
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10/06/2025 04:45
Decorrido prazo de JOAO PAULO ARRUDA BARRETO CAVALCANTE em 09/06/2025 23:59.
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09/06/2025 22:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/05/2025 10:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/05/2025 01:13
Confirmada a comunicação eletrônica
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19/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 19/05/2025. Documento: 153147982
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16/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025 Documento: 153147982
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16/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA PROCESSO: 0256768-48.2022.8.06.0001 CLASSE: MONITÓRIA (40) ASSUNTO: [Contratos Bancários] REQUERENTE: BANCO BRADESCO S.A.
REQUERIDO: FRANCISCO EDINARDO SOUSA DO NASCIMENTO DESPACHO Cls.
Intimem-se as partes, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, digam se desejam produzir provas, e, em caso positivo, para que de logo as especifiquem de forma clara e objetiva, inclusive com os esclarecimentos necessários ao convencimento da necessidade de produzi-las, mediante a explicitação dos fatos e circunstâncias cuja existência deseja comprovar com a produção delas e o grau de pertinência que entende existir entre tal comprovação e o deslinde do mérito da demanda em questão.
Expedientes Necessários.
Fortaleza/CE, data e hora da assinatura.
FABIANO DAMASCENO MAIA Juiz de Direito -
15/05/2025 21:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 153147982
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15/05/2025 21:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/05/2025 16:32
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2025 02:28
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 02/05/2025 23:59.
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03/05/2025 02:28
Decorrido prazo de JOAO PAULO ARRUDA BARRETO CAVALCANTE em 02/05/2025 23:59.
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03/05/2025 02:28
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 02/05/2025 23:59.
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03/05/2025 02:28
Decorrido prazo de JOAO PAULO ARRUDA BARRETO CAVALCANTE em 02/05/2025 23:59.
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30/04/2025 14:53
Conclusos para decisão
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30/04/2025 14:48
Juntada de Petição de Réplica
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07/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 07/04/2025. Documento: 136768637
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04/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA PROCESSO: 0256768-48.2022.8.06.0001 CLASSE: MONITÓRIA (40) ASSUNTO: [Contratos Bancários] REQUERENTE: AUTOR: BANCO BRADESCO S.A.
REQUERIDO: REU: FRANCISCO EDINARDO SOUSA DO NASCIMENTO DESPACHO Cls.
Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifeste acerca da constestação acostada nos autos de ID 132690707, com fulcro nos Artigos 350 e 351 do CPC.
Expedientes necessários.
Fortaleza/CE, data e hora da assinatura.
FABIANO DAMASCENO MAIA Juiz de Direito -
04/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025 Documento: 136768637
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03/04/2025 16:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 136768637
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20/02/2025 15:28
Proferido despacho de mero expediente
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20/01/2025 09:43
Conclusos para despacho
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18/01/2025 12:38
Juntada de Petição de contestação
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18/01/2025 12:36
Juntada de Petição de contestação
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16/01/2025 11:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/12/2024 11:52
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2024 11:59
Conclusos para despacho
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09/11/2024 06:46
Mov. [69] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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07/11/2024 09:26
Mov. [68] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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07/11/2024 09:22
Mov. [67] - Decurso de Prazo | TODOS - 1051 - Certidao de Decurso de Prazo
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18/10/2024 10:05
Mov. [66] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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05/08/2024 09:31
Mov. [65] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02236381-9 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 05/08/2024 09:27
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29/06/2024 08:18
Mov. [64] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Publicacao de Edital no DJ-e
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06/06/2024 11:27
Mov. [63] - Petição juntada ao processo
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06/06/2024 10:53
Mov. [62] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02104730-1 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 06/06/2024 10:34
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04/06/2024 08:13
Mov. [61] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Remessa de Edital para Publicacao DJ-e
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29/05/2024 13:54
Mov. [60] - Expedição de Edital | CV - Edital de Citacao
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20/05/2024 20:03
Mov. [59] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0191/2024 Data da Publicacao: 21/05/2024 Numero do Diario: 3309
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17/05/2024 01:39
Mov. [58] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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16/05/2024 15:00
Mov. [57] - Documento Analisado
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03/05/2024 16:27
Mov. [56] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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16/02/2024 11:59
Mov. [55] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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15/02/2024 13:01
Mov. [54] - Encerrar análise
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15/02/2024 13:00
Mov. [53] - Encerrar análise
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06/02/2024 14:50
Mov. [52] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01857524-6 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 06/02/2024 14:44
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02/02/2024 11:16
Mov. [51] - Mero expediente | Cls. Intime-se a parte autora para se manifestar sobre o retorno da carta precatoria, especialmente a f. 91, bem como para requerer o que lhe aprouver, no prazo de 15 (quinze) dias. Expedientes Necessarios.
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09/01/2024 04:00
Mov. [50] - Prazo alterado feriado | Prazo referente ao usuario foi alterado para 07/03/2024 devido a alteracao da tabela de feriados
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12/12/2023 01:49
Mov. [49] - Prazo alterado feriado | Prazo referente ao usuario foi alterado para 05/03/2024 devido a alteracao da tabela de feriados
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13/11/2023 22:23
Mov. [48] - Prazo alterado feriado | Prazo referente a movimentacao foi alterado para 06/11/2023 devido a alteracao da tabela de feriados Prazo referente ao usuario foi alterado para 13/02/2024 devido a alteracao da tabela de feriados
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23/10/2023 08:35
Mov. [47] - Carta Precatória/Rogatória
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21/10/2023 01:31
Mov. [46] - Prazo alterado feriado | Prazo referente a movimentacao foi alterado para 03/11/2023 devido a alteracao da tabela de feriados Prazo referente ao usuario foi alterado para 12/02/2024 devido a alteracao da tabela de feriados
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20/09/2023 12:35
Mov. [45] - Documento
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19/09/2023 17:03
Mov. [44] - Expedição de Carta Precatória | TODOS - Carta Precatoria Sem AR - Malote Digital
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19/09/2023 10:53
Mov. [43] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Expediente Carta Precatoria SEJUD
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11/09/2023 09:50
Mov. [42] - Documento Analisado
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01/09/2023 08:19
Mov. [41] - Mero expediente | Cite-se a parte promovida Francisco Edinardo Sousa do Nascimento, por meio de carta precatoria, no endereco Rua Alfredo Brandao, 298, Cs. 3, Novo Maranguape II, Maranguape/CE - 61944-010, conforme despacho as fls. 56/57. Expe
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02/07/2023 08:24
Mov. [40] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 02/07/2023 atraves da guia n 001.1479319-91 no valor de 276,53
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27/06/2023 10:30
Mov. [39] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02148922-2 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 27/06/2023 10:12
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27/06/2023 10:06
Mov. [38] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1479319-91 - Custas Intermediarias
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13/06/2023 20:17
Mov. [37] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0208/2023 Data da Publicacao: 14/06/2023 Numero do Diario: 3094
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08/06/2023 01:39
Mov. [36] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0208/2023 Teor do ato: Intime-se a parte autora para se manifestar sobre o resultado as fls. 69/72, bem como, para requerer o que for de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. Expedientes N
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07/06/2023 13:07
Mov. [35] - Documento Analisado
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06/06/2023 08:34
Mov. [34] - Mero expediente | Intime-se a parte autora para se manifestar sobre o resultado as fls. 69/72, bem como, para requerer o que for de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. Expedientes Necessarios.
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05/06/2023 15:16
Mov. [33] - Conclusão
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05/06/2023 15:16
Mov. [32] - Documento
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05/06/2023 15:16
Mov. [31] - Documento
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05/06/2023 15:16
Mov. [30] - Documento
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23/05/2023 15:25
Mov. [29] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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22/05/2023 17:37
Mov. [28] - Mero expediente | Cls. Determino a pesquisa do endereco na pessoa do requerido Francisco Edinardo Sousa do Nascimento, CPF n. *58.***.*69-93, por meio dos sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD. Expedientes Necessarios.
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23/01/2023 08:17
Mov. [27] - Conclusão
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08/12/2022 05:08
Mov. [26] - Prazo alterado feriado | Prazo referente ao usuario foi alterado para 13/12/2022 devido a alteracao da tabela de feriados Prazo referente a intimacao foi alterado para 15/12/2022 devido a alteracao da tabela de feriados
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07/12/2022 11:31
Mov. [25] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02553352-7 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 07/12/2022 11:22
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23/11/2022 20:12
Mov. [24] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0922/2022 Data da Publicacao: 24/11/2022 Numero do Diario: 2973
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22/11/2022 11:34
Mov. [23] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0922/2022 Teor do ato: Intime-se a parte autora para se manifestar sobre a certidao do meirinho a fl. 59, no prazo de 15 (quinze) dias. Expedientes Necessarios. Advogados(s): Joao Paulo Arr
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22/11/2022 10:15
Mov. [22] - Documento Analisado
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21/11/2022 19:15
Mov. [21] - Mero expediente | Intime-se a parte autora para se manifestar sobre a certidao do meirinho a fl. 59, no prazo de 15 (quinze) dias. Expedientes Necessarios.
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21/11/2022 16:22
Mov. [20] - Conclusão
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17/11/2022 08:24
Mov. [19] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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08/11/2022 13:28
Mov. [18] - Encerrar documento - restrição
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08/11/2022 13:09
Mov. [17] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
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08/11/2022 13:09
Mov. [16] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
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22/08/2022 14:38
Mov. [15] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2022/173172-6 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 08/11/2022 Local: Oficial de justica - Francisco dos Santos Castelo Branco
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22/08/2022 14:36
Mov. [14] - Documento Analisado
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18/08/2022 18:13
Mov. [13] - Expedida/Certificada [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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18/08/2022 12:10
Mov. [12] - Conclusão
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09/08/2022 10:16
Mov. [11] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02283514-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 09/08/2022 09:57
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27/07/2022 16:04
Mov. [10] - Custas Processuais Pagas | Custas Iniciais paga em 27/07/2022 atraves da guia n 001.1375683-47 no valor de 6.658,88
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27/07/2022 16:02
Mov. [9] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 27/07/2022 atraves da guia n 001.1375687-70 no valor de 54,46
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26/07/2022 19:07
Mov. [8] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0742/2022 Data da Publicacao: 27/07/2022 Numero do Diario: 2893
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25/07/2022 11:35
Mov. [7] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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25/07/2022 10:39
Mov. [6] - Documento Analisado
-
25/07/2022 10:35
Mov. [5] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1375687-70 - Custas Intermediarias
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25/07/2022 10:33
Mov. [4] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1375683-47 - Custas Iniciais
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25/07/2022 08:52
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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22/07/2022 13:32
Mov. [2] - Conclusão
-
22/07/2022 13:32
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2022
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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