TJCE - 3019354-41.2025.8.06.0001
1ª instância - 27ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:00
Publicado Intimação em 16/09/2025. Documento: 171048359
-
15/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025 Documento: 171048359
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15/09/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA 27ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA ______________________________________________________________________________________ Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, setor Verde, nível 4, sala 401, Edson Queiroz, Fortaleza/CE, CEP 60811-690 (85) 3108-0086 - [email protected] ______________________________________________________________________________________ DECISÃO Processo: 3019354-41.2025.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Empréstimo consignado] AUTOR: DAMIAO FIRMINO DE OLIVEIRA REU: BANCO AGIBANK S.A Vistos, Considerando que o demandado, intimado pessoalmente, via sistema, e pelo seu advogado, não cumpriu o que foi determinado ao ID 168064196, determino o bloqueio imediato de ativos financeiros do réu BANCO AGIBANK S.A - CNPJ: 10.***.***/0001-50, via SISBAJUD, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais).
Sem prejuízo, após a efetivação do bloqueio pelo sistema SISBAJUD deverá ser juntado aos autos o detalhamento dessa ordem, bem como determinar a intimação do requerido, pessoalmente e pelo seu advogado, para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre o bloqueio, nos termos do art. 854, §2º, do CPC.
Contudo, considerando que houve a apresentação da contestação de ID 155537875, com a juntada dos contratos de ID 155537879 a 155537881, hei por bem determinar que a eventual expedição do alvará para levantamento dos valores bloqueados deverá ocorrer somente quando do julgamento da demanda, a fim de evitar insegurança jurídica e eventual prejuízo à parte ré acaso a ordem liminar venha a ser revogada.
Além disso, verifica-se que as partes foram intimadas para informarem as provas que pretendem produzir, porém somente o demandante se manifestou (ID 162544492), pugnando pelo depoimento pessoal do réu e pela intimação do requerido para apresentar gravação telefônica informada na contestação.
Nesse sentido, indefiro o pedido de depoimento pessoal do réu, por entender que tal prova é desnecessária ao deslinde do feito, nos termos do art. 370, caput c/c parágrafo único, do CPC.
Além disso, apesar de o autor ter alegado que, em contestação, o réu mencionou gravação telefônica como forma de contratação dos contratos aqui discutidos, da análise da peça defensiva (ID 155537875) e documentos de ID 155537879 a 155537881, verifica-se que o banco alega, na verdade, que as contratações ocorreram após o autor se dirigir a uma loja "Agibank" (fl. 5 do ID 155537875), além de os contratos terem sido firmados por biometria facial.
Assim, não há a informação de que os empréstimos em apreço teriam sido contratados por meio de ligação telefônica.
Por isso, indefiro o pedido de ID 162544492 de intimação do requerido para apresentar gravação telefônica.
Decorrido o prazo para manifestação do réu e de interposição de eventual recurso, anuncio o julgamento antecipado do feito.
Cumpra-se.
Fortaleza/CE, 2025-08-28.
MIRIAM PORTO MOTA RANDAL POMPEU Juíza de Direito -
12/09/2025 10:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 171048359
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10/09/2025 12:13
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2025 19:25
Juntada de Petição de Impugnação
-
29/08/2025 12:17
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2025 12:12
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2025 13:15
Conclusos para decisão
-
26/08/2025 07:47
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A em 25/08/2025 23:59.
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21/08/2025 06:19
Decorrido prazo de PETERSON DOS SANTOS em 20/08/2025 23:59.
-
20/08/2025 20:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2025 01:04
Confirmada a comunicação eletrônica
-
12/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 12/08/2025. Documento: 168064196
-
11/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025 Documento: 168064196
-
08/08/2025 14:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/08/2025 14:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 168064196
-
08/08/2025 12:02
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
29/07/2025 09:09
Conclusos para decisão
-
17/07/2025 06:42
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A em 16/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 06:42
Decorrido prazo de DAMIAO FIRMINO DE OLIVEIRA em 16/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 05:53
Decorrido prazo de RAISSA PAULA DANTAS CARDOSO DA SILVA em 10/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 00:00
Publicado Despacho em 09/07/2025. Documento: 163889549
-
08/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025 Documento: 163889549
-
08/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA 27ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA ______________________________________________________________________________________ Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, setor Verde, nível 4, sala 401, Edson Queiroz, Fortaleza/CE, CEP 60811-690 (85) 3108-0086 - [email protected] ______________________________________________________________________________________ DESPACHO Processo: 3019354-41.2025.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Empréstimo consignado] AUTOR: DAMIAO FIRMINO DE OLIVEIRA REU: BANCO AGIBANK S.A Vistos hoje. Anote-se o requerimento formulado pela parte autora quanto à produção de provas, o qual será oportunamente apreciado. Quanto ao alegado descumprimento da decisão judicial: intime-se a parte requerida para, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar o cumprimento da decisão que determinou a suspensão das cobranças relativas aos contratos nº 1258650452, 1258650454 e 1258650453, bem como do cartão de crédito com final 5136, sob pena de aplicação de multa diária, conforme parâmetros anteriormente fixados. Ciência deste despacho à parte autora, via imprensa oficial. Expedientes necessários.
Fortaleza/CE, 2025-07-07.
MIRIAM PORTO MOTA RANDAL POMPEU Juíza de Direito -
07/07/2025 11:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 163889549
-
07/07/2025 11:34
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2025 09:49
Conclusos para despacho
-
04/07/2025 05:26
Decorrido prazo de PETERSON DOS SANTOS em 03/07/2025 23:59.
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04/07/2025 05:26
Decorrido prazo de RAISSA PAULA DANTAS CARDOSO DA SILVA em 03/07/2025 23:59.
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04/07/2025 05:26
Decorrido prazo de CAUE TAUAN DE SOUZA YAEGASHI em 03/07/2025 23:59.
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29/06/2025 20:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 26/06/2025. Documento: 161123073
-
26/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 26/06/2025. Documento: 161123073
-
26/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 26/06/2025. Documento: 161123073
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26/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 26/06/2025. Documento: 161123073
-
25/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025 Documento: 161123073
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25/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025 Documento: 161123073
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25/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025 Documento: 161123073
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25/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025 Documento: 161123073
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25/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA 27ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA __________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, setor Verde, nível 4, sala 401, Edson Queiroz, Fortaleza/CE, CEP 60811-690 (85) 3108-0086 - [email protected] _________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ DESPACHO Processo: 3019354-41.2025.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Empréstimo consignado] AUTOR: DAMIAO FIRMINO DE OLIVEIRA REU: BANCO AGIBANK S.A
Vistos. Intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, especificarem as provas que pretendem produzir, devendo justificar a real necessidade da prova, sob pena de indeferimento.
Registre-se, ainda, que não será considerado protesto genérico. Decorrido o prazo e havendo requerimento, voltem-me os autos conclusos para análise do cabimento e necessidade das provas pleiteadas. Caso o prazo transcorra in albis, fica anunciado o julgamento do feito no estado em que se encontra. Ao mesmo tempo, intime-se a parte requerida para que, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifeste sobre a petição de ID 155371643, indicando se houve ou não o descumprimento da liminar deferida. Cumpra-se. Fortaleza/CE, 2025-06-18.
MARIA DE FATIMA BEZERRA FACUNDO Juíza de Direito -
24/06/2025 08:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 161123073
-
24/06/2025 08:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 161123073
-
24/06/2025 08:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 161123073
-
24/06/2025 08:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 161123073
-
23/06/2025 11:34
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2025 12:52
Conclusos para despacho
-
17/06/2025 18:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete de Origem
-
17/06/2025 03:43
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A em 16/06/2025 23:59.
-
17/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 17/06/2025. Documento: 158180920
-
16/06/2025 20:59
Juntada de Petição de Réplica
-
16/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025 Documento: 158180920
-
14/06/2025 01:42
Decorrido prazo de DAMIAO FIRMINO DE OLIVEIRA em 13/06/2025 23:59.
-
13/06/2025 07:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 158180920
-
02/06/2025 19:41
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2025 16:26
Conclusos para despacho
-
26/05/2025 20:39
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
26/05/2025 20:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para SEJUD 1º Grau
-
26/05/2025 20:38
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 20:38
Confirmada a comunicação eletrônica
-
26/05/2025 16:51
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 26/05/2025 16:20, CEJUSC - COMARCA DE FORTALEZA.
-
26/05/2025 15:17
Juntada de Petição de substabelecimento
-
23/05/2025 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 23/05/2025. Documento: 155541191
-
22/05/2025 11:27
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025 Documento: 155541191
-
22/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 27ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0086, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] Processo: 3019354-41.2025.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Empréstimo consignado] AUTOR: DAMIAO FIRMINO DE OLIVEIRA REU: BANCO AGIBANK S.A Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, intime-se a(s) parte(s) autora para apresentar, no prazo de 15 (quinze) dias, réplica à contestação.
Fortaleza/CE, data da assinatura no sistema.
FRANCISCO MOREIRA MAIA JUNIOR Analista Judiciário -
21/05/2025 13:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 155541191
-
21/05/2025 12:11
Juntada de Petição de contestação
-
20/05/2025 11:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2025 03:04
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A em 09/05/2025 23:59.
-
16/04/2025 05:55
Decorrido prazo de CELSO SAMUEL VIEIRA DA COSTA em 15/04/2025 23:59.
-
16/04/2025 05:38
Decorrido prazo de RAISSA PAULA DANTAS CARDOSO DA SILVA em 15/04/2025 23:59.
-
16/04/2025 05:01
Decorrido prazo de CELSO SAMUEL VIEIRA DA COSTA em 15/04/2025 23:59.
-
16/04/2025 04:51
Decorrido prazo de RAISSA PAULA DANTAS CARDOSO DA SILVA em 15/04/2025 23:59.
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08/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 08/04/2025. Documento: 145265521
-
07/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE FORTALEZA FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA ATO ORDINATÓRIO Número do Processo: 3019354-41.2025.8.06.0001 Vara Origem: 27ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza Assunto: [Empréstimo consignado] AUTOR: DAMIAO FIRMINO DE OLIVEIRA REU: BANCO AGIBANK S.A Conforme disposição expressa na Portaria FCB nº 524/2014, designo sessão de conciliação para o dia 26/05/2025 16:20 horas, na sala virtual Cooperação 07, do CEJUSC, por meio da plataforma Microsoft Teams.
Para ingressar na sala virtual da audiência na referida data há 3(três) formas de acesso: 1 - Acessando este link: https://link.tjce.jus.br/8d530c 2- Acessando esse endereço: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_YmVlYzI3MTItMGRkOC00NjBkLWFmYTEtYTU2ODUwZmE4YjMw%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%22bf83c3bf-0f00-493e-824f-8ae4f3f2af69%22%7d 3 - Apontar a câmara do seu aparelho celular para o QR-Code (caso não faça leitura, você deve baixar aplicativo de leitor de QR-Code).
Ficam as partes advertidas que, ao ingressarem na sala da reunião virtual, deverão estar de posse de documentos de identificação civil oficial (com foto), podendo ser RG, CNH, Passaporte, CTPS ou documentos expedidos pelos Conselhos de Classe.
O CEJUSC fica à disposição para dirimir eventuais dúvidas, com prioridade pelo WHATSAPP BUSINESS nº (85) 3108.2140, 3108.2141, 3108.2142 (ativos para ligações e mensagens) ou (e-mail: [email protected]).
Encaminho os presentes autos à SEJUD respectiva para confecção dos expedientes necessários.
O Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC foi criado pelo TJCE com o encargo de realizar sessões de mediação/conciliação conduzida por conciliadores/mediadores e ressalta que o objetivo na audiência é buscar o entendimento entre os envolvidos, facilitar a comunicação, o diálogo, trabalhar propostas de negociação, tentar encontrar formas possíveis para chegar ao CONSENSO(ACORDO) e, dessa forma, todos saírem ganhando.
Fortaleza -CE, 4 de abril de 2025 LUIZ ARTAGNAN TORRES Servidor Geral -
07/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025 Documento: 145265521
-
04/04/2025 19:44
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
04/04/2025 19:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 145265521
-
04/04/2025 19:27
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2025 15:35
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 26/05/2025 16:20, CEJUSC - COMARCA DE FORTALEZA.
-
31/03/2025 12:23
Recebidos os autos
-
31/03/2025 12:23
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Remetido a CEJUSC 1º Grau
-
31/03/2025 12:23
Concedida em parte a tutela provisória
-
25/03/2025 11:33
Conclusos para decisão
-
25/03/2025 11:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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