TJCE - 3032505-11.2024.8.06.0001
1ª instância - 23ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/05/2025 01:03
Decorrido prazo de JOAO PAULO MONTEIRO DE SOUZA JUNIOR em 30/04/2025 23:59.
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04/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 04/04/2025. Documento: 140588146
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03/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 23ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA-CE Processo nº: 3032505-11.2024.8.06.0001 AUTOR: SHEILA MARIA TRINDADE MELO PEDROSA REU: BANCO DO BRASIL S.A.
DECISÃO
Vistos.
Trata-se de processo cujo objeto versa sobre matéria afetada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) no Tema 1300 dos recursos repetitivos, que discute a questão sobre a quem compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista.
Nos termos do artigo 1.037, inciso II, do Código de Processo Civil, há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria e tramitem no território nacional, até o julgamento definitivo da controvérsia pelo STJ.
Dessa forma, a fim de garantir a uniformização da jurisprudência e evitar decisões conflitantes, determino o SOBRESTAMENTO do presente feito até o julgamento final do Tema 1300 pelo STJ.
Intimem-se as partes acerca da suspensão do processo.
Expedientes necessários.
Fortaleza-CE, 17 de março de 2025 FABRÍCIA FERREIRA DE FREITAS Juíza de Direito -
03/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025 Documento: 140588146
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02/04/2025 19:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 140588146
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17/03/2025 13:50
Suspensão por Decisão do Presidente do STJ em razão da SIRDR número #{numero_da_SIRDR}
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17/03/2025 13:33
Conclusos para decisão
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17/03/2025 13:32
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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18/12/2024 10:13
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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13/12/2024 14:47
Processo Reativado
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10/12/2024 15:35
Declarada incompetência
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10/12/2024 11:21
Juntada de Ofício
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10/12/2024 11:00
Conclusos para decisão
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27/11/2024 02:03
Decorrido prazo de JOAO PAULO MONTEIRO DE SOUZA JUNIOR em 26/11/2024 23:59.
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08/11/2024 13:52
Juntada de documento de comprovação
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01/11/2024 13:39
Baixa Definitiva
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01/11/2024 13:39
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para JUIZO DE OUTRO TRIBUNAL
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01/11/2024 13:39
Juntada de Certidão
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01/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 01/11/2024. Documento: 112621297
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31/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024 Documento: 112621297
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30/10/2024 18:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 112621297
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30/10/2024 17:44
Declarada incompetência
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30/10/2024 17:42
Conclusos para decisão
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29/10/2024 19:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2024
Ultima Atualização
01/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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